DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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MG 14680 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 20218442000116 FUNDAÇÃO HOSPITALAR NOSSA SENHORA DE LOURDES Clínica Médica Especialidade 80 3 . MG 14786 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 20146064000102 FUNDAÇÃO GERALDO CORREA Clínica Médica Especialidade 80 2 . MG 14903 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 198784040001-00 FUNDAÇÃO SAO FRANCISCO XAVIER Medicina do Trabalho Especialidade 80 1 . MG 14997 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 22324693000100 HOSPITAL EVANGELICO DE MANTENA Radiologia e Diagnóstico por Imagem Especialidade 80 2 . SC 14420 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 82701657000140 CENTRO DE ESTUDOS MIGUEL SALLES C AV A LC A N T I Pediatria Especialidade 70 12 . RS 14466 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 92959006000885 ASSOCIAÇÃO ANTONIO VIEIRA Clínica Médica Especialidade 70 5 . RS 14694 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 87317764000193 SOCIEDADE SULINA DIVINA PROVIDENCIA Clínica Médica Especialidade 70 2 . RS 14723 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 92741016000254 ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Pneumologia Especialidade 70 1 . RS 14725 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 92741016000254 ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Clínica Médica Especialidade 70 8 . RS 14808 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 89124630000181 ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE Clínica Médica Especialidade 70 4 . RS 14952 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 91693531000162 ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO Clínica Médica Especialidade 70 2 . SP 14667 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 18180008000142 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Dermatologia Especialidade 60 2 . MS 14691 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 03273885000190 ASSOC DE AUX E RECUP DOS HANSENIANOS Clínica Médica Especialidade 60 2 . PR 14440 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 21998635000108 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAO LUCAS Radiologia e Diagnóstico por Imagem Especialidade 50 1 . PR 14556 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 12651010000176 INSTITUTO POLICLINICA PB Clínica Médica Especialidade 50 1 . PR 14801 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 04169712000190 ASSOCIAÇÃO NORTE PARANAENSE DE COMBATE AO CÂNCER Clínica Médica Especialidade 50 2 . SP 14663 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 18180008000142 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO Clínica Médica Especialidade 40 2 . SP 14461 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 60194990000682 INSTITUTO DAS PEQUENAS MISSIONARIAS DE MARIA IMACULADA Clínica Médica Especialidade 40 2 . SC 14419 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 86377553000264 ORDEM AUX DAS SENHORAS EVANGELICAS DE TIMBO Clínica Médica Especialidade 30 2 . SC 14788 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 02122913000106 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA Clínica Médica Especialidade 30 2 . SP 143399 PRIVADA SEM FINS LU C R AT I V O S 57571275000100 FUNDAÇÃO DO ABC Otorrinolaringologia Especialidade 140 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução da Diretoria Colegiada n° 848, de 06 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 47, de 08 de março de 2024, seção 1, pág. 83, Onde se lê: "Art. 66. Com relação aos dispositivos médicos e IVD fabricados com uso de substâncias biológicas diferentes das citadas no artigo 69, o processamento, a conservação, a análise e o manuseio dessas substâncias devem ser realizados de maneira a garantir a segurança dos pacientes, dos usuários e, conforme o caso, de outras pessoas, inclusive na cadeia de eliminação de resíduos." Leia-se: "Art. 66. Com relação aos dispositivos médicos e IVD fabricados com uso de substâncias biológicas diferentes das citadas no artigo 65, o processamento, a conservação, a análise e o manuseio dessas substâncias devem ser realizados de maneira a garantir a segurança dos pacientes, dos usuários e, conforme o caso, de outras pessoas, inclusive na cadeia de eliminação de resíduos." 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 1.567, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder à empresa, constante no anexo, Certificação de Boas Práticas de Fabricação (cBPF) de Produto de Terapia Avançada. Parágrafo único. A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FABRICIO CARNEIRO DE OLIVEIRA ANEXO Fabricante: Kite Pharma, Inc. Endereço: 4010 Ocean Ranch Blvd. Oceanside CA 92056 País: Estados Unidos Código Único: H.000016 Solicitante: Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil Ltda. CNPJ: 15.670.288/0001-89 Autorização de Funcionamento: 1.10929-7 Processo: 25351.048552/2023-44 Expediente: 0077006/23-2 Yescarta® axicabtageno ciloleucel (Fabricação do vetor MVP01) Tecartus® brexucabtageno autoleucel (Fabricação do vetor MVP01) Código de assunto: 11821 - Produto de Terapia Avançada - Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Componente Ativo de Produto de Terapia Gênica de indústria internacional 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO RESOLUÇÃO-RE Nº 1.561, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve: Art.1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 310, de 26 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 21, de 30 de janeiro de 2023, Seção 1, pág. 103 e 104, única e exclusivamente, quanto ao cancelamento do registro do produto fumígeno constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, no Processo nº 1010130- 27.2024.4.01.0000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO ANEXO QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.816.308/0001-26 Marca: 0800 (cigarro com filtro) Processo: 25069.487071/2017-06 Vencimento: 18/08/2019 Assunto: 6012 - Cancelamento do Registro por Caducidade RESOLUÇÃO-RE Nº 1.562, DE 24 DE ABRIL DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 559, de 30 de agosto de 2021, resolve: Art.1º Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 63, de 4 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 10, de 15 de janeiro de 2024, Seção 1, pág. 58 e 59, única e exclusivamente, quanto ao cancelamento do registro do produto fumígeno constante no anexo, em cumprimento à Decisão Judicial concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Processo nº 1010130-27.2024.4.01.0000. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO ANEXO QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 11.816.308/0001-26 Marca: 0800 (cigarro com filtro) Processo: 25069.487071/2017-06 Assunto: 6011 - Cancelamento do Registro - ANVISA