DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900345 345 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 orientações disponibilizadas pela SOF/MPO para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo. § 1º A proposta orçamentária de médio prazo de que trata o caput: I - observará os referenciais monetários informados pela SOF/MPO; II - será elaborada em conformidade com as necessidades de planejamento e priorização de médio prazo do órgão, com vistas ao atingimento dos objetivos e resultados dos programas e da atuação governamental, observando, sempre que possível, as diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual 2024-2027 e considerando os resultados do monitoramento e da avaliação de políticas públicas e das iniciativas de revisão de gastos; III - envolverá captação física e financeira, utilizando-se da classificação qualitativa completa, incluindo planos orçamentários e da classificação quantitativa simplificada, constituída da categoria econômica e do grupo de natureza de despesa (GND); IV - considerará, no que couber, as estimativas de receitas divulgadas pela SOF/MPO, especialmente quanto às vinculações legais e constitucionais; V - evidenciará, na forma a ser comunicada pela SOF/MPO, as novas políticas públicas, programas, ações governamentais e investimentos com início planejado para os exercícios compreendidos na proposta; VI - para fins do inciso VI do § 1º, poderá incluir ações, localizadores ou planos orçamentários não valorados na proposta quantitativa setorial para 2025, conforme orientações da SOF/MPO; VII - será acompanhada de justificativa que fundamente a necessidade de recursos para a programação orçamentária no médio prazo. Art. 15. Na ausência de previsão específica, aplicam-se à proposta orçamentária de médio prazo, no que couber, as demais disposições desta Portaria. Seção III Da Receita Art. 16. A solicitação de alteração nas estimativas e reestimativas de arrecadação das receitas orçamentárias da União, referentes à elaboração do PLOA-2025, deverá observar os prazos no Anexo desta Portaria, sem prejuízo às demais disposições aplicáveis. Art. 17. Para fins de previsão das receitas que constarão no PLOA-2025, serão observados os seguintes prazos e procedimentos: I - a primeira previsão de receitas foi efetuada para fins da elaboração do PLDO-2025, conforme procedimentos e prazos estabelecidos pelos arts. 1º, 2º, 4º e 5º da Portaria SOF/MPO Nº 29, de 7 de fevereiro de 2024, e teve sua previsão consolidada divulgada no dia 16 de abril de 2024; II - a Coordenação-Geral da Receita Pública - CGARP/SOF/MPO divulgará a segunda previsão de receitas no dia 14 de maio de 2024; a) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 14 a 23 de maio de 2024; b) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada no dia 17 de junho de 2024; III - as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar reunião com os analistas da CGARP/SOF/MPO para dirimir e esclarecer questões que não tenham sido sanadas nas etapas anteriores do processo, entre os dias 20 a 27 de junho de 2024; IV - a CGARP/SOF/MPO divulgará a terceira previsão de receitas no dia 1º de julho de 2024; a) as unidades orçamentárias recolhedoras de receita poderão solicitar alterações dessa previsão de 1º a 5 de julho de 2024; b) a CGARP/SOF/MPO avaliará as solicitações das unidades, submeterá a estimativa de receita consolidada a instâncias superiores e divulgará a previsão consolidada até 31 de agosto de 2023. Parágrafo único. A SOF/MPO poderá alterar as estimativas de receita para o PLOA-2025 após as divulgações previstas neste artigo e até a entrega final da Proposta Orçamentária do referido ano ao Congresso Nacional, mesmo que a solicitação da unidade tenha sido aprovada. Art. 18 O cumprimento dos procedimentos descritos nos arts. 16 e 17 desta Portaria e nos arts. 1º e 2º da Portaria SOF/MPO Nº 29, de 2024, é requisito para a admissibilidade da solicitação de alteração das estimativas e reestimativas de arrecadação de receita e não geram direito subjetivo ao órgão de que a solicitação seja atendida pelo Poder Executivo. Seção IV Das estimativas de despesas obrigatórias da União Art. 19. Os órgãos coordenadores das entregas, indicados na Matriz de Responsabilidades aprovada pela Resolução da Junta de Execução Orçamentária - JEO nº 11, de 23 de fevereiro de 2024, deverão informar as estimativas de despesas sob sua responsabilidade para os exercícios de 2025 e posteriores diretamente no SIOP, por meio de módulo específico denominado "Captação NFGC", conforme orientações e prazos definidos na Portaria SOF/MPO nº 52, de 26 de fevereiro de 2024, e suas alterações, observando ainda, quando couber, a necessidade de preenchimento das propostas orçamentárias de acordo com os prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria. Seção V Das Informações Complementares Art. 20. Observado o disposto no caput do art. 3º, as Informações Complementares ao PLOA-2025, de responsabilidade dos OSs, deverão ser prestadas de acordo com a solicitação da SOF/MPO, no módulo específico do SIOP ou por ofício. Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput à atualização das Informações Complementares, de modo a garantir sua aderência ao PLOA-2025 enviado ao Congresso Nacional. Seção VI Do Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC Art. 21. Os Órgãos Setoriais deverão informar, no módulo do Sistema Auxiliar de Operações de Crédito - SAOC, do SIOP, os contratos que têm despesas com amortização e encargos de dívida externa a serem pagas no exercício de 2025, vinculadas à ação "0284 –Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Externa", no prazo constante do Anexo desta Portaria, sem prejuízo ao disposto no § 1º. § 1º Os pagamentos de despesas com amortização e encargos da dívida interna ou de contratos sob responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda não constam do SAOC. § 2º As despesas com amortização e encargos da dívida interna, a serem alocadas na ação "0283 - Amortização e Encargos de Financiamento da Dívida Contratual Interna", serão registradas pelos Órgãos Setoriais diretamente no módulo de captação da proposta quantitativa do SIOP. § 3º Somente poderão ser incluídas no Projeto de Lei Orçamentária as dotações relativas às operações de crédito externas contratadas ou cujas cartas-consulta tenham sido autorizadas pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex, no âmbito do Ministério do Planejamento e Orçamento, até o prazo estabelecido na LDO-2025. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. A publicação desta Portaria não implica revogação de outros atos normativos que contenham procedimentos e prazos estabelecidos pela SOF/MPO ou por outros Órgãos e Unidades citados nos artigos anteriores, bem como não afasta a aplicabilidade de prazos que constem de atos normativos vigentes após a sua publicação. Art. 23. Caberá ao Secretário-Executivo, ou autoridade equivalente, bem como ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, de cada Ministério ou órgão, inclusive dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 24. O envio da proposta orçamentária setorial deverá ser realizado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, ou autoridade equivalente, ou a quem foi delegada a competência para tal ato de gestão orçamentária do Órgão, por meio do SIOP, devendo ser atribuído à referida autoridade, para esse fim, o papel de "Tramitador - Órgão Setorial - 65 (Papel)", pelo cadastrador local do órgão setorial. Art. 25. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS ANEXO Cronograma de Elaboração do PLOA-2025 . PRAZO A P L I C ÁV E L A S U B P R O C ES S O DO P LOA - 2 0 2 5 AT I V I DA D E . 16/4 Todos os Poderes e órgãos Receita Divulgação consolidada do resultado da 1ª previsão de receitas para elaboração do PLOA-2025, que foi efetuada conforme procedimentos e prazos prescritos pelos arts. 1º, 2º e 4º da Portaria SOF/MPO nº 29, de 7 de fevereiro de 2024. . Até 30/4 Órgãos do Poder Judiciário Sentenças Judiciais: Precatórios Encaminhamento pelo Poder Judiciário à SOF/MPO da relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024, consoante o § 5º do art. 100 da Constituição Federal. . De 6/5 a 10/5 Órgãos do Poder Executivo Quantitativo: Despesas com pessoal, encargos e benefícios Divulgação inicial pela SOF/MPO dos referenciais monetários da proposta do PLOA-2025, referentes às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias e anistiados políticos, assim como o envio das planilhas que detalham essas despesas. . Até 10/5 Todos os Poderes e órgãos Sentenças Judiciais: Precatórios Comunicação à SOF/MPO, pelos órgãos e entidades devedores de precatórios, sobre eventuais divergências verificadas entre a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril de 2024 e os processos que originaram os precatórios recebidos. . De 13/5 a 24/5 Órgãos do Poder Executivo Quantitativo: Despesas com pessoal, encargos e benefícios Encaminhamento à SOF/MPO pelos órgãos setoriais das planilhas relativas às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias e anistiados políticos, com os ajustes necessários. . 