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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 152

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600152 152 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 18 46221.011703/2018-05 216464439 Top Trans Distribuicao e Logistica Lt d a SE . 19 46221.006303/2011-01 17972434 Transur Recursos Humanos Ltda. SE . 20 46221.005737/2019-33 218045069 Uniao Engenharia e Construcoes Lt d a SE 3.2 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº 13.043, de 14/11/2014. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46312.003866/2017-14 2130883345 Anderson da Silva Pereira - Me MS PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 23 DE ABIL DE 2024 Na qualidade de Coordenador Nacional do Sine, torno público o cronograma para realização dos procedimentos necessários para distribuição do recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador/FAT, pactuação do plano de ações e serviços e liberação dos recursos referentes aos blocos de ações e serviços do Sine, de que trata a Resolução Codefat nº 994, de 15 de fevereiro de 2024. Prorrogações excepcionais dos prazos estipulados no presente cronograma poderão ser autorizadas, mediante justificativa. Especificamente neste exercício de 2024, o cronograma está compatível com a vedação de realizar transferência voluntária de recursos da União, nos três meses anteriores à eleição, nos termos da Lei nº 9504, de 1997, art. 73, VI, a, sem prejuízo de retomada das liberações após o fim do pleito eleitoral. No caso de ocorrência da hipótese prevista no art. 12 da Resolução Codefat nº 994/2024, novos prazos poderão ser estabelecidos e comunicados aos interessados via ofício. Todos os blocos de ações e serviços estão enquadrados neste cronograma e a disponibilidade orçamentária para 2024 será definida posteriormente, por bloco. Cronograma . AÇ ÃO R ES P O N S ÁV E L PRAZO . Enviar manifestação de interesse para os blocos de ações e serviços (art. 9º, § 3º da Res. Codefat nº 994, de 2024) Órgão Gestor até 25/3/2024 . Enviar comprovação da existência de política pública específica (juntamente com manifestação de interesse) (art. 9º, § 4º da Res. Codefat nº 994, de 2024) Órgão Gestor até 25/3/2024 . 1. Avaliação do cumprimento dos requisitos de elegibilidade 2. Publicação dos elegíveis dos blocos de ações e serviços 3.Disponibilização dos Programas na Plataforma Transferegov MTE até 29/04/2024 . Envio dos planos de ações com apreciação do CTER Órgão Gestor/CTER até 17/5/2024 . 1. Apreciação do PAS 2. Complementação 3. Verificação de conformidade Órgão Gestor/C TER/MTE até 7/6/2024 . Atendimento aos requisitos para liberação do recurso Órgão Gestor/MTE até 5/7/2024 MAGNO LAVIGNE Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 24 DE ABRIL DE 2024-CGRS A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 194 (2136392), Resolve: NOTIFICAR os representantes legais do SINDTAC IBIRITÉ - Sindicato dos Transportadores Autonomos de Cargas do Município de Ibirité (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.101444/2023-04 - SC22625, CNPJ: 49.305.854/0001-75; e do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Minas Gerais, CNPJ: 19.557.941/0001-59, Carta Sindical L110 P089 A1987, Impugnação nº 19964.204514/2024- 58; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte. A Diretora do Departamento de Relações do Trabalho - Substituta, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 178 (1973999), resolve: A) Notificar o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA FAMILIAR DE ÁGUA BRANCA - SINTRAF ÁGUA BRANCA-PB, CNPJ: 48.836.903/0001-33, processo nº 19964.122798/2022-01 (impugnado) e o STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE AGUA BRANCA-PB, CNPJ: 08.884.355/0001-00, impugnação nº 19964.204004/2024-81 (impugnante), para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, sob pena de indeferimento do processo da entidade impugnada, nos termos do artigo 16 e 17 da Portaria/MTE nº 3.472/2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria/MTE nº 3.472/2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical da entidade impugnada, em arquivo digital, à Coordenação- Geral de Registro Sindical pelo Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/sei. ANA PAULA SANTOS DA SILVA CAMPELO Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 410, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Plano de Outorga para a permissão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano entre as cidades de Timon-MA e Teresina-PI. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 24, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, incisos I e IV do art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o disposto na Portaria nº 30, de 6 de julho de 2022, e com base no que consta nos autos do processo administrativo 50000.028321/2023-41, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Geral de Outorgas proposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, referente ao processo de licitação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros entre as cidades de Timon/MA e Teresina/PI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 165, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1022193-69.2024.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.075567/2024-34, e considerando o que consta no Acórdão TCU Plenário nº 230/2023 e no processo nº 50500.125005/2023-86, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, por inobservância ao disposto nos artigos 230 e 231, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 216, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a regularização de acesso na faixa de domínio na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A. Interessado: Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.067281/2024-01, decide: Art. 1º Autorizar a regularização de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S/A, no km 861+000m, pista norte, no município de Pouso Alegre/MG, de interesse do Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/23v7expo ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre o Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/23v7expo . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - Centro Logístico Industrial Aduaneiro - CLIA . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 406.053,3265 7.530.701,9103 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES DECISÃO Nº 7, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86 do Regimento Interno do DNIT; art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93, após análise dos fatos constantes nos autos do Processo nº 50605.000135/2015-29, proferiu Decisão Administrativa de Segunda Instância DIR (SEI nº 17569577) no qual CONHECEU do Recurso Administrativo (16922202), interposto pelo Consórcio HAP-PLANEX-CONVAP, NEGANDO PROVIMENTO e RATIFICANDO a decisão de RESCISÃO UNILATERAL do Contrato SR- 05/00878/2014, com fundamento no artigos 77, 78, incisos I, II, III e VII da Lei nº 8.666, de 1993, c/c. o artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no artigo 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei, no Contrato e no Edital de Licitação RDC nº 292/2014-05. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES Diretor