DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900482 482 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P23 8.476.160,82 380.391,06 216°32'35,03" 2,60 . P24 8.476.158,73 380.389,51 216°30'07,30" 2,61 . P25 8.476.156,63 380.387,96 216°27'10,01" 2,64 . P26 8.476.154,51 380.386,39 216°23'41,62" 2,62 . P27 8.476.152,40 380.384,83 216°19'44,78" 2,63 . P28 8.476.150,28 380.383,28 216°15'18,34" 2,64 . P29 8.476.148,16 380.381,72 216°10'22,29" 2,64 . P30 8.476.146,02 380.380,16 216°04'56,63" 2,65 . P31 8.476.143,89 380.378,60 215°59'01,37" 2,65 . P32 8.476.141,74 380.377,04 215°52'36,51" 2,66 . P33 8.476.139,58 380.375,48 215°45'42,04" 2,66 . P34 8.476.137,42 380.373,93 215°38'17,97" 2,67 . P35 8.476.135,25 380.372,37 215°30'24,29" 2,68 . P36 8.476.133,08 380.370,82 215°22'01,00" 2,68 . P37 8.476.130,89 380.369,27 215°13'08,12" 2,69 . P38 8.476.128,69 380.367,72 215°03'45,62" 2,69 . P39 8.476.126,49 380.366,17 214°53'53,52" 2,70 . P40 8.476.124,28 380.364,63 214°43'31,82" 2,70 . P41 8.476.122,05 380.363,09 214°32'40,51" 2,71 . P42 8.476.119,82 380.361,55 214°21'19,60" 2,72 . P43 8.476.117,58 380.360,02 214°09'29,08" 2,72 . P44 8.476.115,33 380.358,49 213°57'08,96" 2,73 . P45 8.476.113,07 380.356,97 213°44'19,23" 2,73 . P46 8.476.110,79 380.355,45 213°30'59,90" 2,74 . P47 8.476.108,51 380.353,94 213°17'10,96" 2,74 . P48 8.476.106,22 380.352,43 213°02'52,42" 2,75 . P49 8.476.103,91 380.350,93 212°48'04,27" 2,71 . P50 8.476.101,63 380.349,46 211°44'46,41" R620,00-D20,19 . P51 8.476.084,46 380.338,84 25°44'53,44" 26,39 . P52 8.476.108,24 380.350,30 19°33'10,70" 15,26 . P53 8.476.122,62 380.355,41 26°15'41,10" 15,47 . P54 8.476.136,49 380.362,26 26°40'32,63" 44,88 . P55 8.476.176,60 380.382,41 30°24'45,74" 20,71 . P56 8.476.194,46 380.392,89 25°04'15,66" 4,73 . P57 8.476.198,74 380.394,89 24°34'01,11" 10,25 . P58 8.476.208,06 380.399,16 26°46'50,25" 35,45 . P59 8.476.239,71 380.415,13 29°09'33,39" 40,75 . P60 8.476.275,30 380.434,98 35°56'45,02" 297,33 . P61 8.476.516,01 380.609,52 36°44'59,36" 10,89 . P62 8.476.524,73 380.616,04 37°10'17,58" 10,20 . P63 8.476.532,86 380.622,20 40°37'57,38" 16,93 . P64 8.476.545,70 380.633,22 43°58'50,85" 48,53 . P65 8.476.580,62 380.666,92 42°04'57,07" 64,74 . P66 8.476.628,67 380.710,31 41°55'45,77" 38,79 . P67 8.476.657,53 380.736,23 37°58'52,79" 43,09 . P68 8.476.691,49 380.762,74 35°13'57,57" 30,76 . P69 8.476.716,62 380.780,49 76°10'39,38" 6,76 . P70 8.476.718,23 380.787,05 35°46'18,00" 43,18 . P01 8.476.753,26 380.812,29 . ÁREA 03 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.466.296,06 379.550,48 176°57'39,38" 31,10 1.027,12 . P02 8.466.265,00 379.552,13 203°51'57,42" 12,04 . P03 8.466.253,99 379.547,25 203°51'57,42" 16,18 . P04 8.466.239,19 379.540,71 227°12'15,02" 1,98 . P05 8.466.237,84 379.539,25 227°12'15,02 " 6,66 . P06 8.466.233,32 379.534,37 227°12'15,02" 19,94 . P07 8.466.219,77 379.519,74 270°56'16,56" 35,77 . P08 8.466.220,36 379.483,97 69°23'53,80" 11,87 . P09 8.466.224,54 379.495,09 64°00'59,16" 12,38 . P10 8.466.229,96 379.506,22 54°59'26,28" 15,77 . P11 8.466.239,01 379.519,14 46°13'18,57" 18,61 . P12 8.466.251,89 379.532,57 37°33'30,60" 9,05 . P13 8.466.259,06 379.538,09 27°10'31,21" 17,24 . P14 8.466.274,39 379.545,96 11°46'17,45" 22,13 . P01 8.466.296,06 379.550,48 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 25.651,97 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 25.651,97 m². DECISÃO SUROD Nº 212, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de implantação de Passarela da BR-116/SP. Interessado(a): Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.318454/2023-76, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de implantação da Passarela Cumbica 1, localizada no km 215+280m, na rodovia BR-116/SP, no município de Guarulhos/SP. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dn8w4j5 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - CCR RioSP fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2dn8w4j5 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Área complementar necessária às obras de implantação da Passarela Cumbica 1, no km 215+280m, BR-116/SP . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P_01 350845,416637 7405937,825591 108º 08' 06'' 01,42m 101,76m² . P_02 350846,770481 7405937,382168 243º 07' 33'' 59,65m . P_03 350793,562469 7405910,418511 334º 51' 13'' 02,06m