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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 81

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600081 81 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 35 - Processo nº: 13162.720082/2015-96 - Recorrente: DENILSON RUIZ BARBOSA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 36 - Processo nº: 13749.000298/2010-36 - Recorrente: GILDA LUCIA COSTA MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 37 - Processo nº: 14041.000695/2009-02 - Recorrente: CAST INFORMATICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 38 - Processo nº: 14041.000696/2009-49 - Recorrente: CAST INFORMATICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 39 - Processo nº: 14041.000697/2009-93 - Recorrente: CAST INFORMATICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 40 - Processo nº: 14041.000698/2009-38 - Recorrente: CAST INFORMATICA S/A e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA 41 - Processo nº: 16004.720557/2011-21 - Recorrente: EVANY MEI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 42 - Processo nº: 10166.001321/2011-53 - Recorrente: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 43 - Processo nº: 10166.010711/2009-08 - Recorrente: EUDES PEREIRA DE VASCONCELOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 44 - Processo nº: 10980.720334/2012-11 - Recorrente: EVERTON DISTEFANO RIBEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 45 - Processo nº: 15956.000023/2011-63 - Recorrente: FRANCISCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 8 de Maio de 2024, ÀS 14:00 HORAS Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 46 - Processo nº: 18050.720096/2021-39 - Recorrentes: BELMIRO CATELAN e FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 47 - Processo nº: 13749.000299/2010-81 - Recorrente: GILDA LUCIA COSTA MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 48 - Processo nº: 13749.720307/2012-71 - Recorrente: GILDA LUCIA DA COSTA MONNERAT e Interessado: FAZENDA NACIONAL 49 - Processo nº: 10880.722221/2014-31 - Recorrente: ISAAC FREDERICO KELMANN e Interessado: FAZENDA NACIONAL 50 - Processo nº: 10830.722044/2019-93 - Recorrente: JOAO BOSCO STECCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA 51 - Processo nº: 10384.723404/2016-37 - Recorrente: JOAQUIM SATIRO DE MENDONCA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 52 - Processo nº: 10580.720273/2008-18 - Recorrente: MARGARIDA MARIA DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 53 - Processo nº: 10580.721360/2008-84 - Recorrente: MARGARIDA MARIA DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 54 - Processo nº: 10580.721827/2008-96 - Recorrente: MARGARIDA MARIA DE CARVALHO REGO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 55 - Processo nº: 13749.000296/2010-47 - Recorrente: MARIO EDUARDO DA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 56 - Processo nº: 13749.000297/2010-91 - Recorrente: MARIO EDUARDO DA COSTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA 57 - Processo nº: 19647.002952/2003-41 - Recorrente: MARIA DO SOCORRO COSTA BRITO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 58 - Processo nº: 11516.004840/2007-32 - Recorrente: MARISTER SANTINA DEBIASI MACHADO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 59 - Processo nº: 10830.721653/2014-11 - Recorrente: MONICA CATARINA QUEIROZ BATISTA e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 9 de Maio de 2024, ÀS 08:30 HORAS Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 60 - Processo nº: 13136.720197/2021-46 - Recorrente: FUNDACAO MACONICA MANOEL DOS SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 61 - Processo nº: 11052.000128/2010-64 - Recorrente: MONICA SOARES DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 62 - Processo nº: 10283.720821/2020-42 - Recorrente: ROBISSON EUGENIO DORNER e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 63 - Processo nº: 10980.723684/2015-73 - Recorrente: NEIDE GIOVANI MORAIS PINHEIRO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 64 - Processo nº: 10380.021525/2008-71 - Recorrente: RAIMUNDO ARAUJO MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 65 - Processo nº: 10380.723836/2012-54 - Recorrente: RAIMUNDO ARAUJO MELO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 66 - Processo nº: 11052.000020/2010-71 - Recorrente: RICARDO BARBOSA SILVEIRA DE SOUZA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 67 - Processo nº: 10580.723857/2012-13 - Recorrente: ROGERIO ATAIDE CALDAS PINTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 68 - Processo nº: 10640.724030/2011-94 - Recorrente: SILVIO DE OLIVEIRA AFFONSO e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA 69 - Processo nº: 11020.724511/2011-60 - Recorrente: SOLIVAN PADILHA PESCADOR e Interessado: FAZENDA NACIONAL 70 - Processo nº: 13502.001167/2009-25 - Recorrente: TANIA MARIA DO NASCIMENTO e Interessado: FAZENDA NACIONAL 71 - Processo nº: 19515.000359/2011-76 - Recorrente: THIAGO ALVES FERREIRA E SOUSA DE JESUS e Interessado: FAZENDA NACIONAL DIA 9 de Maio de 2024, ÀS 13:00 HORAS Relator(a): JOSE MARCIO BITTES 72 - Processo nº: 10880.748831/2020-11 - Recorrente: VICTORIO CARLOS DE MARCHI e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA 73 - Processo nº: 19679.014357/2005-43 - Recorrente: VICTOR VERA AGUILAR e Interessado: FAZENDA NACIONAL Relator(a): RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO 74 - Processo nº: 10660.000733/2009-71 - Recorrente: TOME MOACIR MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 75 - Processo nº: 10660.000734/2009-15 - Recorrente: TOME MOACIR MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 76 - Processo nº: 10660.721852/2011-85 - Recorrente: TOME MOACIR MACIEL e Interessado: FAZENDA NACIONAL 77 - Processo nº: 10735.721870/2011-46 - Recorrente: WANDERLEY BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 78 - Processo nº: 13706.000717/2009-01 - Recorrente: WANDERLEY BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL 79 - Processo nº: 13706.000718/2009-47 - Recorrente: