DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900347 347 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 35-2024-ANTAQ, DE 26 DE ABRIL DE 2024 1. Processo: 50300.013249/2022-92 2.Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ 3.Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve: 3.1. Estabelecer que a audiência pública presencial ou telepresencial prevista no âmbito do Aviso de Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ, que tem por objetivo obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos relativos à seleção pública para a prestação do serviço de travessia de passageiros entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, ocorrerá no modelo presencial no dia 4 de junho de 2024, com início às 09h30 e término às 16h00. 3.2. A audiência pública presencial acontecerá no auditório do SENAI de Manaus, situado à Av. Rodrigo Otávio, 2394 - Distrito Industrial I, Manaus - AM, CEP 69075-005. 3.3. A dinâmica da audiência pública presencial será a seguinte: 3.3.1.Toda a sessão presencial será transmitida via streaming a toda a Internet, gravada e disponibilizada no canal da ANTAQ no "Youtube"; 3.3.2. Não é necessária inscrição para assistir a Audiência Pública, entretanto terão preferência para ocupar os lugares presenciais os interessados que inscreveram para realizar manifestação oral. Excedida a capacidade do citado auditório, somente será possível acompanhar o evento pela Internet; 3.3.3. Os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp" no número (61) 2029-6940. O período de inscrição será das 9h às 15h do dia 31 de maio de 2024; 3.3.4. Para esta audiência, somente poderão se inscrever os interessados que possam comparecer ao evento para realizar manifestação oral; 3.3.5. Ficam mantidas as demais disposições constantes no Aviso de Audiência Pública nº 04/2024-ANTAQ. 3.4. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006292/2024-63, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2174-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 54.432.924 DIOMAR DA CRUZ FERREIRA, inscrito no CNPJ sob nº 54.432.924/0001-96 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre as localidades de Oiapoque-AP (Brasil) e Saint-Georges (Guiana Francesa) - (Código AQ138001), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 70, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006202/2024-34, resolve: Art. 1º Expedir Termo de Autorização nº 2176-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual 32.937.670 LEONALDO DE OLIVEIRA MAGNO, inscrito no CNPJ sob o nº 32.937.670/0001-25, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, entre o município de Oiapoque-AP (Brasil) (Porto do Mercado) e Saint-Georges (Guiana Francesa) - (Código AQ138001), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.690, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste, na área de abrangência da Gerência-Executiva Campo Grande. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.422997/2023-85, resolve: Art. 1º Alterar a classificação como de Uso Especial - Operacional para Dominical - Não Operacional o imóvel vinculado à Superintendência Regional Norte/Centro- Oeste - SRNCO, localizado na área de abrangência da Gerência-Executiva Campo Grande, situado na Rua Alexandre Fleming, nº 1.796, Bairro Bandeirante, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10047-06. Art. 2º A SRNCO deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira, e, após, proceder solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta DGPA/PRES/INSS nº 13, de 30 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO PORTARIA PRES/INSS Nº 1.691, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Transfere a Titularidade do Imóvel do Fundo do Regime Geral da Previdência Social para a União. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.445531/2023-58, resolve: Art. 1º Reverter à titularidade e autorizar a transferência do imóvel situado na Av. General San Martin, S/N, Cordeiro, Recife, Pernambuco, inscrito no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob o nº 10208-15-00000-0, de propriedade do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, sob a gestão do INSS e responsabilidade patrimonial e contábil da Superintendência Regional Nordeste, na zona de abrangência da Gerência-Executiva Recife, ocupado pelo Sistema Único de Saúde, para a Secretaria do Patrimônio da União, em conformidade com o determinado no inciso I do art. 14 da Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PORTARIA PREVIC Nº 299, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, ANTONIO ALBERTO GROSSI PORTES da função de administrador especial com poderes de liquidação extrajudicial do plano de benefícios RP2 MinasCaixa, na Fundação Libertas de Seguridade Social, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o nº 1979.0034-83, nomeado conforme Portaria nº 868, de 27 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 187, seção 2, página 80, de 30 de setembro de 2022. Art. 2º Nomear DAGOMAR ALÉCIO ANHÊ para exercer a função de administrador especial com poderes de liquidação extrajudicial do plano de benefícios RP2 MinasCaixa, na Fundação Libertas de Seguridade Social, inscrito no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) sob o nº 1979.0034-83. Art. 3º Fixar para o administrador especial, às expensas da entidade, a remuneração mensal equivalente à prevista no inciso I do artigo 2º da Portaria PREVIC nº 757, de 24 de agosto de 2023. Art. 4º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 5º da Portaria PREVIC nº 757, de 24 de agosto de 2023, ficam por conta da entidade. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO DIRETORIA DE NORMAS PORTARIA PREVIC Nº 308, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2024, de que trata a Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. O DIRETOR DE NORMAS DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC), no uso da das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso III do artigo 2º do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto no inciso III do art. 2º do Anexo I da Portaria MF nº 529, de 8 de dezembro de 2017, no inciso IV do art. 2º da Resolução CNPC nº 30, de 10 de outubro de 2018, e no § 4º do art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Aplica-se, para o exercício de 2024, a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo I, para definição da taxa de juros parâmetro de que trata o art. 50 da Resolução Previc nº 23, de 14 de agosto de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 363, de 27 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30 de abril de 2024. ALCINEI CARDOSO RODRIGUES ANEXO I ESTRUTURA A TERMO DE TAXA DE JUROS MÉDIA - EXERCÍCIO 2024. . Pontos da ETTJ (anos) Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.) Limite Inferior (% a.a.) Limite Superior (% a.a.) . 1 3,53 2,47 3,93 . 1,5 3,62 2,53 4,02 . 2 3,73 2,61 4,13 . 2,5 3,84 2,69 4,24 . 3 3,94 2,76 4,34 . 3,5 4,03 2,82 4,43 . 4 4,12 2,88 4,52 . 4,5 4,19 2,93 4,59 . 5 4,26 2,98 4,66 . 5,5 4,32 3,02 4,72 . 6 4,38 3,07 4,78 . 6,5 4,43 3,1 4,83 . 7 4,47 3,13 4,87 . 7,5 4,52 3,16 4,92 . 8 4,56 3,19 4,96 . 8,5 4,59 3,21 4,99 . 9 4,63 3,24 5,03 . 9,5 4,66 3,26 5,06 . 10 4,68 3,28 5,08 . 10,5 4,71 3,3 5,11 . 11 4,74 3,32 5,14 . 11,5 4,76 3,33 5,16 . 12 4,78 3,35 5,18 . 12,5 4,8 3,36 5,2 . 13 4,82 3,37 5,22 . 13,5 4,84 3,39 5,24 . 14 4,86 3,4 5,26 . 14,5 4,87 3,41 5,27 . 15 4,89 3,42 5,29 . 15,5 4,9 3,43 5,3 . 16 4,91 3,44 5,31 . 16,5 4,93 3,45 5,33 . 17 4,94 3,46 5,34 . 17,5 4,95 3,46 5,35