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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 226

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900226 226 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1

CAL=BARa* [ rWACCpré 1- 1 (1+rWACCpré)𝑉𝑈𝑎 ] (16)

Onde: CAL: Custo Anual de Aluguéis; BARa: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; e VUa: Vida útil. Considera-se o valor definido no MCPSE, sendo 91% referente ao TUC “230.01 – Equipamento Geral – Móveis e Utensílios” e 9% referente ao TUC “215.09 – Edificação – Outras”; e rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração do capital real antes dos impostos vigente no ano da revisão da receita.

  1. O Custo Anual de Veículos (CAV) é calculado em conformidade com a equação a seguir:

CAV=BARv* [ rWACCpré 1- 1 (1+rWACCpré)VUv ] (17)

Onde: CAV: Custo Anual de Veículos; BARv: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em veículos; VUa: Vida útil. Considera-se o valor definido no MCPSE, referente ao TUC “615.01 – Veículos”; e rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração do capital real antes dos impostos vigente no ano da revisão da receita.

  1. O Custo Anual de sistemas de Informática (CAI) é calculado em conformidade com a equação a seguir:

CAI=BARi* [ rWACCpré 1- 1 (1+rWACCpré)VUi ] (18)

Onde: CAI: Custo Anual de Sistemas de Informática; BARv: Montante da base de anuidade regulatória referente aos investimentos em sistemas de informática; VUi: Vida útil. Considera-se o valor definido no MCPSE, sendo 70% referente ao TUC “535 - Software” e 30% referente ao TUC “235 – Equipamento Geral de Informática”; e rWACCpré: Taxa regulatória de remuneração do capital real antes dos impostos vigente no ano da revisão da receita.

  1. Os ativos que compõem a Base de Anuidade Regulatória (BAR) não são considerados no Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) que comporá a BRR. Esses ativos são equivalentes a 0,86% (zero vírgula oitenta e seis por cento) do Ativo Imobilizado em Serviço (AIS) e envolvem os seguintes grupos de ativos: (i) aluguéis; (ii) veículos e (iii) sistemas (hardware e software).

  2. Para a segregação adotou-se a média verificada de todas as empresas, sendo que a segregação da base de anuidade regulatória por grupos é feita conforme as proporções definidas na Tabela 6:

Tabela 6: Segregação da BAR nos Grupos de Ativos Grupo de Ativos
(% da BAR) Aluguéis (BARa) 82,45% Veículos (BARv) 7,38% Sistemas (BARi) 10,17%

  1. A Base de Anuidade Regulatória (BAR) pode ser então decomposta nos grupos acima definidos:

BAR = BARa + BARv + BARi (19)

Onde: BARa: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos considerados para infraestrutura de imóveis de uso administrativo; BARv: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos em veículos; e BARi: Montante da base de anuidade regulatória referentes aos investimentos em sistemas de informática.

  1. CUSTO ANUAL DOS ATIVOS

  2. A remuneração do capital é composta pelo retorno do capital (depreciação) e o retorno sobre o capital (rentabilidade). Para fins de revisão periódica da receita anual permitida das transmissoras, a remuneração do capital será anualizada no período tarifário, por meio das seguintes expressões:

𝐶𝐴𝐴 = (∑ 𝑅𝐶𝑖+𝑄𝑅𝑅𝑖 (1+𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶𝑝𝑟é) 𝑛 𝑖=1 ) ∙ ( 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶𝑝𝑟é 1−(1+𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶𝑝𝑟é) −𝑛) + 𝐶𝐴𝐼𝑀𝐼 (20)

RCi = (BRRli−1) ∙ rWACCpré (21)

QRRi = BRRbi−1 ∙ δ (22)

Onde: CAA: Custo Anual dos Ativos; RCi: remuneração de capital no ano i; QRRi: Quota de Reintegração Regulatória no ano i; CAIMI: Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis; rWACCpré: Taxa Regulatória de remuneração do capital real antes dos impostos vigente no ano da revisão da receita;
BRRbi-1: Base de remuneração regulatória bruta no ano i-1; BRRli-1: Base de remuneração regulatória líquida no ano i-1; n: Número de anos do próximo período tarifário; e d: Taxa média de depreciação das instalações.

  1. O valor residual dos ativos corresponderá à base de remuneração líquida ao final de cada ano.

  2. TRATAMENTO DE INVESTIMENTOS EM MELHORIAS DE PEQUENO PORTE

  3. A estimativa dos investimentos anuais referente às melhorias de pequeno porte referidas nos itens 5.1.3 e 5.1.4 da Seção 3.1 do Módulo 3 das Regras dos Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, publicado pela Resolução Normativa nº 905/2020, ou o que vier a sucedê-los, a serem realizadas em instalações de transmissão, será calculada por meio das seguintes expressões: