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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 176

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600176 176 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 empregados que já percebem salário superior àqueles descritos no Anexo III não sofrerão qualquer alteração salarial. § 2º Os salários iniciais descritos no Anexo III poderão ser alterados mediante Acordo Coletivo de Trabalho - ACT. Art. 9° Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ETHELLY FEITOSA RODRIGUES SANTOS Presidente do Conselho ALESSANDRA BRENNEISEN GIACOMOSSI Secretária ANEXO I - QUADRO EFETIVO DE PESSOAL . CARGOS EFETIVOS Q U A N T I DA D E S I T U AÇ ÃO . ADMINISTRADOR 1 AT I V O . A DV O G A D O 3 AT I V O . AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO 2 AT I V O . ANALISTA DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO 2 AT I V O . ARQUIVISTA 1 AT I V O . ATENDENTE ADMINISTRATIVO 2 EM EXTINÇÃO . AUXILIAR ADMINISTRATIVO 32 AT I V O . CO N T A D O R 2 AT I V O . ENFERMEIRO FISCAL 20 AT I V O . SECRETÁRIO EXECUTIVO 2 AT I V O . T OT A L 67 - ANEXO II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS . CARGO: ENFERMEIRO FISCAL CBO: 2235-10 . GRUPO FUNCIONAL: A . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Enfermagem . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Mínimo de 03 (três) anos, nos termos da legislação vigente . OUTROS REQUISITOS Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Realizar fiscalizações do exercício profissional na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e outras, de acordo com o planejamento previamente elaborado e sua designação. Elaborar documentos pertinentes a sua função. Atender aos profissionais de Enfermagem ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da Enfermagem. Participar das reuniões com a Chefia da Fiscalização. Realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às questões técnicas, éticas e legais do exercício da profissão e designado pela Diretoria do Regional ou Chefia da Fiscalização. Auxiliar outros setores do Coren PR, quando designado dentro dos limites de suas atribuições. Integrar Câmara Técnica, Comissões e Grupos de Trabalho, quando designado. Orientar os requisitos mínimos para apresentação de denúncias e proceder os devidos encaminhamentos. Elaborar relatórios mensais de suas atividades desenvolvidas na Fiscalização, conforme modelo adotado. Praticar todos os atos administrativos para instrução e organização processual. Representar o Conselho Regional, quando designado pela Chefia ou Diretoria. Solicitar da autoridade policial, garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o Exercício Profissional da Enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização, responsável pela análise prévia de documentos escolares, diplomas e certificados, no que diz respeito a validação dos mesmos com realizações de consultas às instituições de ensino, outros Conselhos Regionais de Enfermagem quando houver suspeitas de falsificações. Dirigir a viatura do Coren/PR para a realização dos trabalhos inerentes ao cargo de fiscal ou quando determinado pela Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem ou outras que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: A DV O G A D O CBO: 2410-05 . GRUPO FUNCIONAL: A . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Direito . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Registro ativo e adimplente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Realizar fiscalizações do exercício profissional na jurisdição do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná e outras, de acordo com o planejamento previamente elaborado e sua designação. Elaborar documentos pertinentes a sua função. Atender aos profissionais de Enfermagem ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da Enfermagem. Participar das reuniões com a Chefia da Fiscalização. Realizar palestras e outras atividades educativas, quando relacionadas às questões técnicas, éticas e legais do exercício da profissão e designado pela Diretoria do Regional ou Chefia da Fiscalização. Auxiliar outros setores do Coren PR, quando designado dentro dos limites de suas atribuições. Integrar Câmara Técnica, Comissões e Grupos de Trabalho, quando designado. Orientar os requisitos mínimos para apresentação de denúncias e proceder os devidos encaminhamentos. Elaborar relatórios mensais de suas atividades desenvolvidas na Fiscalização, conforme modelo adotado. Praticar todos os atos administrativos para instrução e organização processual. Representar o Conselho Regional, quando designado pela Chefia ou Diretoria. Solicitar da autoridade policial, garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o Exercício Profissional da Enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização, responsável pela análise prévia de documentos escolares, diplomas e certificados, no que diz respeito a validação dos mesmos com realizações de consultas às instituições de ensino, outros Conselhos Regionais de Enfermagem quando houver suspeitas de falsificações. Dirigir a viatura do Coren/PR para a realização dos trabalhos inerentes ao cargo de fiscal ou quando determinado pela Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem ou outras que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: ADMINISTRADOR CBO: 2521-05 . GRUPO FUNCIONAL: B . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Administração . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Administração (CRA) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Elaborar ofícios, pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização; realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral; organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou aos quais sejam conexos; exercer funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, de assessoramento e consultoria em compartimentos da Administração Pública, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração, e demais atribuições constantes na Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, alterada pela Lei 7.321, de 13 de junho de 1985 e demais legislação vigente e outras que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA I N FO R M AÇ ÃO CBO: 2124-05 . GRUPO FUNCIONAL: B . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Tecnologia da Informação . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em nas áreas de Tecnologia da Informação ou Ciências da Computação, ou curso de denominação e conteúdo equivalentes, em grau de bacharel ou tecnólogo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ( M EC ) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Não exigido DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidade dos mesmos, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Participar da administração do ambiente informatizado, prestar suporte técnico e elaborar documentação técnica. Monitorar a infraestrutura tecnológica do parque computacional, no que se refere a hardware e software. Participar do estabelecimento de padrões, da coordenação de projetos, oferecendo soluções para ambientes informatizados e pesquisando tecnologias em informática. Desenvolver e promover políticas de segurança da informação. . CARGO: CO N T A D O R CBO: 2522-10 . GRUPO FUNCIONAL: B . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Ciências Contábeis . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Analisar e emitir pareceres e relatórios em processos de pagamentos da Autarquia. Realizar prestação de contas. Orientar as diversas áreas e as Subseções do Coren/PR no que tange as regras da Administração Pública em assuntos relacionados ao cargo. Analisar e revisar as propostas para criação de normas para procedimentos e controle internos contábeis. Prestar assessoramento e exercer supervisão em serviços de contabilidade financeira e patrimonial quando designado. Escriturar livros contábeis. Elaborar programa de orçamento. Classificar e acompanhar a receita e despesa públicas. Elaborar e acompanhar a conciliação bancária das contas centralizadas na Autarquia. Elaborar e analisar de balanços, balancetes e outros demonstrativos contábeis. Revisar os processos econômico-financeiros e suprimento de fundos, acompanhamento e retenção de impostos, revisão e cálculo de processos de cobrança. Confeccionar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte, com base no Plano Plurianual aprovado pelo Plenário do Coren/PR. Emitir relatórios contábeis e/ou gerenciais para tomada de decisões do Plenário. Emitir Relatórios para a Prestação de Contas do exercício, em atendimento a legislação vigente, tempestivamente, para o Conselho Federal de Enfermagem. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos para garantir o cumprimento das normas contábeis e fiscais aplicáveis à Autarquia, incluindo a atualização constante em relação às mudanças na legislação. Realizar análises de viabilidade orçamentária de projetos e investimentos propostos pela Autarquia, fornecendo subsídios para a tomada de decisão pela alta administração. Desenvolver e implementar sistemas de controle interno eficazes para garantir a integridade e confiabilidade das informações contábeis e financeiras produzidas pela Autarquia. Prestar suporte técnico e orientação aos gestores e demais colaboradores da Autarquia em assuntos relacionados à contabilidade e finanças, promovendo a capacitação e o desenvolvimento profissional. Manter atualizado o plano de contas estabelecido pelo Conselho Federal de Enfermagem, garantindo a consistência e padronização das informações contábeis. Colaborar com a elaboração do Relatório de Gestão Anual da Autarquia, fornecendo informações contábeis e financeiras relevantes para a prestação de contas aos órgãos de controle externo e à sociedade. Participar de comissões técnicas e grupos de trabalho relacionados à área contábil e financeira, contribuindo para o aprimoramento das práticas e normas contábeis no âmbito da Autarquia e do setor público em geral. Outras atividades e atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade ou outras que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: SECRETÁRIO EXECUTIVO CBO: 2523-05 . GRUPO FUNCIONAL: C . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Secretariado Executivo ou Secretariado . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Secretariado Executivo ou Secretariado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Não exigido