WANDERLEY BARBOSA SANTOS e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento JOSE MARCIO BITTES Presidente da 2ª Turma Ordinária 3ª SEÇÃO 2ª CÂMARA TURMA - SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DA TERCEIRA SEÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO Pauta Extraordinária de julgamento do recurso da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção, em sessão síncrona não presencial, a ser realizada na data a seguir mencionada. O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma; e 2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na internet no seguinte endereço: https://www.youtube.com/channel/UCXuwg- xPYjmdGcqCk4rdvRg. DIA 7 de Maio de 2024, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): JUCILEIA DE SOUZA LIMA 1 - Processo nº: 10510.729772/2019-49 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 2 - Processo nº: 10510.730006/2019-27 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 3 - Processo nº: 11080.729042/2017-56 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 4 - Processo nº: 11080.729175/2017-22 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 5 - Processo nº: 11080.729201/2017-12 - Recorrente: BRASKEM PETROQUIMICA LTDA e Interessado: FAZENDA NACIONAL 6 - Processo nº: 11080.730918/2018-98 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 7 - Processo nº: 11080.731018/2018-68 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 8 - Processo nº: 11080.731331/2018-04 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 9 - Processo nº: 11080.731418/2018-73 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 10 - Processo nº: 11080.731534/2018-92 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 11 - Processo nº: 11080.743806/2019-88 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 12 - Processo nº: 11080.743816/2019-13 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 13 - Processo nº: 11080.743819/2019-57 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 14 - Processo nº: 11080.743833/2019-51 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 15 - Processo nº: 11080.743849/2019-63 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 16 - Processo nº: 11080.744159/2019-21 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL 17 - Processo nº: 11080.744168/2019-12 - Recorrente: BRASKEM S.A e Interessado: FAZENDA NACIONAL MELISSA MOTA DE AZEVEDO SIMÕES Chefe do Serviço de Preparo do Julgamento RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE Presidente da 2ª Turma Ordinária CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL RESOLUÇÃO CMN Nº 5.129, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), de que trata a Seção 15 do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR). O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 25 de abril de 2024, com base no disposto nos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964; 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965; 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 1º, § 2º, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; e 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu: Art. 1º A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações: "4 - .......................................................................................................................... a) ............................................................................................................................. ................................................................................................................................. IV - quando verificada a aplicação irregular ou o desvio dos recursos de operações de crédito que fizeram jus a subvenção econômica, bem como a concessão irregular da subvenção econômica, transferir à União o valor equivalente à subvenção econômica atualizado monetariamente conforme previsto no art. 6º da Lei nº 8.427, de 1992; ................................................................................................................................. c) recebidas as planilhas referidas no inciso I da alínea "a", a STN manifestar-se-á, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à data do recebimento, sobre a conformidade dos valores apresentados pela instituição financeira, podendo solicitar, nesse prazo, as correções porventura necessárias por meio de correspondência eletrônica, e efetuará o ressarcimento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do dia subsequente à data do recebimento da solicitação formal encaminhada pela instituição financeira; .................................................................................................................................. g) as atribuições da STN se restringem à conferência da consistência dos valores com base nas regras de cálculo para aplicação do bônus de desconto e ao seu ressarcimento, não sendo responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras; h) o procedimento de envio das informações de que trata o inciso I da alínea "a" poderá ser substituído por sistema informatizado que vier a ser adotado pela STN para fins de verificação da conformidade dos valores a serem ressarcidos." (NR) "14 - A instituição financeira somente pode conceder bônus de desconto por conta do PGPAF para os mutuários que, na data de pagamento da prestação, possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) válido, cadastrada eletronicamente no sistema de registro do MDA, desde que o pagamento seja efetuado até a data de seu vencimento, sendo de sua responsabilidade a verificação de DAP ativa ou de inscrição no CAF-Pronaf válida no sistema de registro do MDA." (NR) "15 - No caso de concessão do bônus de desconto com base em DAP inválida, a instituição financeira deverá observar o procedimento de devolução da subvenção econômica descrito no § 2º do art. 6º da Lei nº 8.427, de 1992." (NR) Art. 2º Fica revogado o item 6 da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2024. ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO Presidente do Banco Central do Brasil