DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900234 234 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE LEILÕES DESPACHO Nº 1.343, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES - CPL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANEEL nº 357, de 25 de setembro de 2023, considerando o disposto no item 10.14 do Edital do Leilão nº 1/2024-ANEEL (Leilão de Transmissão), o que consta do Processo nº 48500.001560/2023-71, e com fundamento na Nota Técnica nº 6/2024-CPL/ANEEL, de 26 de abril de 2024, decide habilitar as Proponentes Classificadas nos Lotes 1 a 15, relacionadas no Quadro a seguir: . LOT E ( s ) PROPONENTE VENCEDORA CNPJ . 1, 3, 5 e 9 Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. 00.357.038/0001- 16 . 2 e 13 EDP - Energias do Brasil S.A. 03.983.431/0001- 03 . 4, 6 e 14 FIP Development Fund Warehouse 15.320.940/0001- 35 . 7 EDP Trading Comercialização e Serviços de Energia S.A. 04.149.295/0001- 13 . 8 Brasiluz Eletrificação e Eletrônica Ltda. 18.680.121/0001- 97 . 10 Cox Brasil S.A. 22.074.486/0001- 45 . 11 Consórcio Paraná IV ¸Mega Energy Participações Ltda. (8,5%) ¸Enermais Energia Ltda. (8,5%) ¸Interalli Holding e Participações Ltda. (80%) ¸AMG Participações em Energia Ltda. (3%) 51.188.864/0001- 10 47.040.664/0001-48 34.024.048/0001-51 21.345.021/0001-19 . 12 Energisa Transmissão de Energia S.A. 28.201.130/0001- 01 . 15 Consórcio Olympus XVII ¸Alupar Investimento S.A. (99,9998%) ¸Infra II Investment S.A. (0,0002%) 08.364.948/0001- 38 53.859.953/0001-76 IVO SECHI NAZARENO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.313, DE 24 ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.005224/2023-06. Interessado: Goyaz Transmissão de Energia S.A. - Goyaz. Decisão: Conhecer e dar provimento parcial ao pleito de retificação dos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para a linha de transmissão LT 230 kV Edeia Cachoeira Dourada C1, integrante do Contrato de Concessão nº 23/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 26 DE ABRIL DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 27 de abril de 2024. Nº 1.344 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Safras Industria e Comércio Biocombustíveis Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UTE Safra Bioenergia. Unidades Geradoras: UG1, de 2.000,00 kW. Localização: Município de Sorriso, no estado de Mato Grosso. Nº 1.345 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV APE MASTER 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG8 de 80,00 kW cada. Localização: Município de Erechim , no estado de Rio Grande do Sul. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DESPACHO ANP Nº 486, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.219216/2023-90 e com base na Resolução de Diretoria nº 249, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23480-7 Aprimoramento do Laboratório de Robótica do PDIDP/EXP - INFRAESTRUTURA Petrobras R$ 26.400.000,00 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 487, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.206811/2024-46 e com base na Resolução de Diretoria nº 250, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão: 1. Conceder autorização para as empresas PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01; TOTALENERGIES EP BRASIL LTDA, CNPJ 02.461.767/0001-43; SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67; CNODC BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, CNPJ 19.233.194/0001-01; e, CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA / CNOOC, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizarem recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24139- 81 Implantação do Laboratório de Paleomagnetismo e Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag- UFRGS) Instituto de Geociências/GEO/UFRGS R$ 8.786.550,86 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO Nº 988, DE 2 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.004843/2023-75. Interessado: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia CNPJ: 15.139.629/0001-94, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 3.409.631,84 (três milhões, quatrocentos e nove mil, seiscentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00047-0103/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO ANP Nº 488, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.202082/2024-59 e com base na Resolução de Diretoria nº 251, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão: 1. Conceder autorização para a empresa ExxonMobil Exploração Brasil Ltda., CNPJ 04.033.958/0001-30, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24067-1 Aprimoramento de infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento do processo de conversão catalítica de CO2 a olefinas. Núcleo de Catálise N U C AT / U F R J R$ 4.804.329,33 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 489, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.204171/2024-30 e com base na Resolução de Diretoria nº 253, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão: 1. Conceder autorização para a empresa Petrogal Brasil S.A., CNPJ 03.571.723/0001-39, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 24100-0 FCC (Future Catalytic Cracking): Explorando novas matérias primas e modos de operação para um arranjo de refino atualizado, otimizando o conteúdo sustentável de C nas frações obtidas - INFRAESTRUTURA UFRJ / LIPCAT Laboratório de Intensificação de Processos e Catálise R$ 2.793.857,00 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral DESPACHO ANP Nº 490, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917, de 10 de março de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.207564/2024-03 e com base na Resolução de Diretoria nº 252, de 25 de abril de 2024, torna pública a seguinte Decisão: Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Energias Renováveis, vinculada à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo: . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1093/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Energias Renováveis . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto - USP . CNPJ/MF 63.025.530/0081-99