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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 123

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600123 123 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 473, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLPSP0434022 ADRIANA GODOY DE SOUZA GAS 09.562.991/0001-70 48610.210638/2024-81 . GLPRS0433968 COMERCIAL DE GAS DORNELES LTDA 42.708.535/0001-61 48610.210546/2024-09 . GLPRS0434043 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS ITALIANS LTDA 53.111.507/0001-89 48610.210656/2024-62 . GLPDF0434041 EMPORIO CAVERNAS CONVENIENCIA LTDA 51.123.523/0001-66 48610.210661/2024-75 . GLPSC0434045 EUZEBIO AGUA E GAS LTDA 54.705.246/0001-98 48610.210681/2024-46 . GLPRJ0433940 F DE PAULA C SILVA 51.358.346/0001-05 48610.210314/2024-42 . GLPAM0434015 F. FREITAG DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 54.020.153/0001-20 48610.209164/2024-24 . GLPSC0434001 FLAVIO SPENAZZATTO 50.800.534/0002-51 48610.210271/2024-03 . GLPSP0433982 FRANCINALDO FERREIRA DA COSTA COMERCIO DE GAS 54.199.280/0001-38 48610.210571/2024-84 . GLPRS0434037 GARDEL DE OLIVEIRA ARPINO 35.045.512/0002-30 48610.210670/2024-66 . GLPPA0433942 J DOS SANTOS LIMA LTDA 52.971.145/0001-33 48610.210514/2024-03 . G L P ES 0 4 3 3 9 6 6 J S GAS LTDA 52.442.273/0001-90 48610.210535/2024-11 . GLPSP0433988 JI DE OLIVEIRA MOURA GAS E AGUA 53.749.482/0001-43 48610.210574/2024-18 . G L P BA 0 4 3 3 9 6 2 JR COMERCIO DE GAS E AGUA MINERAL LTDA 53.274.898/0001-52 48610.210524/2024-31 . GLPSP0434035 KAYQUE BATISTA DE OLIVEIRA 53.164.230/0001-52 48610.207913/2024-89 . GLPPR0434013 KEILA DE ABREU NASCIMENTO 36.262.540/0001-90 48610.209754/2024-57 . GLPRS0434026 KELEN DE SOUZA PESAMOSCA 54.008.497/0001-13 48610.209410/2024-48 . GLPGO0434028 LIGOU CHEGOU PANAMA LTDA 54.249.066/0001-49 48610.210262/2024-12 . GLPMT0433935 M. CEZAR SOUZA 50.293.156/0001-86 48610.209115/2024-91 . G L P BA 0 4 3 4 0 3 1 MARCELA DE ASSIS MATOS 47.458.275/0001-37 48610.209807/2024-30 . GLPSP0433999 MARIA MADALENA BEZERRA DOS SANTOS GUEDES LTDA 50.037.473/0001-31 48610.205109/2024-65 . GLPRS0434003 MARIO ROSIN 91.885.632/0001-35 48610.214711/2021-41 . GLPPR0434020 MPS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 37.435.735/0007-43 48610.206965/2024-38 . GLPPR0434039 MULLER GAS COMERCIO LTDA 54.199.334/0001-65 48610.210654/2024-73 . G L P BA 0 4 3 3 9 9 0 NOBRE GAS DE AGUA FRIA LTDA 53.796.002/0001-03 48610.210593/2024-44 . GLPRN0434024 PA & R NOVO HORIZONTE GAS E AGUA LIMITADA 54.198.952/0001-90 48610.210641/2024-02 . GLPRS0433980 R. FARIAS DEMUTTI & C. PEREIRA ALVES LTDA 53.093.284/0001-74 48610.210568/2024-61 . GLPPI0433964 RAIMUNDA NONATA P DE CASTRO BRAGA 53.913.221/0001-17 48610.210529/2024-63 . GLPAM0434006 SOCIEDADE FOGAS LTDA 04.563.672/0023-71 48610.210541/2024-78 . GLPSP0433978 ST GLORIA COMERCIO DE GLP LTDA 54.746.873/0001-77 48610.210566/2024-71 . GLPSP0434033 SUPER ESTRELA COMERCIO DE GAS LTDA 30.400.371/0002-02 48610.210255/2024-11 . GLPMG0433976 VICENTE AUGUSTO SANTOS 47.896.815/0001-64 48610.210561/2024-49 . GLPRN0433955 46.658.410 ISRAEL SOARES DA SILVA 46.658.410/0001-25 48610.210519/2024-28 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPA Nº 221, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Institui Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Nacional de Fomento à Conformidade da Cadeia do Pescado no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o inc. IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e em vista do que dispõem a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, e do que consta do Processo nº 00350.000479/2024-90, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Nacional de Fomento à Conformidade da Cadeia do Pescado no âmbito do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho tem o objetivo de auxiliar o Ministério da Pesca e Aquicultura, dentro das suas competências, promovendo o fomento e gestão dos recursos aquáticos face às exigências de um setor dinâmico, com um elevado potencial socioeconômico e de responsabilidade ecológica e social. Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho elaborar, no prazo de 2 (dois) anos, o Plano Nacional de Fomento à Conformidade da Cadeia do Pescado, a ser encaminhado ao Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, das Secretarias do Ministério da Pesca e Aquicultura. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura. Art. 4º Compete aos membros do Grupo de Trabalho: I - zelar pelo pleno exercício de suas competências; II - analisar as matérias constantes nas pautas das reuniões, as quais serão encaminhadas pelo Secretário Executivo do Ministério da Pesca e Aquicultura; Art. 5º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, pelo menos uma vez a cada dois meses ou extraordinariamente, mediante convocação prévia do coordenador, a qualquer tempo. Parágrafo único. O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de 2/3 de seus membros, e o quórum de deliberação é de 2/3 dos presentes. Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura e de outros órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, com propósito de contribuir com as atividades desempenhadas. Art. 7º É vedada a divulgação de discussões em curso no Grupo de Trabalho sem a anuência do Ministro da Pesca e Aquicultura, a qual, se ocorrer, deverá dar-se previamente à divulgação e estar acompanhada da respectiva justificativa. Art. 8º A Secretaria Executiva do Ministério da Pesca e Aquicultura prestará o apoio administrativo aos trabalhos do Grupo de Trabalho. Art. 9º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ DE PAULA