DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600156 156 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - direção, gerenciamento, gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação; VII - emissão de laudos e pareceres técnicos; VIII - ensino, tutoria, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, científica e educacional, demonstração, treinamento, condução de equipe; IX - especificação, orçamentação, levantamento, inventários; X - estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; XI - exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, práticas integrativas e complementares; XII - execução de análises laboratoriais para fins de: diagnósticos, estudos e projetos de pesquisa, docência, análise de projetos/processos e fiscalização; XIII - formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviços técnicos; XIV - manejo, conservação, preservação, proteção do patrimônio natural, guarda, catalogação; XV - ocupação de cargos técnico-administrativos em diferentes níveis; XVI - patenteamento de métodos, processos, ferramentas, técnicas e produtos; XVII - produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; XVIII - proposição de estudos, projetos de pesquisa e/ou serviços; XIX - provimento de cargos e funções técnicas; XX - realização de perícias; XXI - representação de empresas. Art. 5º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: I - Análises Físico-químicas e microbiológicas de amostras ambientais; II - Apicultura e/ou Meliponicultura; III - Aquicultura: Gestão e Produção; IV - Arborização Urbana; V - Auditoria Ambiental; VI - Avaliação de Estoque de Carbono; VII - Avaliação de Gases de Efeito Estufa (GEE); VIII - Avaliação de Passivo Ambiental; IX - Bioespeleologia; X - Bioética; XI - Bioinformática; XII - Biologia Econômica; XIII - Biologia Rural; XIV - Biomonitoramento; XV - Biorremediação; XVI - Biossegurança; XVII - Certificações ambientais; XVIII - Coleta de amostras ambientais; XIX - Comunicação socioambiental; XX - Créditos de carbono; XXI - Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas; XXII - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos; XXIII - Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental; XXIV - Ecodesign; XXV - Ecologia industrial; XXVI - Ecoturismo; XXVII - Emissões Atmosféricas; XXVIII - Entomocultura; XXIX - Estudos Ambientais de Ruídos e Vibrações; XXX - Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV); XXXI - Fiscalização, Perícia e Vigilância Ambiental; XXXII - Georreferenciamento e Cadastramento Ambiental Rural (CAR); XXXIII - Gestão Ambiental; XXXIV - Gestão de Bancos de Células e Material Genético; XXXV - Gestão de Bancos de Germoplasma; XXXVI - Gestão de Biotérios; XXXVII - Gestão de Jardins Botânicos; XXXVIII - Gestão de Jardins Zoológicos; XXXIX - Gestão de Laboratórios em meio ambiente e biodiversidade; XL - Gestão de Museus; XLI - Gestão de Pesquisa em Fauna in situ e ex situ; XLII - Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas; XLIII - Gestão de Recursos Pesqueiros; XLIV - Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia; XLV - Gestão e Controle da Qualidade; XLVI - Gestão e Tratamento Biológico de Água, inclusive para Abastecimento Público; XLVII - Gestão, Monitoramento, Tratamento Biológico de Efluentes e Resíduos; XLVIII - Governança corporativa socioambiental (ESG); XLIX - Helicicultura; L - Inventário e Manejo Florestal; LI - Inventário, Manejo e Conservação da Fauna; LII - Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora; LIII - Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos; LIV - Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero; LV - Inventário, Manejo, Monitoramento e Comercialização de Microrganismos; LVI - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica; LVII - Inventário, Manejo, Monitoramento e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica; LVIII - Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos; LIX - Levantamento Florístico; LX - Licenciamento Ambiental; LXI - Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL); LXII - Microbiologia Ambiental; LXIII - Mudanças Climáticas; LXIV - Paisagismo; LXV - Perícia Forense Ambiental; LXVI - Planejamento Ambiental; LXVII - Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação e Áreas Protegidas; LXVIII - Planejamento de cidades sustentáveis e infraestrutura verde; LXIX - Plano de manejo de unidade de conservação; LXX - Processos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos; LXXI - Produção de Mudas e Sementes; LXXII - Realização de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD; LXXIII - Realização de Plano de Utilização Pretendida - PUP; LXXIV - Realização de Projeto Técnico de Recuperação da Flora - PTRF; LXXV - Resgate e salvamento da fauna e flora; LXXVI - Responsabilidade Socioambiental; LXXVII - Restauração ecológica e recomposição da cobertura vegetal; LXXVIII - Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas; LXXIX - Saneamento Ambiental; LXXX - Serviços ecossistêmicos; LXXXI - Supressão vegetal; LXXXII - Sustentabilidade; LXXXIII - Treinamento e mentoria em Meio Ambiente e Biodiversidade; Art. 6º São áreas de atuação em Saúde: I - Aconselhamento Genético; II - Análises, Bioensaios e Testes em Animais; III - Análises Citogenéticas; IV - Análises Citopatológicas; V - Análises Clínicas; VI - Análises de Histocompatibilidade; VII - Análises de Histotecnologia; VIII - Análises e Diagnósticos Genéticos e Biomoleculares; IX - Análises físico-químicas e microbiológicas de Água para abastecimento público; X - Análises laboratoriais animal; XI - Análises Microbiológicas; XII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano; XIII - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos; XIV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados; XV - Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões; XVI - Análises toxicológicas; XVII - Bioestatística; XVIII - Bioética; XIX - Bioinformática; XX - Biologia Econômica; XXI - Biossegurança; XXII - Circulação extracorpórea; XXIII - Coleta de materiais biológicos; XXIV - Controle de Vetores e Pragas Sinantrópicas; XXV - Desenvolvimento, Produção, Comercialização, Importação, Exportação, Distribuição e Armazenamento de Materiais, Equipamentos, Produtos e Kits Biológicos; XXVI - Gestão da Qualidade em Radiobiologia e Radiofarmácia; XXVII - Gestão de Bancos de Células e Material Genético; XXVIII - Gestão de Laboratórios em Saúde; XXIX - Gestão e Controle da Qualidade; XXX - Gestão, tratamento e destinação de resíduos de serviços de saúde; XXXI - Informação, Educação e Comunicação em Saúde Pública; XXXII - Perícia e Biologia Forense; XXXIII - Práticas Integrativas e Complementares em Saúde; XXXIV - Procedimentos in vitro da Biologia da transfusão animal; XXXV - Radiofarmácia; XXXVI - Reprodução Humana Assistida; XXXVII - Saneamento e Sanitização Ambiental; XXXVIII - Saúde Estética; XXXIX - Saúde Pública/Controle de Zoonoses; XL - Saúde Pública/Fiscalização Sanitária; XLI - Saúde Pública/Vigilância Ambiental; XLII - Saúde Pública/Vigilância em Saúde do Trabalhador; XLIII - Saúde Pública/Vigilância Entomológica; XLIV - Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica; XLV - Saúde Pública/Vigilância Sanitária; XLVI - Serviços em medicina Nuclear e Radiofarmácia; XLVII - Terapia Gênica e Celular; XLVIII - Tratamento biológico de água, inclusive para abastecimento público; XLIX - Treinamento e mentoria em Saúde; Art. 7º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção Industrial: I - Alimentos e Bebidas: pesquisa, desenvolvimento e/ou de produção de alimentos e/ou bebidas de origem biotecnológica; II - Análises Bromatológicas: químicas, físicas, sensoriais, moleculares, genéticas e/ou microbiológicas; III - Análises de Água: químicas, físicas, sensoriais, parasitológicas e/ou microbiológicas (respeitada a Resolução CFBio nº 3, de 2 de junho de 1996); IV - Análises e Pesquisas Laboratoriais de Produtos Biológicos, Biotecnológicos e/ou de Origem Biológica; V - Análises e Pesquisas Microbiológicas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde); VI - Análises Moleculares e/ou Genéticas (esta área de atuação não se classifica como análises clínicas, prevista como atuação do Biólogo na área da saúde); VII - Bioaditivos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioaditivos como um aditivo de origem biológica); VIII - Bioadjuvantes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção (entende-se por bioadjuvantes como um adjuvante de origem biológica); IX - Biocombustíveis: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; X - Biodegradação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biodegradadores; XI - Bioenergia: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XII - Bioengenharia; XIII - Bioética; XIV - Bioinformática; XV - Bioinsumos Farmacêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XVI - Biologia Sintética; XVII - Biomateriais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XVIII - Biopolímeros: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XIX - Bioprocessos: pesquisa, desenvolvimento de bioprocessos e/ou produção industrial biotecnológica através de bioprocessos; XX - Bioprospecção; XXI - Biorreagentes: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XXII - Biorremediação: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de biorremediadores; XXIII - Biossegurança; XXIV - Biotransformação; XXV - Clonagem; XXVI - Comércio, Importação e/ou Exportação de Produtos Biotecnológicos, Alimentos, Bebidas, Agropecuários, Cosméticos, Saneantes, Insumos Biológicos, Insumos Biotecnológicos, Biocombustíveis, Bioenergia e Insumos Biofarmacêuticos; XXVII - Controle de Qualidade; XXVIII - Cosmetologia: pesquisa, desenvolvimento e toxicologia; XXIX - Cultura, Gestão e Produção de células, tecidos, fungos e/ou microrganismos; XXX - Engenharia Genética (Manipulação de DNA); XXXI - Enzimas: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XXXII - Gestão da Qualidade; XXXIII - Gestão de Laboratórios em Biotecnologia e Produção Industrial; XXXIV - Hemoderivados: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hemoderivados (medicamentos produzidos a partir do plasma sanguíneo); XXXV - Hormônios: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de hormônios humanos ou animais; XXXVI - Hormônios Vegetais: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de fitormônios e/ou reguladores de crescimento; XXXVII - Imunoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XXXVIII - Insumos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XXXIX - Kits Diagnósticos, Testes Rápidos e/ou Biossensores: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XL - Melhoramento Genético; XLI - Metabólitos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLII - Nanobiotecnologia; XLIII - Nutracêuticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLIV - Opoterápicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLV - Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e Transgênicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLVI - Orientação, Treinamento, Ensino e Mentoria em Biotecnologia e Produção Industrial; XLVII - Perícia/Biologia Forense; XLVIII - Probióticos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção; XLIX - Produtos Biológicos: pesquisa, desenvolvimento e/ou produção de produtos biológicos;