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Diário Oficial da União · 26/04/2024 · pág. 177

DOU 26/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042600177 177 Nº 81, sexta-feira, 26 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Assessorar o(s) superior(es) imediato(s) no desempenho das suas funções, controle e triagem de documentos e correspondências. Auxiliar na redação das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias de Diretoria e do Plenário. Elaborar documentos solicitados pela Presidência ou Gabinete compatíveis com a função. Cuidar da agenda de compromissos da Presidente e Diretoria. Providenciar junto a agências de viagens a emissão e reserva de passagens. Enviar e receber protocolar, arquivar e distribuir correspondências do setor, do gabinete e da Presidência. Elaborar planejamento organizacional da Secretaria Executiva. Promover estudos de racionalização e otimização do desempenho organizacional. Analisar processos e emitir relatórios. Acompanhar desempenho das áreas e suas necessidades administrativas. Outras atividades e atribuições que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: AGENTE FISCAL DE NÍVEL MÉDIO CBO: 3222-15 . GRUPO FUNCIONAL: D . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Enfermagem . FO R M AÇ ÃO Ensino médio completo e diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso Técnico de Enfermagem . EXPERIÊNCIA Mínimo de 02 (dois) anos . OUTROS REQUISITOS Registro ativo e adimplente no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", conforme arts. 143 e 147 do Código Nacional de Trânsito e Resoluções 168/2004 e 285/2008, do CONTRAN, com pontuação que permita, nos termos da legislação de trânsito, o pleno exercício do direito de dirigir. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Fiscalização sob supervisão do Enfermeiro Fiscal, do exercício da enfermagem e do cumprimento dos postulados éticos da profissão, fiscalização de instruções de serviço e de ensino na área de enfermagem, realização de diligências com vistas a apuração de denúncias, leitura de diárias oficiais e jornais de grande circulação, acompanhando assuntos correlatos à profissão. Dirigir a viatura do Coren/PR para a realização dos trabalhos inerentes ao cargo de fiscal ou quando determinado pela Diretoria do Coren/PR. Outras atividades e atribuições estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem ou outras que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: ARQUIVISTA CBO: 2613-05 . GRUPO FUNCIONAL: E . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Arquivologia . FO R M AÇ ÃO Ensino superior completo, comprovado mediante apresentação de diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Não exigido DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Planejar, organizar e dirigir os serviços de Arquivo; planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais e participar do planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejar, organizar e dirigir os serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejar, organizar e dirigir os serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos; orientar quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação de documentos; elaborar pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessorar os trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa; desenvolver estudos sobre documentos culturalmente importantes. Desenvolver estratégias para a preservação e conservação de documentos digitais, incluindo a implementação de políticas de gerenciamento de dados eletrônicos e a adoção de tecnologias de longa duração para armazenamento. Participar de projetos de digitalização de acervos físicos, coordenando a conversão de documentos analógicos em formatos digitais e garantindo a integridade e autenticidade dos registros digitais. Realizar análise e avaliação de sistemas de gestão de documentos eletrônicos (GED), avaliando requisitos de segurança, usabilidade e conformidade com padrões arquivísticos. Colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração de políticas de acesso à informação e transparência pública, garantindo o cumprimento das legislações específicas. Desenvolver programas de capacitação e treinamento para usuários internos sobre o uso de sistemas de gerenciamento de documentos eletrônicos e boas práticas de arquivamento digital. Participar de iniciativas de gestão de conhecimento e memória institucional, identificando e preservando informações relevantes para a história e atuação da organização ao longo do tempo. Coordenar a elaboração de inventários e catálogos digitais dos acervos arquivísticos, garantindo a acessibilidade e usabilidade das informações para pesquisadores e público em geral. Desenvolver estratégias de divulgação e promoção dos acervos digitais, incluindo a criação de exposições virtuais, publicações online e outras iniciativas de difusão cultural. Realizar estudos e pesquisas sobre novas tecnologias e tendências em gestão documental e arquivística, contribuindo para a inovação e aprimoramento contínuo das práticas profissionais. Demais atribuições constantes na Lei n.