DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900093 93 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 320004 Número do Contrato: 8/2022. Nº Processo: 48340.000780/2022-87. Pregão. Nº 7/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS- CG R L . Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA. Objeto: A) ACRESCENTAR 3,30% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 67.402,07 (sessenta e sete mil quatrocentos e dois reais e sete centavos) - pela inclusão dos serviços de 1 (um) posto de trabalho de Recepcionista e b) ALTERAR a Cláusula Terceira - Preço, em função do acréscimo. Vigência: 25/04/2024 a 15/07/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.108.955,85. Data de Assinatura: 24/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 24/04/2024). AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 323028 Número do Contrato: 25/2021. Nº Processo: 48500.003803/2021-44. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA. Contratado: 03.746.938/0013-87 - BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato n. 25/2021, com fulcro no art. 57, inciso ii, da lei n. 8.666/1993 e registrar o requerimento formal da contratada para futuro reajuste.. Vigência: 01/06/2024 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 283.904,78. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.000057/2024-80. Notificado: Edilton Moreira dos Santos, representante da empresa Edilton Moreira dos Santos EIRELI - ME. Assunto: O Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que a prestadora de serviço de telecomunicações não foi encontrada para o recebimento do Ofício nº 48/2024- SMA/ANEEL, que notificou acerca da abertura do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.000057/2024-80, faz a presente notificação para notificar a empresa Edilton Moreira dos Santos EIRELI - ME para apresentação de informações e documentos relativos ao conflito no âmbito do citado processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, nos termos do art. 27 do Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos das Agencias Reguladores dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 2, de 27 de marco de 2001 (Aneel, AnateI e ANP). ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.000058/2024-24. Notificado: Representantes da empresa Fernando Rogerio da Luz ME. Assunto: O Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que a prestadora de serviço de telecomunicações não foi encontrada para o recebimento do Ofício nº 49/2024-SMA/ANEEL, que notificou acerca da abertura do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.000058/2024-24, faz a presente notificação para notificar a empresa Fernando Rogerio da Luz ME para apresentação de informações e documentos relativos ao conflito no âmbito do citado processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, nos termos do art. 27 do Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos das Agencias Reguladores dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 2, de 27 de marco de 2001 (Aneel, AnateI e ANP). ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Processo nº 48500.000119/2024-53. Notificado: Representantes da empresa Oliveira Alves e Amorim Ltda. Assunto: O Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que a prestadora de serviço de telecomunicações não foi encontrada para o recebimento do Ofício nº 50/2024-SMA/ANEEL, que notificou acerca da abertura do Processo de Resolução Administrativa de Conflito de Compartilhamento de Infraestrutura nº 48500.000119/2024-53, faz a presente notificação para notificar a empresa Oliveira Alves e Amorim Ltda. para apresentação de informações e documentos relativos ao conflito no âmbito do citado processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente Edital, nos termos do art. 27 do Regulamento Conjunto de Resolução de Conflitos das Agencias Reguladores dos Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo, aprovado pela Resolução Conjunta nº 2, de 27 de marco de 2001 (Aneel, AnateI e ANP). ANDRÉ RUELLI Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 21/2024 - UASG 323102 Nº Processo: 48051.001599/2023-24. Pregão Nº 19/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 27.761.457/0001-75 - CAMILA FRAGOSO AGUIAR DOS ANJOS. Objeto: Aquisição, sob demanda, de água mineral natural, sem gás, acondicionada em galões de 20 litros, com fornecimento de garrafões em regime de comodato para a ger-ce.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 16/04/2024 a 16/10/2026. Valor Total: R$ 16.008,00. Data de Assinatura: 16/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 22/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 48422.700003/2019-21. Pregão. Nº 1/2019. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 10.325.594/0001-64 - TECSEG - TECNOLOGIA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Prorrogar excepcionalmente o prazo de vigência do contrato 02/2019, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 15/04/2024 à 15/04/2025, nos termos da cláusula segunda do termo de contrato, com fundamento no artigo 57, § 4o da lei nº 8.666/93. Vigência: 15/04/2024 a 15/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 228.155,52. Data de Assinatura: 14/03/2024. (COMPRASNET 4.0 - 14/03/2024). