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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 172

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600172 172 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 entendimento de publicidade institucional de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput deste artigo os atos destinados à homenagem ao Dia do Profissional de Educação Física. Art. 42 - Não será permitida aos Conselhos a divulgação de dados de cadastro dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs.Parágrafo único - O tratamento de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de campanha eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado, observados os demais princípios e normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as disposições desta Resolução. CAPÍTULO IV DAS CÉDULAS ELEITORAIS SEÇÃO ÚNICA DAS CÉDULAS ELEITORAIS VIRTUAIS Art. 43 - As Cédulas Eleitorais a serem utilizadas na eleição do CREF7/DF serão virtuais, confeccionadas nos moldes aprovados pela Comissão Eleitoral.§ 1º - As cédulas virtuais serão disponibilizadas, exclusivamente, pelo CREF7/DF, devendo conter, obrigatoriamente as seguintes informações:I - número de registro e nome da chapa, em ordem crescente; II - branco;III - nulo.§ 2º - O número de registro das chapas, deverá figurar de acordo com a ordem de registro das mesmas no CREF7/DF.§ 3º - os relatórios produzidos após a apuração da eleição poderão ser descartados após a publicação da homologação do resultado da eleição pelo Plenário do CREF7/DF. CAPÍTULO IV DA VOTAÇÃO Art. 44 - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. SEÇÃO I DO MATERIAL PARA VOTAÇÃO Art. 45 - Deverá ser enviado, aos Profissionais de Educação Física aptos a votar, o material necessário à prática do voto eletrônico, entre os dias 09 de Setembro de 2024 e 19 de Setembro de 2024 contendo: I - instruções para votação, incluindo a informação do link de acesso à cédula;II - lista com o número e nome da chapas registradas concorrentes à eleição, incluindo, o nome de cada candidato e nome de urna, caso haja;III - propostas eleitorais de que trata a Resolução CONFEF nº 513/2023 e o art. 23 desta Resolução, desde que cumpridas as regras estabelecidas;IV - senhas individuais para votação eletrônica. SEÇÃO II DO VOTO NA ELEIÇÃO ELETRÔNICA SUBSEÇÃO I ELEIÇÕES EM CÉDULAS VIRTUAIS Art. 46 - A eleição por votação eletrônica dar-se-á no dia da eleição, considerando o horário de Brasília, durante o horário estabelecido para eleição neste Regimento, de qualquer parte do Brasil ou do exterior e observará as seguintes normas:I - o eleitor acessará a página eletrônica do CREF7/DF, qual seja, www.cre7.org.br, onde estará disponibilizado um link para a eleição, que conterá espaço para preenchimento da senha eletrônica já alterada pelo Profissional, do número de registro no CREF e CPF do eleitor;II - após, o preenchimento dos dados solicitados, aparecerá a cédula eleitoral virtual, com as opções abaixo relacionadas para que o eleitor escolha a de sua preferência:a) números e nomes das chapas em ordem crescente das respectivas numerações;b) branco;c) nulo;III - o voto será validado com a marcação da opção desejada pelo eleitor e a confirmação através de botão específico para a gravação ou envio do voto; IV - o sistema emitirá mensagem ao eleitor confirmando a validação e envio do seu voto, finalizando assim o processo de votação do Profissional.§ 1º - É de inteira responsabilidade do Profissional de Educação Física exercer o direito ao voto eletrônico dentro do prazo estabelecido neste artigo.§ 2º - Caso o eleitor não esteja em pleno gozo de seus direitos estatutários, o sistema de votação bloqueará o acesso do Profissional. CAPÍTULO V DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 47 - O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória. Art. 48 - A chapa proclamada vencedora será empossada pelo Plenário do CREF7/DF, para início de mandato em 01 de janeiro de 2025, na primeira Reunião do Plenário em exercício, após a publicação do resultado da eleição no Diário Oficial da União. Art. 49 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF7/ D F. Art. 50 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF7/DF realizada no dia 23 de março de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF. Art. 51 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€___, residente e domiciliado na endereço, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso XI do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF7 nº 127/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF7/DF, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF7/DF, para o qual me candidatei. Data Nome ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs Ilmo. Sr.__Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF. Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "(nome)", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF para gestão referente ao período de 2024/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, (endereço eletrônico). Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados:I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF7/DF, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023;II - certidão negativa individual de contas julgadas irregulares junto ao TCU;III - certidão individual de quitação eleitoral junto ao TRE;IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal individual, onde o Membro possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs;V - certidão individual negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-disciplinares do(s) CREFs emque o Membro esteve inscrito nos últimos 8 (oito) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 das normas eleitorais;VI - declaração individual, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que o Membro da chapa não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, na forma das normas eleitorais;VII - comprovação individual da renúncia como Conselheiro Federal, de quem necessário;VIII - declaração individual sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato.Nestes termos,Pede deferimento. Data. Nome Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS Tabela com os seguintes dados: Membros Conselheiros Titulares - Nome, Nº de Registro, Nome de Urna e Assinatura; Membros Conselheiros Suplentes - Nome, Nº de Registro, Nome de Urna e Assinatura. ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c A ALÍ N EA "a", do inciso VII do art. 17 da Resolução CREF7 nº 127/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREF7/DF sob nº _. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF7/DF Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do art. 17 da Resolução CREF7/DF nº 127/2024 que ____(nome do Profissional), registrado no CREF7 sob nº _, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF7/DF, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF7/DF Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€__, residente e domiciliado na (endereço), declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF7/DF.Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF7/DF, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€__, residente e domiciliado na endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso XI do art. 17 da Resolução CREF7 n€127/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF7/DF. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF7/DF Data Ilmo. Sr._______Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 28 da Resolução CREF7 nº 127/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF7/ D F, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "(nome)" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr.Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região - CREF7/DF Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 31 da Resolução CREF7 nº 127/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF7/DF, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF7/DF no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura