DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900051 51 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 16.18 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 16.19 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos nos quadros do subitem 16.3 deste Edital nem aqueles apresentados fora do prazo estabelecido neste Edital ou de forma diversa. 16.20 Dos recursos contra o resultado da prova de títulos 16.20.1 O resultado provisório da Prova de Títulos será divulgado no site do NC/UFPR na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 16.20.2 Serão aceitos recursos quanto ao resultado da Prova de Títulos na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 16.20.3 O candidato não poderá anexar novos documentos ou alterar os documentos já enviados. 16.20.4 Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site do NC/UFPR. 16.20.5 Serão desconsiderados pelo NC/UFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diversa a estabelecida neste Edital. 16.20.6 Os recursos serão apreciados por Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR que emitirá decisão fundamentada, e colocada à disposição do candidato na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 16.20.7 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 17 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO 17.1 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 17.2 Havendo empate na pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Tiver idade superior a 60 anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; d) Obtiver maior pontuação nas questões de Legislação, quando houver; e) Obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Matemático, quando houver; f) Obtiver maior pontuação nas questões de Informática, quando houver; g) tiver exercido a função de jurado em Tribunal do Júri, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 até a data imediatamente anterior à publicação do Edital definitivo; h) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade que não se enquadra no item a, considerando ano, mês e dia e hora de nascimento. 17.3 O candidato que não enviar o comprovante de jurado, conforme subitem 6.17, não poderá se valer do critério de desempate previsto na alínea "g" do subitem 17.2. 17.4 A divulgação do resultado final por outros meios, além do mencionado no subitem 17.5, será considerada, somente, como auxiliar, não sendo reconhecida de caráter oficial. 17.5 O resultado final do concurso para os cargos ofertados neste Edital, será divulgado por meio de Edital específico, publicado no Diário Oficial da União e na Internet, nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (progepe.ufpr.br). 17.6 A sistemática de convocação dos candidatos aprovados seguirá a ordem estabelecida na Tabela Orientadora de Ordem Convocatória, conforme Anexo III deste Ed i t a l . 17.7 O resultado final para todos os cargos sem prova prática ou de títulos será divulgado na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 17.7.1 A lista classificatória final para os todos os cargos sem prova prática ou de títulos, será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva. 17.8 O resultado final para os cargos de Técnico de Laboratório (Biologia) e Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) será divulgado em edital específico. 17.8.1 A lista classificatória final para o cargo de Técnico de Laboratório (Biologia) e Técnico de Laboratório (Análises Clínicas) será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados os pontos da Prova Prática. 17.9 Resultado final para o cargo de Médico Psiquiatra e Médico Clínico Geral será divulgado na data estabelecida no cronograma do Anexo I. 17.9.1 A lista classificatória final para o cargo de Médico Psiquiatra e Médico Clínico Geral será elaborada seguindo a ordem decrescente dos pontos obtidos na Prova Objetiva somados aos pontos da Prova de Títulos. 17.10 Para todos os cargos ofertados neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II e III do Decreto n° 9.739, de 28 de março de2019. 18. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO 18.1 O resultado final do Concurso Público será homologado mediante a publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados para os cargos, no Diário Oficial da União. 19 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS 19.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas será realizada por meio eletrônico (e-mail). 19.2 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de dados do candidato informados no ato da inscrição e que não forem, previamente, comunicada pelo próprio candidato e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFPR. 19.3 O candidato aprovado, que for convocado e não comparecer, perde o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou, facultando, à Administração, a possibilidade de convocar os candidatos seguintes. 19.4 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei. 19.5 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação no cargo/especialidade e macrorregião para os quais realizaram o concurso. 19.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 5. 19.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. 19.8 O candidato nomeado, durante a vigência do concurso, terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse. O candidato nomeado poderá solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/PROGEPE a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados do seu cargo, mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, acessando o endereço eletrônico progepe.ufpr.br. Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a referida solicitação deverá ser protocolada junto à PROGEPE, durante o prazo legal para a posse. A PROGEPE tornará sem efeito a publicação em Diário Oficial da União e reclassificará o candidato. 19.9 Observada sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, os dispositivos legais e o interesse da Administração, fica previsto que: a) após o provimento das vagas objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino; b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino caso não tenha candidatos aprovados neste certame. 20 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO 20.1 Os candidatos nomeados nos cargos, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o Anexo II deste Edital, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação de servidores, definidas pela sua Administração. 20.2 Obedecendo à carga horária descrita no Anexo II, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades dos serviços. 20.3 Ao candidato não compete a escolha por período de trabalho (diurno, noturno, finais de semana), sendo excluído do certame aquele que não aceitar a lotação e o período de trabalho indicados pela Universidade Federal do Paraná. 21 DA LOTAÇÃO 21.1 A Universidade Federal do Paraná definirá a unidade de lotação funcional do candidato aprovado, de acordo com a necessidade institucional, dentro da macrorregião descrita no Anexo II deste Edital. 21.2 Após a posse, quando da data definida para início de exercício, o empossado será encaminhado à unidade de lotação. 21.3 O pedido de alteração de lotação funcional solicitada pelo servidor cuja posse tenha ocorrido em decorrência de sua aprovação por meio do concurso Público regido pelo presente Edital, somente será examinada pela área de gestão de pessoas da UFPR, após a conclusão da primeira avaliação de estágio probatório. Durante o período de estágio probatório, só será permitida a movimentação a pedido do servidor por permuta entre servidores, desde que haja comum acordo entre as chefias. 22 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 22.1 As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos sites do NC/UFPR (www.nc.ufpr.br) e da PROGEPE (progepe.ufpr.br) e deverão ser consideradas partes integrantes deste Ed i t a l . 23 DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Ed i t a l . 23.2 A classificação, além das vagas ofertadas no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná. 23.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público. 23.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital. 23.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no portal do candidato do NC/UFPR. 23.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância. 23.7 O concurso será válido por um ano a contar da data de homologação dos resultados publicada no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 12 da Lei nº 8.112, de11/12/90, revogada em 2019. 23.8 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados. 23.9 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato. 23.10 O candidato que necessitar de declaração de participação no concurso público deverá solicitá-la ao término da prova, diretamente na coordenação da aplicação no local de provas. Caso o candidato não solicite no dia da realização da prova, poderá fazê-lo via Sistema Interativo ao Usuário NC disponível na aba Contato no site do NC, sendo que o prazo para retorno da solicitação será de 30 (trinta) dias úteis. 23.11 Os casos omissos neste Edital serão analisados, de acordo coma sua natureza, pela PROGEPE e, caso necessário, encaminhados ao Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD) para apreciação e deliberação. 23.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. ANEXO I . Item Descrição Data de início Data de fim . 1.1 Publicação do Edital Normativo - Versão Preliminar 15/04/2024 . 1.9.1 Período para Interposição de Recursos contra o Edital Normativo 16/04/2024 17/04/2024 . 1.9.2 Resposta aos Recursos contra o Edital Normativo - Versão Preliminar 23/04/2024 . 1.9.3 Publicação do Edital Normativo - Versão Definitiva 29/04/2024 . 6.5 Período de inscrições 29/04/2024 31/05/2024 . 6.5 Prazo final para Inscrição 31/05/2024 (início do processo até 16h) . 6.7 Prazo para pagamento da taxa de inscrição 29/04/2024 03/06/2024 . 6.7 Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 03/06/2024 . 6.17 Período para Envio de Documentos para Comprovação de participação como jurado no Tribunal do Júri 29/04/2024 31/05/2024 . 6.20 Prazo para solicitação de utilização de nome social 29/04/2024 31/05/2024 . 7.2;7.5 Período de solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição (CadÚnico/medula óssea) 29/04/2024 03/05/2024 . 8.2.4 Período para solicitação de atendimento especializado 29/04/2024 31/05/2024 . 3.10 Período para envio dos documentos para os inscritos nas vagas PCD 29/04/2024 31/05/2024 . 7.10 Divulgação da relação preliminar da concessão de isenção da taxa de inscrição (CadÚnico/medula óssea) 09/05/2024 . 7.11 Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição (CadÚnico/medula óssea) 10/05/2024 13/05/2024 . 7.12.1 Divulgação da relação definitiva das isenções da taxa de inscrição (CadÚnico/medula óssea) 20/05/2024 . 8.8.1; 8.7.1 Publicação da relação nominal preliminar das inscrições homologadas e atendimentos especializados concedidos 10/06/2024 . 8.8.2; 8.7.2 Período de interposição de recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas e atendimentos especializados 11/06/2024 12/06/2024 . 8.8.3; 8.7.4 Publicação da relação nominal definitiva das inscrições homologadas por categoria de concorrência e do atendimento especializado 17/06/2024 . 8.9.1 Publicação do edital de convocação e o comprovante de ensalamento para a banca de validação da autodeclaração PP 26/06/2024 . 8.10.1 Divulgação do resultado preliminar da banca de validação PP 08/07/2024 . 8.10.2 Período de interposição de recursos contra o resultado da banca de validação da autodeclaração PP 09/07/2024 10/07/2024 . 8.10.3 Publicação do resultado definitivo da banca de validação PP 15/07/2024 . 9.1 Divulgação do comprovante de ensalamento 31/07/2024 . 10.4 Realização da Prova Objetiva 04/08/2024 . 14.1.1 Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva 05/08/2024