DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600076 76 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA Nº 604/GR/IFAM, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere o Decreto Presidencial de 21/06/2023, publicado no Diário Oficial da União - DOU Nº 116-A, de 21/06/2023, Seção 2 - Extra A, pág. 1, e; CONSIDERANDO o Processo nº 23443.005122/2024-64, de 16/04/2024 e o Despacho nº 22418/2024-DPDI/REITORIA, de 23/04/2024, resolve: Art. 1º CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Manaus Centro, as Coordenações, conforme abaixo: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Ambiental Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação S/F . Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Ciências e Suas Tecnologias Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação S/F . Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão em Segurança do Trabalho Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação S/F . Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Investigações Educacionais Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação S/F . Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Sistemas Fotovoltaicos Coordenação Geral de Cursos de Pós-Graduação da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação S/F Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA Nº 597/GR/IFAM, de 24/04/2024. JAIME CAVALCANTE ALVES INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM PORTARIA Nº 162, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO, nomeado pela Portaria n° 1.974 de 23/11/2021, publicado no DOU de 23/11/2021, no uso de suas atribuições, resolve: Homologar o resultado final do edital nº 01/2024 que torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, e pela Resolução do Conselho Superior do Ifes nº 175/2016, conforme o anexo I. ANEXO I Área de Estudo/Disciplina: Atendimento Educacional Especializado 1º lugar - Silvana Viana Jacinto - Pontos: 65,58 2º lugar - Adriana Rezende Bighi - Pontos: 63,6 3º lugar - Marcela das Neves Dalfior - Pontos: 56,98 4º lugar - Vagner Santana Rodrigues - Pontos: 56,78 3º lugar - Vanessa Mothé de Lima Vieira - Pontos: 54,4 EDSON MACIEL PEIXOTO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 427/2024/DDP, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.078117/2023-56, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia de Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 016/2024/DDP, de 21 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 25/03/2024. Campo de conhecimento: Educação/ Ensino de Química. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas com deficiência, conforme prevê a seção 2 do Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Renata Aragão da Silveira 9,26 . 2º Daiane Quadros de Oliveira 8,70 . 3º Eduarda Boing Pinheiro 8,45 . 4º Mariane de Souza Ferreira 8,03 Lista de pessoas candidatas com deficiência: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA Nº 428/DDP, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.002530/2024-21, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Metodologia do Ensino - MEN/CED, instituído pelo Edital nº 003/2024/DDP, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 24, Seção 3, de 02/02/2024. Campo de conhecimento: Educação/Ensino - Aprendizagem/Educação e Infância: Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Adriana Alves da Silva 9,77 . 2º Taiana Valencio da Silva 7,47 CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 2.712, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua 372ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de abril de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 740/2024, resolve: Artigo único. Ratificar a Resolução ad referendum Cuni nº 2/2024, que prorrogou por um ano, contado a partir de 02 de março de 2024, o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior, Edital Progep nº 24/2022: . ITEM DEPARTAMENTO Á R EA R ES O LU Ç ÃO DE H O M O LO G AÇ ÃO DO R ES U LT A D O . 01 D EC A D Administração / Administração de Recursos Humanos CUNI 2621 . 02 D EC A D Administração Financeira CUNI 2622 . 14 DEETE Educação / Ensino-Aprendizagem CUNI 2634 PORTARIA Nº 142, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Institui a Comissão Especial de Assessoramento Logístico do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições estabelecidas no inciso V do art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.432, de 29 de junho de 2018; na Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007; e no Decreto nº 6.092, de 24 de abril de 2007, bem como o disposto no Processo SEI nº 23036.003424/2024-08, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Assessoramento Logístico (CEAL) para aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024. Art. 2º A CEAL terá as seguintes atribuições: I - apoiar, subsidiar e assessorar a definição de modelos de otimização e modelagem matemática do ensalamento dos participantes do Enem 2024; II - apoiar, subsidiar e assessorar decisões nas mudanças referentes a aspectos metodológicos utilizados no ensalamento dos participantes do Enem 2024; III - propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias ao processo de ensalamento; III - contribuir com a formação e capacitação de servidores do Inep; e IV - elaborar estudos, análises estatísticas e emitir pareceres técnicos. Art. 3º A Comissão será constituída por até 5 (cinco) professores especialistas indicados por instituições de ensino superior com destacada atuação nos processos de otimização e modelagem matemática, selecionados por meio de seu notório saber no assunto em questão, e até 3 (três) servidores técnicos do Inep. §1º O Presidente e Vice-Presidente da Comissão a serem designados, deverão ser um dos servidores técnicos do Inep que trata o caput. §2º Os membros titulares da Comissão serão representados, em suas ausências, por seus suplentes. §3º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão serão designados pelo Presidente do Inep em ato específico, que disciplinará ainda a presidência da comissão. Art. 4º As atividades da Comissão serão coordenadas pelo Presidente designado. Art. 5º A CEAL poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos relacionados ao objeto de sua constituição. Art. 6º A CEAL se reunirá a convite do Inep e, na hipótese de seus membros estarem em entes federativos diversos, as reuniões ocorrerão, preferencialmente, por videoconferência. §1º As reuniões da Comissão ocorrerão com a presença da maioria absoluta dos membros convocados. §2º Quando necessário o deslocamento, o membro fará jus a passagens e diárias, na forma da lei. Art. 7º São obrigações dos membros da Comissão: I - participar das atividades, conforme cronograma do ciclo avaliativo estabelecido pelo Inep, salvo indisponibilidade ou ausências justificadas; II - comunicar antecipadamente eventual impedimento para participar das reuniões e das atividades; III - cumprir os prazos e as atividades estabelecidas pela Diretoria de Gestão e Planejamento (DGP); IV - manter sigilo sobre as informações tratadas durante as reuniões e atividades, conforme Termo de Sigilo e Compromisso a ser assinado; V - atuar com urbanidade, probidade, idoneidade, comprometimento, seriedade, responsabilidade e ética; VI - manter regular sua situação tributária e previdenciária; e VII - participar de, pelo menos, 60% (sessenta por cento) das atividades. Art. 8º Os membros da Comissão deverão seguir estritamente as normas contidas no Termo de Sigilo e Compromisso, sob pena de exclusão da Comissão e de responsabilização judicial. Art. 9º São responsabilidades e obrigações do Inep: I - definir, junto aos membros da Comissão, as datas das reuniões de trabalho; II - encaminhar informes confirmando as datas de realização das reuniões; III - propor as pautas das reuniões de trabalho e acompanhar as deliberações; IV - providenciar a emissão de passagens e diárias para as reuniões de trabalho; e V - providenciar os pagamentos devidos, na forma da lei. Art. 10. Os membros da Comissão receberão o Auxílio de Avaliação Educacional (AAE), destinado ao servidor ou colaborador eventual que, em decorrência do exercício da docência ou pesquisa, participe, em caráter eventual, de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes a ser executado pelo Inep, de acordo com a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007. §1º Os pagamentos do AAE serão efetuados por meio de ordem bancária e depositados na conta corrente fornecida pelos integrantes da Comissão, mediante comprovação de participação pelo registro de reuniões atestado pela DGP. §2º A Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade (CGOFC) do Inep efetuará os pagamentos e respectivos recolhimentos, conforme legislação tributária vigente. Art. 11. Os membros da Comissão poderão ser excluídos nas seguintes circunstâncias: I - a pedido do próprio membro; II - por ausência em reuniões consecutivas sem justificativa aceita pelo Presidente da Comissão ou, em caso de impedimento, seu substituto legal; III - por descumprimento das disposições previstas no Termo de Sigilo e Compromisso referido no art. 8º; e IV - por descumprimento das obrigações estabelecidas no art. 7º. Paragrafo único. A decisão de exclusão do membro de que tratam os incisos II, III e IV do caput será precedida de regular procedimento administrativo conduzido pela DGP, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será passível de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, endereçado ao Presidente da Comissão. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês após a publicação. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO