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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 483

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900483 483 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . P_04 350792,685679 7405912,286320 245º 04' 34'' 21,84m . P_05 350772,879798 7405903,082656 64º 26' 11'' 21,84m . P_06 350792,582073 7405912,507031 64º 18' 47'' 34,51m . P_07 350823,679612 7405927,464497 64º 30' 54'' 24,08m . P_01 350845,416637 7405937,825591 . ÁREA TOTAL 101,76m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 101,76m². DECISÃO SUROD Nº 213, DE 16 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de área complementar necessária às obras de implantação de duplicação e retorno da BR-153/TO. Interessado(a): Concessionária Ecovias do Araguaia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.305381/2023-52, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de duplicação e retornos, localizado entre o km 663+000 e o km 671+190, na rodovia BR-153/TO, no município de Gurupi/TO. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2blrlkt7 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a Concessionária Ecovias do Araguaia S/A autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Concessionária Ecovias do Araguaia S/A fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/2blrlkt7 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Área complementar necessária às obras de duplicação e retornos, localizado entre o km 663+000 e o km 671+190, na BR-153/TO . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.710.280,66 711.490,74 190°16'14,26" 25,29 1.950,07 m² . P02 8.710.255,78 711.486,24 194°39'03,25" 65,73 . P03 8.710.192,18 711.469,61 196°56'29,26" 100,37 . P04 8.710.096,16 711.440,36 200°38'14,61" 62,05 . P05 8.710.038,10 711.418,49 204°05'20,76" 9,73 . P06 8.710.029,21 711.414,52 7°56'03,04" 43,74 . P07 8.710.072,53 711.420,56 18°38'08,74" 219,64 . P01 8.710.280,66 711.490,74 . ÁREA TOTAL ( m²) 1.950,07 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.950,07m². DECISÃO SUROD Nº 215, DE 18 DE ABRIL DE 2024 Declara a utilidade pública de áreas complementares necessárias às obras de duplicação do trecho homogêneo 18 (TH-18), km 826+900m ao km 862+900m da BR-116/BA. Interessado(a): VIABAHIA Concessionária de Rodovias. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.156706/2023-67, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e/ou afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade pública necessária às obras de duplicação do trecho homogêneo 18, km 826+900m ao km 862+900m da BR-116/BA, município de Vitória da Conquista/BA. Parágrafo Único. A(s) poligonal(is) definida(s) pelas coordenadas citadas nesta "decisão" poderão ser visualizadas por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/22j6d5p2 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º Fica a VIABAHIA Concessionária de Rodovias autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A VIABAHIA Concessionária de Rodovias fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios deverá observar, adicionalmente, o disposto no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941, salvo se houver acordo entre os entes federados, nos termos do art. 2º,§2º-A, do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . https://tinyurl.com/22j6d5p2 . TÍTULO DA OBRA: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - Obras de duplicação do trecho homogêneo 18, km 826+900m ao km 862+900m da BR-116/BA, município de Vitória da Conquista/BA. (ÁREAS CO M P L E M E N T A R ES ) . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.352.181,22 299.176,16 210°42'56,63" 22,86 1.773,40 . P02 8.352.161,57 299.164,49 300°43'46,20" 27,63 . P03 8.352.175,69 299.140,74 210°42'57,98" 234,79 . P04 8.351.973,84 299.020,81 0°40'30,04" 24,24 . P05 8.351.998,07 299.021,10 30°51'02,22" 25,92 . P06 8.352.020,33 299.034,39 43°19'49,09" 48,13 . P07 8.352.055,34 299.067,42 30°11'10,36" 163,83 . P08 8.352.196,95 299.149,79 120°49'16,12" 30,70 . P01 8.352.181,22 299.176,16 . ÁREA 02 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P01 8.343.684,84 294.125,40 215°57'29,66" R1.219,77-D76,78 14.063,28 . P02 8.343.622,69 294.080,32 217°48'18,68" 1,89 . P03 8.343.621,20 294.079,16 217°53'26,78" 1,89 . P04 8.343.619,71 294.078,00 217°58'25,55" 1,89 . P05 8.343.618,22 294.076,84 218°03'14,03" 1,89