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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 346

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900346 346 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . De 22/7 a 13/8 Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU Quantitativo Apresentação pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU à SOF/MPO do detalhamento da programação pretendida, relativa aos limites distribuídos e das correspondentes informações detalhadas, para despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de . remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, para fins de elaboração do anexo específico do PLOA-2025. . De 22/7 a 13/8 Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU Quantitativo Envio no SIOP das Propostas Orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU para 2025, bem como das projeções de despesas para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo, sem prejuízo de eventual prorrogação prevista na LDO. . De 31/7 a 13/8 Ministério da Fa z e n d a Quantitativo Divulgação dos referenciais monetários para o Ministério da Fazenda das despesas a serem alocadas no Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF e captação, no SIOP, da proposta do FCDF para o PLOA- 2025, bem como das projeções de despesas para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo. . Órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU Informações Complementares dos benefícios aos servidores Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2025, referentes aos benefícios aos servidores. . Órgãos do Poder Executivo Informações Complementares Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2025, exceto as referentes aos benefícios aos servidores. . Órgãos do Poder Executivo Quantitativo: Despesas com pessoal, encargos e benefícios Divulgação pela SOF/MPO dos referenciais monetários do PLOA-2025, referentes às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias e anistiados políticos. . Até 9/8 Ministério da Defesa, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e Anexo específico das autorizações para atendimento ao art. 169 da CF/88 Apresentação pelos órgãos do Poder Executivo à SOF/MPO do detalhamento da programação pretendida, relativa aos limites distribuídos e das correspondentes informações detalhadas, para despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de . remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como admissões ou contratações a qualquer título, para fins de elaboração do anexo específico do PLOA-2025. . Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU Quantitativo Prazo final para a publicação de ato conjunto relativo à compensação entre os órgãos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU, dos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, para fins de elaboração do PLOA-2025. . Todos os Poderes e órgãos Informações Complementares Atualização das Informações Complementares ao PLOA- 2025 informadas pelos órgãos setoriais, conforme a proposta enviada ao CN. . Órgãos do Poder Judiciário e do MPU Fo r m a l i z a ç ã o Encaminhamento pelos órgãos do Poder Judiciário à CMO, com cópia para a SOF/MPO, do parecer do CNJ sobre as Propostas Orçamentárias para 2025. Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 164, DE 19 DE ABRIL DE 2024 Aprova como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o Projeto de Investimento em infraestrutura Portuária, no setor de logística e transporte, proposto pela empresa Petrocity Portos S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da competência que lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto na Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria GM/Minfra nº 106, de 19 de agosto de 2021, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, para fins de emissão de debêntures incentivadas, o projeto de investimento em infraestrutura portuária, no setor de logística e transporte, denominado "Terminal de Uso Privado (TUP) de Urussuquara", proposto pela empresa Petrocity Portos S.A., CNPJ 18091544/0001-71, que tem por objeto social a operação de portos e terminais; rebocagem de estuários e portos; limpeza de cascos e manutenção de navios no porto; e outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários. Art. 2º A empresa Petrocity Portos S.A. deverá manter atualizada, junto ao Ministério de Portos e Aeroportos, conforme previsto no art. 8º, II, do Decreto nº 11.964, de 2024, as seguintes informações próprias e do titular do projeto, quando se tratar de pessoas jurídicas distintas: a) a relação de pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, na hipótese de ser constituída sob a forma de companhia aberta com valores mobiliários admitidos à negociação no mercado acionário. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.032142/2023-17 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria possui vigência de 2(dois) anos, a partir da sua entrada em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO . ANEXO . Nome Empresarial Petrocity Portos S.A, . CNPJ 18091544/0001-71 . Tipo Portos Organizados . Descrição do Projeto O Terminal de Uso Privado (TUP) de Urussuquara tem como objetivo ser um porto dedicado à movimentação de contêineres, carga geral, grãos e roll-on/roll-off. O empreendimento, localizado em Urussuquara, município de São Mateus (ES), litoral norte do Espírito Santo, contará com 2650 (dois mil seiscentos e cinquenta) . metros lineares de estruturas de atracação no modelo offshore, com profundidade de 17 (dezessete) metros na parte norte e 14 (quatorze) metros na parte sul, em leito natural. O terminal contará também com 840.370 (oitocentos e quarenta mil, trezentos e setenta) metros quadrados de área destinada ao armazenamento de cargas, . em sua retroárea. Este projeto foi elaborado e desenvolvido para atender prioritariamente a demanda das áreas do Norte e Noroeste do Espírito Santo, . Representante Legal José Roberto Barbosa da Silva - Diretor Presidente [email protected] (27) 9515-1185 . Relação dos Documentos Apresentados - Formulário de Solicitação; (SEI 7692057); - Quadro de Usos e Fonte do Investimento (SEI 7692058); - Declaração ANTAQ (SEI 7692061); - Estatuto Social (SEI 7692059); . - Comprovante de Inscrição e situação Cadastral (SEI 7692061); - Certidão Negativa de Débito relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União (SEI 7694291); - Organograma da empresa (SEI 7692062). . Local de Implantação do Projeto - Município de São Mateus (ES), litoral norte do Espírito Santo. AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 14.346, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.013728/2024-22, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0607 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 14.386, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007325/2024-44, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD BA0179 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 825/SIA de 2 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 14.428, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n° 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.003712/2024-00, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 02 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-09-00IC-01-02, emitido em 23 de abril de 2024, em favor da sociedade empresária VOWE AIR MOBILITY LTDA, CNPJ - 38.367.053/0001-18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL PORTARIA Nº 14.384, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.076026/2022-87, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica de piloto pertencente ao aeronauta FABRICIO NIVELTO PORTO, detentor do CANAC 154406. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação do documento, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA PORTARIA Nº 14.425, DE 24 DE ABRIL DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 02 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00058.071094/2023-31, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de certificado de habilitação técnica de piloto pertencente ao aeronauta ANDRÉ ANTONIO MACHADO DE ARAUJO, detentor do CANAC 191431. Art. 2º Em conformidade com o item 61.13 (c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente pode requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA