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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 29/04/2024 · pág. 54

DOMCE 29/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 29 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3448

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 50 incisos I e III, RESOLVE fazer o desconto de 23 faltas ocorridas no mês de abril de 2024.

Matrícula Nome Cargo Falta (ausências)+descanso remunerado 125958-0 Maria Otaniza do Nascimento Oliveira Auxiliar Serviços Gerais 23 faltas

Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 23 dias do mês de abril de 2024.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:0A7AD0B5

SECRETARIA DE SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE VALORES

O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Saúde, inscrito no CNPJ sob o Nº 07.807.191/0001-47, com sede à Rua Padre Zacarias, nº 332, Centro, Quixeré, neste ato representado por seu Secretário, o Sr. João Urânio Nogueira Ferreira, devidamente autorizado pela Lei Municipal de nº 844/2021 e sua posterior alteração por meio da Lei Municipal de n° 965/2024, doravante denominado Município de Quixeré-CE, e DANIEL MACIEL DIAS, brasileiro, médico, inscrito no CPF de nº XXX.578.063-XX, resolvem homologar o presente termo, nas condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objetivo:

Conceder ao Médico DANIEL MACIEL DIAS recurso pecuniário de forma mensal atinente auxílio moradia e auxílio alimentação previsto na Lei acima mencionada.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INCENTIVOS FINANCEIROS

O Recurso pecuniário será repassado da seguinte forma:

  1. Incentivo Financeiro Mensal correspondente ao disposto na Lei Municipal nº 844/2021, de 22 de fevereiro de 2021, que em seu art. 1° estende o auxílio moradia e a bolsa alimentação instituída na Lei Municipal n° 619/2013 de 11 de dezembro de 2013, também aos médicos contratados para as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré. Ainda, o art. 1°, parágrafo único da Lei n° 844/2021, institui que o valor da “bolsa auxílio moradia” terá o valor mensal de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), e o “auxílio alimentação” terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onde as despesas decorrentes da execução do presente Termo correrá por conta de dotação orçamentária própria, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, suplementadas se necessário.

  2. O Valor da ajuda de custo concedida totaliza o importe de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) e deverão ser depositadas/transferidas até o dia 30 de cada mês na Conta Bancária de titularidade de DANIEL MACIEL DIAS.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

DO MÉDICO

Desempenhar todas as funções e atividades reportadas na Lei e demais instituídos.

DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE

Realizar o pagamento atinente ao “Auxílio moradia” e ao “Auxílio alimentação” no valor mensal que totaliza o montante de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) na conta bancária do beneficiado.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

O presente termo entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá vigência enquanto o Médico DANIEL MACIEL DIAS estiver vinculado ao exercício de suas atividades junto as Unidades Básicas de Saúde do Município de Quixeré – CE.

CLÁUSULA QUINTA – DA RECISÃO

O presente convênio será rescindido de pleno direito:

  1. Pelo inadimplemento de qualquer das suas cláusulas, por quais quer das partes convenentes;

  2. Pela superveniência de qualquer norma ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;

  3. Em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes convenentes ou por iniciativa do corpo do Conselho Municipal de Saúde, me diante notificação de 30 (trinta) dias de antecedência.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Quixeré-CE, para dirimir quaisquer divergências oriundas da execução total ou parcial deste instrumento que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.

E, por estarem às partes devidamente ajustadas quanto aos termos do presente convênio, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo indicadas e se comprometem a sua execução.

Quixeré-CE, 01 de abril de 2024.

ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário Municipal da Saúde

DANIEL MACIEL DIAS Médico

Testemunha 1:
José Francisco Mercês da Silva

Testemunha 2:
Virgem de Fátima Gonçalves Lima
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:80C33C47

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE PORTARIA N° 002.25.04/2024

O SUPERINTENDENTE DO SAAE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal N.º 772/2019, de 24 de junho de 2019, RESOLVE conceder Ajuda de Custo aos servidores detentores de cargos dos cargos: Encanador, Fiscal-Leiturista, Operador de bombas, Operador de ETA/ETE e técnico de saneamento para custear despesas decorrentes no exercício da função de forma abaixo estabelecida.

Matrícula Nome Cargo Valor 0000026 JOSE JEANO DA CUNHA SANTIAGO OPERADOR DE BOMBA R$ 500,00

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ –CE, aos 25 do mês de abril de 2024.