DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900050 50 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.28 O NC/UFPR poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de prova, devendo os candidatos dos cursos afetados submeterem-se a novas provas em data e local fixados sem a necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição. 12.29 Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos pessoais nos locais de realização da prova, o candidato poderá entrar em contato com o NC/UFPR até três meses após a data de realização da prova do presente Concurso Público. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios e os objetos para instituições de caridade. 12.30 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas no item 12 será eliminado do Concurso Público sem possibilidade de recurso administrativo, devendo, quando for o caso, assinar um Termo de Eliminação dando ciência das razões da eliminação. Havendo recusa de assinatura, o Termo de Eliminação será assinado por 02 (duas) testemunhas, preferencialmente candidatos. 12.31 Após o encerramento das provas, se verificado nas informações constantes na ata de ocorrências o descumprimento das normas do edital pelo candidato, o NC/UFPR poderá eliminar o candidato do Concurso Público, sem a possibilidade de recurso administrativo. 13 DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA 13.1 Na Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificados e numerados adequadamente. A correção dessa prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. 13.2 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão- resposta e pela sua integridade, sendo vedada qualquer modificação posterior, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse documento, salvo em caso de defeito em sua impressão. 13.3 Terá julgamento nulo ou zero a Prova Objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções nele contidas. 13.4 Nas questões objetivas, a leitura das respostas é realizada por processo automatizado, sendo o resultado sensível à forma de marcação, razão pela qual marcações indevidas, rasuras, dobras ou uso de recursos não permitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão acarretar respostas consideradas incorretas. 13.5 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão- resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas. 13.6 O preenchimento do cartão-resposta deve ser realizado pelo candidato dentro do tempo estabelecido para a duração da prova (quatro horas). Ao final do tempo de duração da prova, todos os candidatos devem paralisar qualquer atividade, sendo que qualquer ato de desobediência será anotado em ata de ocorrências e o candidato será eliminado do Concurso Público. 13.7 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação. 13.8 Os procedimentos e os critérios para a correção das provas são de responsabilidade do NC/UFPR. 14 DOS RECURSOS 14.1 Do Gabarito Provisório 14.1.1 Será divulgado o gabarito provisório das questões objetivas, por intermédio do site do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br), conforme cronograma disponível no Anexo I. 14.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam fundamentados exclusivamente no Conteúdo Programático estabelecido para o Concurso Público e apresentados em formulário específico no período definido no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR. 14.1.3 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido. 14.1.4 O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada e a colocará à disposição do requerente na data estabelecida no cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR. A resposta ao recurso ficará disponível pelo período de 30 (trinta) dias. 14.1.5 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo Gabarito Oficial. 14.1.6 Caso alguma questão seja anulada, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a respectiva pontuação quando da correção do gabarito. 14.1.7 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto, independentemente de terem recorrido. 14.1.8 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 14.1.9 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo das questões objetivas será divulgado no site do NC/UFPR na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 14.1.10 Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo. 14.1.11 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vista de provas, devido às características do Concurso Público. 14.2 Do Processamento da Leitura Óptica do Cartão-Resposta 14.2.1 No prazo estabelecido, conforme cronograma do Anexo I, será publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no site do NC/UFPR, o qual ficará disponível para acesso do candidato exclusivamente nesse período. 14.2.2 Serão aceitos questionamentos sobre o processamento da leitura óptica do cartão-resposta durante o período estabelecido conforme cronograma do Anexo I, no site do NC/UFPR. 14.2.3 Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário. 14.2.4 As respostas aos recursos quanto ao processamento da leitura óptica do cartão-resposta serão disponibilizadas ao candidato no dia estabelecido conforme cronograma do Anexo I. 14.2.5 Se for constatada alguma inconsistência por falha do processo de leitura do cartão-resposta, serão procedidos os ajustes necessários por parte do NC/UFPR. 15 DA LISTA DE CANDIDATOS NÃO–ELIMINADOS NA PROVA OBJETIVA PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA - EXCLUSIVO PARA CARGO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO (BIOLOGIA) E TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS) 15.1 A lista de candidatos não–eliminados, ou seja, aqueles que obtiveram pontuação superior a 60 pontos no total do conjunto das questões válidas na Prova Objetiva para todas as especialidades do cargo de Técnico de Laboratório será divulgada em data a ser definida, conforme edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR. 15.2 Serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos que não forem eliminados por qualquer motivo durante a realização da Prova Objetiva e que obtiverem no mínimo 60 pontos na Prova Objetiva, para cada cargo. 15.3 A etapa de Prova Prática será realizada na cidade de lotação da vaga, sob responsabilidade das referidas unidades, em datas que serão definidas por meio de edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR. 15.4 Cumulativamente ao item anterior, a lista com os nomes dos candidatos não–eliminados na Prova Objetiva será elaborada em ordem alfabética para convocação para a Prova Prática (Técnico de Laboratório –Biologia e Técnico de Laboratório –Análises Clínicas). 15.5 Na ocorrência de empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição serão classificados. 15.6 O Edital específico da etapa de Prova Prática apontará os respectivos procedimentos de avaliação para cada cargo/especialidade e será publicado em data a ser definida no site do NC/UFPR. 15.7 A Prova Prática poderá ser gravada em áudio e vídeo. 15.8 A Prova Prática será aplicada e avaliada por servidores da UFPR. 15.9 A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório. 15.9.1 O candidato que não atingir a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na Prova Prática estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.10 O candidato que não comparecer para a Prova Prática, estará automaticamente eliminado do Concurso Público. 15.11 O resultado provisório da Etapa de Prova Prática será publicado em data a ser definida, conforme edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR. 15.12 Serão aceitos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática em datas a serem definidas, conforme edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR. 15.13 Os recursos devem ser apresentados em formulário específico disponibilizado no site do NC/UFPR, devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido formulário. 15.14 As respostas aos recursos sobre o resultado provisório da Etapa de Prova Prática estarão disponíveis em datas a serem definidas, conforme edital específico a ser publicado, no site do NC/UFPR. 15.15 O resultado definitivo da Etapa de Prova Prática será divulgado em edital específico. 15.16 Não caberá recurso sobre o resultado definitivo da Etapa de Prova Prática. 16 DA ETAPA DA PROVA DE TÍTULOS - MÉDICO/PSIQUIATRA E MÉDICO/CLÍNICO GERAL 16.1 Para o cargo de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral constante no Anexo I deste Edital, além da Prova Objetiva, haverá Prova de Títulos de caráter classificatório, de responsabilidade da UFPR, valendo 100 (cem) pontos. 16.2 A Prova de Títulos será realizada somente para o cargo de Médico/Psiquiatra e Médico/Clínico Geral. 16.3 Para a Prova de Títulos, serão considerados, de acordo com o cargo, os seguintes documentos: . T Í T U LO S / D O C U M E N T O S CARGO - MÉDICO/PSIQUIATRA P O N T U AÇ ÃO . PONTOS T OT A L . Certificado de conclusão de programa de residência médica, na área objeto do cargo ao qual concorre, reconhecido pela CNRM do MEC ou pela Associação Médica Brasileira, com carga horária mínima de 5.760 horas com histórico escolar ou grade curricular 35 35 . Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu" - Especialização área objeto do cargo ao qual concorre, com carga horária mínima de 360 horas com histórico escolar ou grade curricular. 10 10 . Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Mestrado área objeto do cargo o qual concorre. 20 20 . Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Doutorado área objeto do cargo ao qual concorre. 35 35 . T OT A L 100 . T Í T U LO S / D O C U M E N T O S CARGO - MÉDICO/CLÍNICO GERAL P O N T U AÇ ÃO . PONTOS T OT A L . Certificado de conclusão de programa de residência médica, na área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do Trabalho, reconhecido pela CNRM do MEC ou pela Associação Médica Brasileira, com carga horária mínima de 5.760 horas com histórico escolar ou grade curricular 35 35 . Certificado emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC de conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu" - Especialização área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do Trabalho, com carga horária mínima de 360 horas com histórico escolar ou grade curricular. 10 10 . Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Mestrado na área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do Trabalho. 20 20 . Diploma devidamente registrado no MEC ou habilitação legal equivalente de conclusão do curso de pós-graduação "stricto sensu" - Doutorado na área da Saúde da Familia, Clínica Médica e Médico do Trabalho. 35 35 . T OT A L 100 16.4 Participarão desta fase os candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme subitem 11.3 deste Edital, e a convocação nominal será divulgada na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 16.5 Todos os candidatos inscritos para o cargo de Médico e que possuírem o(s) título(s)/documento(s) conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão realizar o upload por meio de link específico na data estabelecida no cronograma do Anexo I. Os documentos devem conter o nome completo do candidato e estar no formato PDF (legível), agrupados em um arquivo único com no máximo 10Mb. 16.6 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação. 16.7 Cada documento será considerado uma única vez. 16.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente e traduzidos para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado. 16.9 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato. 16.10 Os diplomas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) emitidos no exterior deverão ser reconhecidos e registrados por uma Universidade brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação, conforme artigo 4º da Resolução CNE/CES nº 1, de 03 de abril de 2001. 16.11 Todos os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para Língua Portuguesa por Tradutor Juramentado. 16.12 A comprovação da residência médica deverá estar acompanhada do histórico escolar/grade curricular, e deve mencionar dados referentes ao curso e a carga horária mínima de 5.760 horas. 16.13 O diploma ou certificado de pós-graduação lato sensu deverá estar acompanhado de histórico escolar/grade curricular, devendo mencionar dados referentes ao curso e a carga horária mínima de 360 horas, conforme Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018. 16.14 A comprovação de escolaridade somente será aceita por atestados de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu) ou diploma. 16.15 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a finalização do upload e envio dos referidos documentos. 16.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio e a comprovação dos documentos. 16.17 Não serão aceitos documentos ilegíveis, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste Edital.