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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 413

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900413 413 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.631, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação de Unidade Básica de Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL FELIZ DESERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ D ES E R T O 11759854000124001 27260002 448.392,00 448.392,00 10301511985810027 . ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000124002 43830004 1.205.823,00 1.205.823,00 10301511985810032 . PB SAO MIGUEL DE TAIPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11601645000124001 27110003 299.985,00 299.985,00 10301511985810025 . SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 16807135000124005 39050002 399.747,00 399.747,00 10301511985810035 . T OT A L 4 PROPOSTAS 2.353.947,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.632, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de custeio destinados à execução de obras de reforma de Unidade Básica de Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal, descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de custeio destinado à execução de obras de reforma. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 3º As propostas de que tratam essa Portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, artigos 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados a execução de obras Fundo a Fundo de reforma. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AP M AC A P A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE M AC A P A 18604334000124005 44000006 1.000.037,00 1.000.037,00 10301511985810016 . BA S A LV A D O R PMS/SMS/FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 08086458000124004 43190020 699.980,00 699.980,00 10301511985812261 . ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 13953742000124003 41800022 249.999,00 249.999,00 10301511985810032 . ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 13953742000124004 41800022 299.973,00 299.973,00 10301511985810032 . ES SAO DOMINGOS DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO NORTE 13953742000124005 41800022 249.999,00 249.999,00 10301511985810032 . ES VILA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILA VELHA - F M S 12157728000124003 43620007 717.897,00 717.897,00 10301511985810032 . MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000124002 44660006 600.018,00 600.018,00 10301511985815216 . MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO 97536097000124004 44660006 599.978,00 599.978,00 10301511985815216 . PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 11180067000124001 41820008 998.197,00 998.197,00 10301511985810015 . RN SERRA CAIADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11597116000124001 44740004 199.967,00 199.967,00 10301511985810024 . RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11859710000124006 43080003 294.211,00 294.211,00 10301511985810043 . RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000124006 42950012 487.321,00 487.321,00 10301511985810043 . RS RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO GRANDE 12094476000124011 42950012 722.091,00 722.091,00 10301511985810043 . SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303923000124001 42730007 249.995,00 249.995,00 10301511985810042 . SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303923000124002 42730007 249.995,00 249.995,00 10301511985810042 . SP S A L ES O P O L I S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S A L ES O P O L I S 12440389000124001 45120014 399.959,00 399.959,00 10301511985813870 . T OT A L 16 PROPOSTAS 8.019.617,00