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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 237

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900237 237 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 241, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.232695/2023-30 e considerando o atendimento às exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., cujo registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 03.649.445/0004-38, autorizada a construir 04 (quatro) dutos portuários ligando o Porto Público ao Terminal Aquaviário da empresa CBL COMPANHIA BRASILEIRA DE LOGÍSTICA S.A., ambos situados no município de Paranaguá/PR, para movimentação de produtos líquidos, Classes I, II e III, (Norma ABNT NBR 17505), incluindo derivados de petróleo, biodiesel, mistura de óleo diesel/biodiesel e etanol combustível, conforma Tabela a seguir: Tabela 1 - Características dos dutos portuários . Identificação Origem Destino Material Diâmetro Nominal (pol) Extensão (km) Pressão Máxima (kgf/cm2) Vazão Máxima (m³/h) . 10"-AIDP-3 Casa de Bombas I e II do Terminal CBL Berços 141/142 - Porto Paranaguá Aço Inoxidável 10" 1,870 20 600 . 12"-AIDP-4 Casa de Bombas I e II do Terminal CBL Berços 141/142 - Porto Paranaguá Aço Inoxidável 12" 1,870 20 800 . 12"AIDP-5 Casa de Bombas I e II do Terminal CBL Berços 141/142 - Porto Paranaguá Aço Inoxidável 12" 1,870 20 800 . 12"AIDP-6 Casa de Bombas I e II do Terminal CBL Berços 141/142 - Porto Paranaguá Aço Inoxidável 12" 1,870 20 800 Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA ROCHA DE MOURA ESTEVÃO Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 107, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.316.703.745,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 1º, inciso I; e § 2º, incisos I, III e IV, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios; e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 2.316.703.745,00 (dois bilhões, trezentos e dezesseis milhões, setecentos e três mil, setecentos e quarenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2023, no montante total de R$ 421.871.189,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, oitocentos e setenta e um mil, cento e oitenta e nove reais), sendo: a) R$ 30.586.166,00 (trinta milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais) relativos à Transferência de Parcela da Arrecadação Relativa à Concessão Florestal para os Estados, DF e Municípios; b) R$ 5.641.636,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas; c) R$ 998.216,00 (novecentos e noventa e oito mil, duzentos e dezesseis reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e d) R$ 384.645.171,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e setenta e um reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; II - incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.704.832.556,00 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais), assim distribuídos: a) R$ 10.923.936,00 (dez milhões, novecentos e vinte e três mil, novecentos e trinta e seis reais) relativos a Recursos Livres da União; b) R$ 1.089.308.647,00 (um bilhão, oitenta e nove milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e quarenta e sete reais), à Transferência das Cotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; c) R$ 972.051,00 (novecentos e setenta e dois mil e cinquenta e um reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Demais Empresas; d) R$ 99.715.353,00 (noventa e nove milhões, setecentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais), à Transferência de Parcela da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para os Estados, DF e Municípios - Itaipu; e e) R$ 503.912.569,00 (quinhentos e três milhões, novecentos e doze mil, quinhentos e sessenta e nove reais), às Transferências de Parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais para os Estados, DF e Municípios; e III - anulação de dotações orçamentárias, em R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73107 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Educação ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 1.100.232.583 Operações Especiais 0903 0369 Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação 28 847 1.100.232.583 0903 0369 0001 Transferência das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação - Nacional 28 847 1.100.232.583 F 3- ODC 1 30 0 1000 10.923.936 F 3- ODC 1 30 0 1213 1.089.308.647 TOTAL - FISCAL 1.100.232.583 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.100.232.583 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73111 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 30.586.166 Operações Especiais 0903 0C03 Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) 28 845 30.586.166 0903 0C03 0001 Transferência de Recursos Decorrentes de Concessões Florestais (Lei nº 11.284, de 2006 - Art. 39) - Nacional 28 845 30.586.166 F 3- ODC 1 30 0 3229 15.293.083 F 3- ODC 1 40 0 3229 15.293.083 TOTAL - FISCAL 30.586.166 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 30.586.166