DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024042900101 101 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.6 O resultado final será divulgado através de e-mail. 8.7 Caso haja empate entre os candidatos, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato que: a) Cursar o maior ano /período do curso. b) Tiver maior idade. 9. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA E TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 9.1 A convocação para o preenchimento das vagas de estágio será realizada mediante contato telefônico e/ou envio de e-mail. 9.2 Serão realizadas, no máximo, 03 (três) tentativas de contato em horários diferentes e o candidato que não puder ser contactado pelos números de telefone indicados na inscrição serão inativados e a participação neste Processo Seletivo não será considerada. 9.3 Todas as tentativas de contato por telefone serão registradas e notificadas no e- mail cadastrado pelo candidato. 9.4 O candidato que desistir formalmente do estágio será excluído da lista de classificação. 9.5 O candidato que não assumir a vaga por motivo de incompatibilidade de horário, continuará a compor a lista de classificação, passando ao final da mesma, podendo ser convocado novamente, surgindo vaga compatível com suas atividades estudantis. 9.6 O candidato aprovado em todas as fases do processo seletivo poderá ser convocado para apresentar algum outro documento que se faça necessário para a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio-TCE. 9.7 O candidato que convocado para preenchimento da vaga não apresentar a documentação solicitada, será eliminado do processo Seletivo. 9.8 No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, o estudante deverá ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos. 9.9 Não serão aceitos pedidos de desistências temporárias e deslocamento para o final da lista de classificação dos candidatos aprovados. 9.10 A celebração do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, será realizada em estrita observância aos ditames da Lei nº 11.788/2008. 9.11 O TCE será firmado pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses de duração. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A aprovação no processo seletivo gera para o candidato apenas expectativa de ser convocado para preencher vaga de estágio, ficando a concretização do ato condicionado à existência ou ao surgimento de vaga durante o período de validade do processo seletivo. 10.2 A convocação dos candidatos ocorrerá em número compatível com a disponibilidade orçamentária, a existência de vagas de estágios livres e a necessidade específica de curso e carga horária de cada unidade com vaga disponível para contratação. 10.3 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado deverá manter seus dados cadastrais (e-mail, telefone, endereço, horários disponíveis para realização do estágio, etc.) atualizados junto ao Serviço de Estágio da Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, sob pena de perder a vaga quando da convocação. 10.4 Serão eliminados candidatos inscritos para áreas que não contemplam o curso no qual o estudante esteja matriculado ou de instituições não conveniadas. 10.5 Ao assinar o Termo de Compromisso de Estágio, o candidato não poderá possuir vínculo de estágio remunerado em outra entidade, pública ou privada, ou vínculo profissional em outra entidade pública federal, estadual ou municipal, conforme a Portaria GM/MS nº 435/2016. 10.6 No caso de esgotamento de candidatos do cadastro de reserva ou iminência de vencimento do prazo de validade deste edital, outra seleção poderá ocorrer dentro do prazo de validade deste processo seletivo. 10.7 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão dirimidos por meio do e-mail: [email protected]. ILEANA TEIXEIRA SOUTTO MAYOR ANEXO I - INSTITUIÇÕES CONVENIADAS . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL MÉDIO . FATE- Faculdade Ateneu IFCE - Instituto Federal do Ceará . IFCE - Instituto Federal do Ceará CEPEP . FAFOR- Faculdade de Fortaleza SIGMA HOME SCHOOL . FAECE- Faculdade de Ensino e Cultura do Ceará . FAC- Faculdade Cearense . CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFANOR - WYDEN . UNIFOR- Universidade de Fortaleza . UFC- Universidade Federal do Ceará . UECE- Universidade Estadual do Ceará ANEXO II - AUTODECLARAÇÃO CANDIDATOS NEGROS OU PARDOS AU T O D EC L A R AÇ ÃO Eu, _______, carteira de identidade (RG) n. ___, inscrito(a) no CPF sob o n.___, estudante do curso de ______, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Saúde, conforme estabelecido no Edital de Abertura nº XXX/XXX de XX de XXX de 2024, declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) negro (preto ou pardo) ( ) deficiente (anexar obrigatoriamente o laudo médico) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado(a) em todas as fases do processo seletivo e ingressar como estagiário(a) do MS na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. Fortaleza, _ de __ de __.
Assinatura ANEXO III - ANÁLISE CURRICULAR NÍVEL SUPERIOR Aplica-se a pontuação de acordo com o desempenho acadêmico, ou seja, máximo de 10 pontos. (Obrigatório apresentar histórico escolar constando média geral das notas obtidas). Aplica-se 05 pontos para cada certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos na área), máximo de 30 pontos. Aplica-se 10 pontos para atividades de iniciação cientifica, publicação de estudos, ou pesquisas, participação em congressos, seminários ou outros eventos acadêmicos como ouvinte ou palestrante, (na área), até o máximo de 30 pontos. Aplica-se 10 pontos para atuação em estágio, monitoria ou atividade profissional (remunerada, ou não), incluindo trabalho voluntário certificado, (na área), máximo de 30 pontos. NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE Aplica-se a pontuação de acordo com o desempenho escolar, ou seja, máximo de 10 (dez) pontos. Aplica-se 10 pontos para cada certificado ou declaração de participação em ação de desenvolvimento profissional (cursos - exceto pacote office-word, excel, powerpoint, etc) máximo de 30 (trinta) pontos. Aplica-se 10 pontos para cada certificado ou declaração em cursos relacionados a área de informática (cursos - pacote office-word, excel, powerpoint, etc), máximo de 30 (trinta) pontos. Aplica-se 20 pontos para atuação em estágio ou atividade profissional (remunerada, ou não), incluindo trabalho voluntário certificado, máximo de 40 (quarenta) pontos. ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO . NOME . RG: CPF: . E-MAIL: T E L E FO N E : . CURSO: S E M ES T R E : . MOTIVO DO RECURSO: . EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS: . . . Brasília, _ de __ de _. . ____ . Assinatura ANEXO V - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DADOS DO ESTÁGIO: Preferência por período para estágio: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) indiferente Preferência por horário para estágio: ( ) 4horas/diárias=20 horas/semanais ( ) 6 horas diárias=30 horas/semanais ( ) Indiferente DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Nome: Data de nascimento: Tipo Sanguíneo: Fator RH: RG: Órgão expedidor: Data de expedição: CPF: Sexo: ( ) feminino ( ) masculino Estado civil: ( ) solteiro ( ) casado Pessoa com deficiência: ( ) não ( ) sim. Se sim, qual? Candidato preto ou pardo: ( ) sim ( ) não Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: E-mail: Telefone(s): DADOS DA GRADUAÇÃO (obrigatório anexar comprovação: declaração ou comprovante de matrícula) Instituição de graduação: _____ Endereço: Cidade: UF: Ano/Semestre atual: Turno das aulas: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO M A R A N H ÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2024 - UASG 250022 Nº Processo: 25014.000565/2024-44. Inexigibilidade Nº 8/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO MS/MA . Contratado: 03.889.303/0001-03 - B TREINAMENTO EMPRESARIAL E REPRESENTACO ES LTDA. Objeto: Contratação de serviços para oferta de curso sobre a nova lei de licitações 14.133/2021, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 29/04/2024 a 31/12/2024. Valor Total: R$ 10.000,00. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 26/04/2024). SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS COORDENAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 935248/2022 CONVENENTES: Concedente: MINISTÉRIO DA SAÚDE, Unidade Gestora: 257001, Gestão: 00001. Convenente: SANTA CASA DE CARIDADE DE DIAMANTINA, Estado de MINAS GERAIS CNPJ nº. 20.079.166/0001-52. P.I.558/2019, art.36. Valor Total: R$ 416.194,00 (quatrocentos e dezesseis mil, cento e noventa e quatro reais), Valor de Contrapartida: R$ 216.194,00. Termo Aditivo de Alteração da Vigência. Vigência: 11/10/2022 a 23/11/2024. Data da Assinatura: 26/04/2024. Assina: Pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE / Marcos Simao de Souza - Superintendente Substituto - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MINAS GERAIS. MARCOS SIMÃO DE SOUZA- Superintendente Estadual-Substituto SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 916151/2021 CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº. 00.530.493/0001-71, e a ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO- CNPJ nº. 91.693.531/0001-62 OBJETO: Prorrogar a vigência do Termo de Convênio nº 916151/2021, destinado à "Aquisição de Equipamento e Material Permanente para Unidade de Atenção Especializada em Saúde", até 27/09/2024, a contar de seu vencimento. PROCESSO: 25000.127534/2021-46 VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 27/09/2024. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2024 SIGNATÁRIOS: RAMON PAIVA GARCIA - C.P.F. nº. .151.240-* SUPERINTENDENTE- SUBSTITUTO - SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL; MARCELO CLARK ALVES- C.P.F. nº. .007.310-*, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO PRO ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO