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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 77

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042900077 77 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA N° 1.126, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.777, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.531, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 66, de 31 de outubro de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.104468/2023-87. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.127, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.797, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.533, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 66 e 67, de 31 de outubro de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.104824/2023-62. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.128, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.798, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.534, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 67, de 31 de outubro de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.104834/2023-06. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.129, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.799, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.536, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 67, de 31 de outubro de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.104836/2023-97. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.130, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 1.800, de 3 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 84, Seção 2, p. 66, de 4 de maio de 2023, que tem por último ato a prorrogação promovida por via da Portaria SIPRI nº 3.535, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 207, Seção 2, p. 67, de 31 de outubro de 2023, tudo referente ao Processo nº 0190.104920/2023-19. Art. 2º. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.160, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102732/2024-29, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA, CNPJ 53.503.652/0001-05, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPF Nº 359, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Conselho da Justiça Federal, resolve: Art. 1º Designar o Subprocurador-Geral da República BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS para representar o Ministério Público Federal junto à Turma Nacional de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais do Conselho da Justiça Federal, na sessão do dia 19 de junho de 2024, sem prejuízo das designações previstas na Portaria PGR nº 109, de 15 de março de 2005, e na Portaria PGR/MPF nº 838, de 3 de novembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO PORTARIA PGR/MPF Nº 360, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 49, incisos XX e XXII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o previsto na Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, e na Resolução nº 146, de 5 de agosto de 2013, do Conselho Superior do Ministério Público Federal, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa nº 1.00.000.001896/2024-74, resolve: Art. 1º Fica revogado o art. 2º da Portaria PGR/MPF nº 486, de 22 de junho de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 606, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, em razão da alteração de estrutura dada pela Portaria Normativa/PGJ nº 1.003, de 19/04/2024, válida a contar de 29/04/2024, e considerando o teor do processo nº 19.04.3479.0043774/2024-98, resolve: Art. 1º Designar, a contar de 29/04/2024, o servidor RICARDO CESAR LAMOUNIER, matrícula 1377-3, Técnico do MPU/Administração da carreira do Ministério Público da União, para exercer a função de confiança de Assistente Técnico I da Chefia do Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Gama, código FC-02 (74001070), dispensando-o, em consequência, da função de confiança de Assistente Chefe II da Chefia do Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Gama, código FC-02 (74001045). Art. 2º Dispensar, a contar de 29/04/2024, o servidor FRANCISCO LOIOLA DA SILVA, matrícula 4857-7, Analista do MPU/Direito da carreira do Ministério Público da União, do encargo de substituto da função de confiança de Assistente Chefe II da Chefia do Gabinete da Coordenadoria das Promotorias de Justiça do Gama, código FC-02 (74001045). CLÁUDIA MARIA RAMOS PORTARIA Nº 608, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A SECRETÁRIA-GERAL ADJUNTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Regimento Interno, considerando a delegação dada por meio da Portaria nº 1.426/PGJ, de 14/12/2018, e considerando o teor do processo nº 19.04.4091.0031288/2024-83, resolve: Nomear GIOVANNA PEREIRA CAMPOS, matrícula 6152-2, sem vínculo com a Administração Pública, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Apoio Técnico da Assessoria de Políticas de Atendimento ao Público da Procuradoria-Geral de Justiça, código CC-01 (50002195). CLÁUDIA MARIA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SGP/MPF Nº 400, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 6º - inciso XXXII do Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR/MPF nº 382, de 5 de maio de 2015, e pelo artigo 3º - inciso IV da Portaria SG/MPF nº 563, de 11 de julho de 2023, tendo em vista o disposto nos artigos 9º - inciso II e 35 - inciso I da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no expediente PGR-00149928/2024, resolve: 1. Exonerar FABIANA ESTRELA ARAUJO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 19919, do cargo em comissão de Assessora-Chefe Nível IV, CC-4, da Assessoria de Revisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. 2. Exonerar ANA PAULA RICARDO MONTENEGRO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, matrícula nº 6952, do cargo em comissão de Assessora-Chefe Nível II, CC-2, da Assessoria de Padronização Revisional da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. 3. Nomear ANA PAULA RICARDO MONTENEGRO, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, matrícula nº 6952, para exercer o cargo em comissão de Assessora-Chefe Nível IV, CC-4, da Assessoria de Revisão da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.