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 41/2024 - UASG 323102 Número do Contrato: 2/2019. Nº Processo: 48422.700003/2019-21. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 10.325.594/0001-64 - TECSEG - TECNOLOGIA EM SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato 02/2019, nos termos da clásula sexta - repactuação, em razão do reajuste da folha de salário homologado pela termo aditivo convenção coletiva de trabalho 2024/2025, celebrado entre o sindicato das empresas de seguranca privada, curso de formacao de vigilantes e transporte de valores do estado do maranhao - sindesp-ma., cnpj n. 12.553.251/0001-82 e o sind. Dos trab. Vig. E empreg.em emp.de seg.e vig.transp. Valores, esc. Arm. Ou desarm. Seg. Pessoal.serv. Org.de seg.e vig. Arm.ou desarm.curso, cnpj n. 12.104.113/0001-16, registrado no ministério do trabalhos e emprego em 07/03/2024, sob nº ma000059/2024.. Vigência: 15/04/2019 a 15/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 236.423,76. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024). AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S RESULTADO DE JULGAMENTO CONCORRÊNCIA Nº 20/2023 RESULTADO DE PONTUAÇÃO TÉCNICA APÓS RECURSOS Após a análise dos recursos interpostos pelas licitantes PARTNERS, FSB, e IN.PACTO, a Subcomissão Técnica analisou as peças recursais e contrarrazões, sendo procedida a decisão com a seguinte Pontuação Técnica Total: IN.PACTO COMUNI C AÇ ÃO CORPORATIVA E DIGITAL SS - 95,33 pontos; FSB ESTRATÉGIA EM COMUNICAÇÃO LTDA - 94,65 pontos; e PARTNERS COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA - 89,16 pontos, as demais licitantes mantiveram suas pontuações inalteradas. Ficam os interessados convocados à participar da Sessão Pública a ser realizada às 10h30 (dez horas e trinta minutos) do dia 30/04/2024, no Auditório do 12º Andar do Escritório Central da ANP, onde será realizada a abertura do invólucro V (Proposta de Preços) da Concorrência 20/2023. WALDYR MUNIZ DE MELLO JUNIOR Comissão Especial de Licitação COMUNICADO SDL-ANP Nº 68, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, em razão da não localização da interessada no endereço constante no processo em referência e das devoluções dos ofícios destinados à intimação do agente abaixo transcrito, no bojo do processo instaurado para averiguar a necessidade de se aplicar o disposto no art. 18, § 1º, IV, da Resolução nº 959, de 5 de outubro de 2023, torna público, sob a forma de extrato, que: I - Após regular desenvolvimento do processo administrativo em referência, com a devida abertura à participação pela sociedade interessada, em 22 de abril de 2024 foi tornada pública a decisão de revogar a autorização, conforme Despacho SDL- ANP nº 321, de 9 de março de 2022, para o exercício da atividade de comércio exterior, anteriormente outorgada à CASTILHO COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.305.375/0002-03, com a publicação no Diário Oficial da União do Despacho SDL-ANP nº 457, de 19 de abril de 2024. II - Neste sentido, é fundamental que empresa interrompa as atividades anteriormente desempenhadas com base na autorização mencionada acima. III - Cumpre informar que da decisão administrativa cabe RECURSO ADMINISTRATIVO, a ser interposto nos prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta comunicação, na forma dos arts. 10, 12 e 16 do citado Decreto. IV - De acordo com o art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784/1999, o agente tem direito à produção de provas, as quais devem ser apresentadas de forma a mudar a decisão de revogação, caso seja do interesse da sociedade voltar a atuar no setor regulado a que antes estava autorizada. V - O Recurso Administrativo deve ser encaminhado, formalmente e dentro do prazo estabelecido, diretamente no sistema eletrônico SEI, ou por via postal à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, A\C Superintendência de Distribuição e Logística (SDL), situada na Avenida Rio Branco, nº 65, 16º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004. VI - O documento deve ter como referência o número deste Despacho, estar obrigatoriamente assinado pelo representante legal e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário ou de documento de outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento. VII - Este processo tramita eletronicamente e ao agente regulado é possível acompanhar seu andamento acessando o SEI, cujo link está disponível na página institucional da ANP na internet. Qualquer documentação poderá ser protocolada diretamente no módulo de peticionamento eletrônico do SEI, após prévio cadastramento no sistema, conforme Manual do Usuário Externo disponibilizado na mesma página. VII - Uma vez exaurida sua finalidade, o processo deverá ser extinto, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784/1999. JARDEL FARIAS DUQUE