Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 129

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600129 129 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.334, DE 11 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142, e considerando o que consta do processo nº 00058.022423/2024-09, resolve: Art. 1º Tornar pública a renovação do Certificado de Validação de Centro de Treinamento nº 17-CTAC- ANAC/2020, que autoriza a LEONARDO S.P.A. - Helicopters, situada em Piazza Monte Grappa 4, 00195 Roma, Itália, a conduzir treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142. Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo terá validade até 31 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS UNIDADE REGIONAL DE CURITIBA DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023 Empresa penalizada: F. ANDREIS NETO - EPP, CNPJ 12.127.886/0001-18. Objeto e Fundamento Legal: aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EBN F. ANDREIS NETO - EPP (CNPJ 12.127.886/0001-18), pelo cometimento da infração tipificada no Art 31, I da Resolução ANTAQ nº 62/2021, no que se refere aos fatos do Auto de Infração n° 005909- 9 (SEI n° 1838366), por não comunicar à ANTAQ, até o final do mês subsequente ao fato, a entrada ou retirada de operação, a docagem ou sinistro ocorrido com a embarcação, ou outros motivos referentes à paralização eventual da embarcaçã. THIAGO FERNANDO BONETTI Chefe da Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006265/2024-91, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2173-ANTAQ, em favor da microempreendedora individual 54.169.188 DAYSIANE TAVARES DA COSTA XAVIER, inscrita no CNPJ sob nº 54.169.188/0001-25 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre Vila Vitória no município de Oiapoque-AP (Brasil) (Porto Vitória) e Saint-Georges (Guiana Francesa) - (Código AQ138002), com fulcro na Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º Tornar sem efeito a Deliberação-SOG nº 62, publicada no Diário Oficial da União, em 22 de abril de 2024, Seção 1, página 102. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 68, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007486/2024-86, resolve: Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR PORTARIA MRE Nº 524, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Divulga o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério das Relações Exteriores - período 2023/2024, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE). O DIRETOR, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.702, de 07 de agosto de 2012, na Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, na Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria 349, de 25 de junho de 2021, alterada pela Portaria 367, de 8 de dezembro de 2021, e na Portaria nº 458, de 28 de abril de 2023, e considerando as orientações constantes da Nota Técnica nº 393/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30 de setembro de 2011, da Nota Informativa nº 002/2013/CGADE/DEDDI/SEGEP-MP, de 8 de maio de 2013, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais estabelecidas pela Portaria nº 518, de 28 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 02 de abril de 2024, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério das Relações Exteriores para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos (GDACE) aos servidores pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). Parágrafo único. A Avaliação Institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de abril de 2023 a 31 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO PERDIGÃO ANEXO RESULTADO DO DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - PERÍODO DE 01/04/2023 a 31/03/2024. . META GLOBAL INDICADOR META META ALCANÇADA PERCENTUAL DE ATINGIMENTO DA META . Prestar atendimento consular e assistência aos nacionais brasileiros que vivem fora do país Nº de atendimentos realizados pelo Núcleo de Assistência a Brasileiros 5.500 unidades 6.000 unidades 109,09% . Garantir a fiscalização dos contratos do Ministério Nº de contratos de compra de bens e de serviços fiscalizados 50 unidades 58 unidades 116% . Fortalecer a gestão e a capacitação de pessoal Nº de servidores do MRE que passaram por capacitação 500 servidores 756 servidores 151,20% . Garantir a difusão e a transmissão de informação no país e no exterior Nº de documentos trocados entre a Secretaria de Estado e os postos no exterior 180.000 unidades 190.416 unidades 105,79% . Média aritmética dos percentuais de atingimentos das metas institucionais 120,52% . Resultado da Avaliação Institucional 80 pontos Ministério da Previdência Social CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.363, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O PLENÁRIO DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, em sua 303ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolve: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e sessenta e oito centésimos por cento (1,68%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e quarenta e nove centésimos por cento (2,49%). Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.362, de 28 de fevereiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI Presidente do CNPS PORTARIA Nº 14.401, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE EXAMES DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº e considerando o que consta do processo nº 00058.069849/2023-37, resolve: Art. 1º Credenciar, como resultado das regras estabelecidas no Edital 20/ANAC/2023, o senhor César Francisco Ferrara para atuar como examinador credenciado autônomo para a região de São Paulo, para realização dos exames de proficiência listados no item 2.2.2 do citado Edital. Parágrafo único. O examinador credenciado deve seguir estritamente os seguintes normativos da ANAC: Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017; IS 00-002, disponível no Portal da ANAC; e Portaria 12561, de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A validade deste credenciamento se inicia na data de publicação desta Portaria e é por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS FERNANDES RAMOS GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2177-ANTAQ, em favor da empresa GOLFINHO COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.217.854/0001-58, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.597, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Habilita o Hospital Escola da UFPEL - Pelotas (RS), como Atenção Especializada no Processo Transexualizador - Modalidade Ambulatorial. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 457, de 19 de agosto de 2008, que aprova a Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de Saúde; Considerando o Anexo XXI - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção XII - Do Financiamento para o Custeio das Atividades Relacionadas ao Processo Transexualizador, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Deliberação CIB/RS CIB nº 310/2023, de 12 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul; e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.038009/2024-08, resolve: