DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600175 175 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 42 - Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF9/PR realizada no dia 23 de março de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR. Art. 43 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO CHAVES BRANDÃO ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORA Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€ ___, residente e domiciliado no endereço, na forma que dispõem os incisos I o parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c o parágrafo 3º do artigo 10 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF9/PR, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e do Regimento Eleitoral do CREF9/PR, para o qual me candidatei. Data Nome Assinatura ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREFs Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, eu, nome completo, número de registro no Sistema CONFEF/CREFs, venho, na qualidade de representante da chapa "nome", requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR para gestão referente ao período de 2025/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico. Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados: I - nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF9/PR, o nome para urna de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo em conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023; II - certidão negativa individual de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III - certidão individual de quitação eleitoral junto ao TRE; IV - certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal individual, onde o Membro possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREFs; V - certidão individual negativa de condenação transitada em julgado em processos ético-disciplinares do(s) CREFs em que o Membro esteve inscrito nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 das normas eleitorais; VI - declaração individual, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que o Membro da chapa não tem qualquer outra causa de inelegibilidade, na forma das normas eleitorais; VII - comprovação individual da renúncia como Conselheiro Federal, de quem necessário; VIII - declaração individual sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato. Nestes termos, Pede deferimento. Data, Nome, Número do registro no CREF ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS R EG I O N A I S Membros Conselheiros Titulares Nome ........... Número de Registro .............. Nome de Urna ............ Assinatura .......... Membros Conselheiros Suplentes Nome ........... Número de Registro .............. Nome de Urna ............ Assinatura .......... ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional ___(nome), registrado no CREF9/PR sob nº XXXXX. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF9/PR Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que _____(nome do Profissional), registrado no CREF9/PR sob nº XXXXX, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão encontra-se e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF9/PR, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF9/PR Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, ___ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€__, inscrito no CPF sob o n€___, residente e domiciliado no endereço, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF9/PR. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF9/PR, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, ____ (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€_, inscrito no CPF sob o n€______, residente e domiciliado no endereço, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€ 513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 12 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF9/PR. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data, Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR. Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 19 e 20 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome .......... Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 22 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF9/PR no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome.............. Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 23 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF9/PR no ano de 2024. Nestes termos, pede deferimento. Nome ........... Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região - Estado do Paraná - CREF9/PR Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 25 da Resolução CREF9/PR nº 158/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF9/PR, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF9/PR da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, pede deferimento. Nome ................ Assinatura CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO COREN-DF Nº 69, DE 12 DE ABRIL DE 2024 O Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal, aprovou Ad Referendum do Plenário a abertura de créditos adicionais provenientes de Acordo Formal de Contribuição n 15/2024, no valor total de R$ 197.419,05 (cento e noventa e sete mil, quatrocentos e dezenove reais e cinco centavos). O orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, passará de R$ 24.027.049,41 (vinte e quatro milhões, vinte e sete mil, quarenta e nove reais e quarenta e um centavos) para o valor de R$ 24.224.468,46 (vinte e quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), com a seguinte composição: R EC E I T A S Receitas Correntes:..................R$ 24.224.468,46 Receitas de Capital:..................R$ 0,00 Total das Receitas:.....................R$ 24.224.468,46 D ES P ES A S Despesas Correntes:..................R$ 23.686.999,83 Despesas de Capital:..................R$ 514.800,00 Reserva de Contingencia:...........R$ 22.668,63 Total das Despesas:.....................R$ 24.224.468,46 ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretario CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ DECISÃO COREN/PR Nº 29, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Cria e define os cargos efetivos do quadro de pessoal, respectivos quantitativos e atribuições no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e dá outras providências. A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná - Coren/PR, com a Secretária da Autarquia, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei Federal N° 5.905/1973 e Regimento lnterno do COREN/PR, aprovado na 691º Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR: CONSIDERANDO o estudo técnico realizado por Comissão instituída para esse fim constante do Processo Administrativo N° 156/2024; CONSIDERANDO a necessidade de possuir instrumento específico para tratar do quadro de pessoal efetivo; CONSIDERANDO a necessidade de oferecer justa remuneração aos empregados, visando melhorar o clima organizacional, atrair e reter talentos; CONSIDERANDO que as nomenclaturas de alguns cargos não acompanharam a evolução do mercado de trabalho ou estão desatualizados em relação a instrumentos normativos vigentes; CONSIDERANDO a deliberação da 736° Reunião Ordinária de Plenário do Coren/PR, realizada em 03 de abril de 2024; decide: Art. 1º Definir os cargos que compõe o quadro de pessoal efetivo do Coren PR e suas respectivas quantidades, consoante Anexo I. Art. 2º Criar o cargo de Arquivista, no quantitativo de 01 (um) e consoante atribuições e demais requisitos estabelecidos no Anexo II. Art. 3º Alterar a nomenclatura do cargo "Agente Fiscal de Nível de Superior" para "Enfermeiro Fiscal". Art. 4º Alterar a nomenclatura do cargo "Assessor Jurídico" para "Advogado". Art. 5º Alterar a nomenclatura do cargo "Analista de Informática" para "Analista de Tecnologia da Informação". Art. 6º Alterar a situação do cargo de Atendente Administrativo para "em extinção". Art. 7º Estabelecer as atribuições e demais requisitos dos cargos efetivos consoante Anexo II. Art. 8º Adequar ao mercado os salários iniciais dos cargos de Auxiliar Administrativo, Arquivista, Administrador, Analista de Tecnologia da Informação, Enfermeiro Fiscal e Secretário Executivo e manter os salários iniciais dos cargos de Advogado, Contador, Agente Fiscal de Nível de Médio e Atendente Administrativo consoante Anexo III. § 1º Os