º 6.546, de 4 de julho de 1978 e legislação vigente e outras atividades e atribuições que sejam compatíveis com o cargo. . CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CBO: 4110-05 . GRUPO FUNCIONAL: F . O B S E R V AÇ ÃO : NÃO HÁ . PERFIL DO CARGO . ÁREA DE FORMAÇÃO Geral . FO R M AÇ ÃO Ensino médio completo, comprovado mediante diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). . EXPERIÊNCIA Não exigido . OUTROS REQUISITOS Não exigido DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES Executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e assessorias. Organizar e controlar correspondências, memorandos, ofícios, circulares, processos e demais documentos relativos à sua área, visando a otimização do atendimento das necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas. Assistir a chefia imediata em assuntos de natureza administrativa e/ou técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área. Identificar necessidades de material, conferência no recebimento, armazenamento e conservação dos mesmos, mantendo atualizados os registros de estoque, assegurando o suprimento de materiais em sua área. Otimizar o uso dos recursos disponíveis. Fornecer apoio administrativo às equipes, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e atividades de sua área. Organizar e zelar pelos diversos bens de sua unidade de trabalho disponibilizados para a execução das tarefas. Prestar atendimento ao público das mais variadas maneiras, tais como: atendimento telefônico, presencial, via e-mail, entre outros. Redigir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos. Organizar o arquivo de documentos recebidos e emitidos da área. Elaborar tabelas e gráficos, enviar e receber malotes, protocolar, arquivar e distribuir correspondências, verificar, montar, organizar e registrar processos, verificando os documentos necessários para a sua composição, numerando-os visando controle e coerência. Requisitar serviços de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e instalações. Oferecer suporte a processos licitatórios com base nas diretrizes superiores para aquisição de materiais, equipamentos e serviços. Estimar preço junto a fornecedores, montando tabelas comparativas e relatórios de apoio à decisão. Realizar a entrega de documentos aos profissionais de enfermagem. Fazer lançamentos de informações no sistema informatizado. Fazer solicitação dos materiais necessários para a realização dos serviços da subseção/o departamento/coordenadoria. Armazenar os materiais necessários para a realização dos trabalhos da subseção/departamento/coordenadoria. Realizar demais atividades inerentes aos trâmites da rotina administrativa do Coren/PR e outras que sejam compatíveis com o cargo. ANEXO III - SALÁRIOS INICIAIS E GRUPOS FUNCIONAIS . GRUPO FUNCIONAL: A . A DV O G A D O R$ 8.608,66 . ENFERMEIRO FISCAL R$ 8.608,66 . GRUPO FUNCIONAL: B . CO N T A D O R R$ 7.400,55 . ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO R$ 7.400,55 . ADMINISTRADOR R$ 7.400,55 . GRUPO FUNCIONAL: C . SECRETÁRIO EXECUTIVO R$ 6.227,32 . GRUPO FUNCIONAL: D . FISCAL DE NÍVEL MÉDIO R$ 5.288,29 . GRUPO FUNCIONAL: E . ARQUIVISTA R$ 4.701,12 . GRUPO FUNCIONAL: F . AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 2.915,70 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 50, DE 20 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a indicação de profissionais para participação em conselhos municipais que envolvam serviços de saúde. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO (CREFITO-5), nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno Padrão aprovado pela Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de 1997, em cumprimento ao deliberado em sua 347ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 20 de abril de 2024, e Considerando a natureza autárquica sui generis conferida pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da Adin n.° 1.717-6/DF, de natureza pública pelo exercício dos poderes de tributar e de polícia delegado pelo Estado, inclusive de punir, ao julgar inconstitucional o caput e diversos parágrafos do art. 58 da Lei n.° 9.649, de 27 de maio de 1998; Considerando diversos julgamentos pelo Tribunal de Contas da União explicitando a natureza pública dos conselhos de fiscalização profissional, como consolidado no Acórdão n.° 1925/2019 do órgão Plenário, na sessão ocorrida em 21/08/2019, de relatoria do Ministro Weber de Oliveira, decorrente do processo 036.608/2016-5, envolvendo também os Acórdãos n.° 2653/2019 e 1237/2022, referente a "Auditoria na modalidade de Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC, concebida com o objetivo de avaliar, em âmbito nacional, a regularidade das despesas e outros aspectos da gestão dos conselhos de fiscalização profissional (CFP)"; Considerando a previsão para que órgão administrativo e seu titular possa delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, na forma estabelecida nos arts. 11 a 17 da Lei n.° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; Considerando que o art. 327 do Decreto-Lei n.° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública, inclusive em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública; Considerando que o art. 8º da Lei n.° 6.316, de 17 de dezembro de 1975, atribui especificamente aos Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais a incumbência para a administração e a representação legal das entidades; Considerando que o art. 8º, inciso XIX, da Resolução n.° 182, de 25 de novembro de 1997, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) confere incumbência para que o órgão plenário autorize a delegação de atribuições e que o art. 39, inciso VI, confere incumbência ao Presidente do Crefito para credenciar representantes e procuradores da entidade; Considerando que a instituição do Conselho Nacional de Saúde pela Lei n.° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e suas regulamentações, prevê a necessidade de criação de conselhos municipais para participação no Sistema Único de Saúde (SUS), para o que se estabelece, em regra, a necessidade de representantes de entidades de profissionais de saúde em suas composições, cujo papel, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, é desempenhado pelo CREFITO-5; resolve: Art. 1º Fica autorizado que a Diretoria do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (CREFITO-5) indique profissionais para que integrem os conselhos municipais de saúde (CMS), no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, de livre nomeação e exoneração. § 1º O profissional, para ser indicado e participar de CMS, deverá estar inscrito no CREFITO-5, residente na área ou região do respectivo município, que esteja regular com sua situação cadastral e habilitação profissional e no pleno gozo dos direitos civis e políticos. § 2º O profissional terá poderes consultivo e de voto estritamente para deliberação de assuntos objeto de pauta de reunião do seu respectivo CMS, ficando vedada a assunção de responsabilidades em nome do CREFITO-5. § 3º A indicação conterá nominata efetiva e de respectiva suplência. § 4º As mesmas disposições desta resolução para CMS terão a mesma validade e eficácia para Conselho da Pessoa com Deficiência e Conselho de Assistência Social. Art. 2º O credenciamento dos profissionais dar-se-á pelo Presidente do CREFITO-5, que encaminhará ciência da indicação por ofício. Parágrafo único. Far-se-á publicar no sítio eletrônico do CREFITO-5 a identificação dos profissionais efetivos e suplentes, bem como do CMS de que participará. Art. 3º O exercício da função do profissional em CMS é de caráter honorífico, em face do que não haverá o pagamento pelo CREFITO-5 de contraprestação remuneratória pelos atos que exercer. Parágrafo único. Somente haverá o pagamento de verba de representação pelo CREFITO-5 ao profissional indicado para CMS, no caso em que este for previamente convocado, por ofício do Presidente, para o comparecimento em reunião deliberativa específica. Art. 4º Constituem obrigações dos profissionais indicados: I - Executar suas funções em observância da legislação vigente, inclusive quanto às resoluções e demais normas expedidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e pelo CREFITO-5; II - Executar suas funções especificamente para o Conselho da sua respectiva indicação; III - Representar o CREFITO-5 em reuniões deliberativas para as quais seja especificamente convocado, podendo colher informações e documentos e expor entendimentos e interesse da entidade nas matérias que estejam sendo discutidas;