DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900201 201 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 3.236, de 18 de outubro de 2023, constante no processo administrativo n. 59052.016158/2023-33, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de Palmares - PE, para ações de Defesa Civil até 20/06/2024. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil PORTARIA Nº 1.315, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . SC Campo Erê Doenças infecciosas virais - 1.5.1.1.0 3.240 03/04/2024 59051.032007/2024-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.317, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de MojuÍ dos Campos - PA, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de MojuÍ dos Campos - PA, no valor de R$ 484.087,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil oitenta e sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024525/2024-53. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 2.988, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/36990 - DELESP/DREX/SR/P F/ S E , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GRF SEGURANCA PATRIMONIAL PRIV A DA LTDA, CNPJ nº 51.760.063/0001-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 972/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.991, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/39404 - DELESP/DREX/SR/P F/ P E , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa REPRIMIR SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 13.617.602/0001-34, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Pernambuco, com Certificado de Segurança nº 1080/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.994, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41468 - DPF/CXA/MA, resolve: Conceder autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa BLOCOS LIVRAMENTO LTDA, CNPJ nº 51.338.112/0001-98, para atuar no Maranhão. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.995, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/42964 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO OPERACIONAL VIASHOPPING PAMPULHA, CNPJ nº 05.285.401/0001-59 para atuar em Minas Gerais. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.996, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/43393 - DELESP/DREX/SR/P F/ P R , resolve: Conceder autorização à empresa GFL COMERCIO AGUIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, CNPJ nº 43.583.246/0001-46, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (um) Revólver calibre 38 18 (dezoito) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 2.997, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/43479 - DELESP/DREX/SR/P F/ T O, resolve: Conceder autorização à empresa FAITH - CENTRO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 49.042.446/0001-78, sediada em Tocantins, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 4752 (quatro mil e setecentas e cinquenta e duas) Munições calibre .380 1128 (uma mil e cento e vinte e oito) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 10000 (dez mil) Estojos calibre 38 11072 (onze mil e setenta e dois) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre .380 5000 (cinco mil) Estojos calibre .380 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 1000 (uma mil) Buchas calibre 12 36 (trinta e seis) Quilos de chumbo calibre 12 1000 (uma mil) Espoletas calibre 12 1000 (um mil) Estojos calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituta POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA - COLEGIADO ESPECIAL DA JARI/SPRF-SP, REALIZADA EM 2 DE ABRIL DE 2024 Às nove horas do dia 02 de abril de dois mil e vinte e quatro, foi realizada a 2ª (segunda) Reunião Ordinária do Colegiado Especial da Junta Administrativa de Recursos de Infrações da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM SÃO PAULO - SPRF/SP, sendo presidida pelo Coordenador Geral da JARI/SPRF/SP, Sr. Sérgio Manuel de Castro, contando ainda com as participações do Presidente da 1ª JARI/SPRF-SP, Lusmar Borges Rabelo e do Presidente da 2ª JARI/SPRF-SP, André Luís de Almeida Bruni, sendo secretariados por Lígia Frias. Na ordem do dia, foram apreciados 125 processos. . 2ª INSTÂNCIA . D EC I S ÃO SOMA . 1 DEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO: 04 . 2 DEFERIDOS AO REQUERENTE: 01 . 3 INDEFERIDOS À AUTORIDADE DE TRÂNSITO: 01 . 4 INDEFERIDOS AO REQUERENTE: 26 . 5 NÃO CONHECIDOS 88 . 5.1 por intempestividade (requerente): 68 . 5.2 por intempestividade em 1ª instância (requerente): 04 . 5.3 por não comprovar legitimidade de parte (requerente): 14 . 5.4 por não comprovar legitimidade de parte em 1ª instância (requerente): 02 . 5.5 por inépcia da inicial: 04 . 5.6 por intempestividade e por não comprovar legitimidade: . 5.7 por falta de documentos (Resolução 299/08 CONTRAN):