14/5 Todos os Poderes e órgãos Receita Divulgação da 2ª previsão de receitas para a 2ª captação da base externa de receita para elaboração do P LOA - 2 0 2 5 . . De 14/5 a 23/5 Todos os Poderes e órgãos Receita Período para as unidades recolhedoras de receita efetuarem a 2ª captação de base externa de receita para elaboração do PLOA-2025. . De 24/5 a 19/6 Todos os Poderes e órgãos Qualitativo Captação no SIOP das propostas setoriais para a programação qualitativa do PLOA-2025. . De 3/6 a 18/7 Todos os Poderes e órgãos Projetos orçamentários Captação das informações referentes a ações do tipo projeto em módulo específico no SIOP. . Até 17/6 Todos os Poderes e órgãos Sentenças Judiciais: Demais Envio à SOF/MPO pelos órgãos setoriais das informações contendo as necessidades de recursos orçamentários para 2025, bem como exercícios posteriores para atendimento da captação plurianual prevista no art. 14, relativas às demais sentenças judiciais (sentenças de empresas estatais dependentes, acordos homologados em juízo, . reparações e indenizações às vítimas de violações de direitos humanos ou a seus familiares, decorrentes de sentenças judiciais visando ao cumprimento pela União das obrigações contraídas por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos e demais . obrigações de pagar, decorrentes de decisões judiciais em desfavor da União), segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença objeto da ação judicial, situação processual e valor, conforme o caso. . Até 17/6 Órgãos do Poder Executivo Pensões Indenizatórias Encaminhamento à SOF/MPO de informações contendo a necessidade de recursos orçamentários para 2025, segregadas por tipo de sentença, unidade orçamentária, grupo de natureza de despesa, autor, número do processo, identificação da Vara ou Comarca de trâmite da sentença . objeto da ação judicial, situação processual e valor, por intermédio dos órgãos setoriais de planejamento e de orçamento, ou equivalentes, para fins de definição dos limites orçamentários para atender ao pagamento de pensões indenizatórias decorrentes de legislação especial ou de decisões judiciais. . De 20/6 a 27/6 Todos os Poderes e órgãos Receita Realização de reuniões (previamente agendadas pelos setoriais interessados) entre SOF/MPO e unidades recolhedoras para dirimir questões sobre estimativas de receita do PLOA-2025, que ainda não tenham sido sanadas nas etapas anteriores do processo. . 28/6 Órgãos do Poder Executivo Quantitativo Divulgação pela SOF/MPO dos referenciais monetários para a captação da proposta do PLOA-2025 aos órgãos setoriais do Poder Executivo. . De 28/6 a 18/7 Órgãos do Poder Executivo Quantitativo Captação no SIOP da proposta dos órgãos setoriais do Poder Executivo para o PLOA-2025. . De 28/6 a 25/7 Órgãos do Poder Executivo Quantitativo Captação no SIOP das propostas de médio prazo dos órgãos setoriais do Poder Executivo para compor o Marco Orçamentário de Médio Prazo. . 1º/7 Todos os Poderes e órgãos Receita Divulgação da 3ª previsão consolidada para elaboração do PLOA-2025. . De 1º/7 a 5/7 Todos os Poderes e órgãos Receita Período para as unidades recolhedoras de receita efetuarem a 3ª captação de base externa de receita para elaboração do PLOA-2025 (última possibilidade para os setoriais revisarem e ajustarem suas previsões de receita para o PLOA-2025). . 15/7 a 31/7 Todos os Poderes e órgãos Operações de Crédito Captação das informações relativas à Dívida Contratual externa, no SAOC do SIOP, relativas ao PLOA-2025. . Até 15/7 Todos os Poderes e órgãos Operações de Crédito Data limite para autorização de carta-consulta de operação de crédito externa pela Comissão de Financiamentos Externos - Cofiex visando constar do P LOA - 2 0 2 5 . . De 18/7 a 2/8 Órgãos responsáveis pelas projeções de despesas conforme Matriz de Quantitativo: Demais Despesas obrigatórias sem controle de fluxo Captação das propostas para as despesas obrigatórias sem controle de fluxo lançadas no SIOP pelos órgãos responsáveis pelas projeções de despesas conforme Matriz de Responsabilidades da JEO. . Responsabilidades da Junta de Execução Orçamentária - J EO . 22/7 Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU Quantitativo Divulgação dos referenciais monetários para os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.