DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900501 501 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 31, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Alteração do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO e do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor do Processo Administrativo SEI n.º 6001875/2024-00, resolve: Art. 1º Alterar o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça do Trabalho referente ao exercício de 2024, conforme o Anexo deste Ato, nos termos do art. 70, § 3º, da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. LELIO BENTES CORRÊA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 Art. 70, §3º, da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024). Em R$ 1,00 . Até o mês Pessoal e Encargos Sociais RPV Precatórios Custeio - Outras Despesas Correntes e de Capital Total Geral . ATÉ MAIO 9.362.773.931 141.857.374 159.386.730 1.739.428.646 11.403.446.682 . ATÉ JUNHO 11.235.328.718 170.228.849 159.386.730 2.087.314.376 13.652.258.672 . ATÉ JULHO 13.107.883.504 198.600.324 159.386.730 2.435.200.105 15.901.070.662 . ATÉ AGOSTO 14.980.438.290 226.971.799 159.386.730 2.783.085.834 18.149.882.653 . ATÉ SETEMBRO 16.852.993.076 255.343.274 159.386.730 3.130.971.563 20.398.694.643 . ATÉ OUTUBRO 18.725.547.863 283.714.748 159.386.730 3.478.857.293 22.647.506.633 . ATÉ NOVEMBRO 20.598.102.649 312.086.223 159.386.730 3.826.743.022 24.896.318.624 . ATÉ DEZEMBRO 22.470.657.435 340.457.698 159.386.730 4.174.628.751 27.145.130.614 (1) Este cronograma será alterado nos casos de aprovação de crédito adicional, limitação de empenho/movimentação financeira e novas descentralizações de dotações para precatórios (Administração Direta, Indireta e Requisições de Pequeno Valor). (2) Excluídas Fontes Próprias. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.061, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416 de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 19 de dezembro de 2006, conforme contido no processo SEI 0002561/2024, resolve: Art. 1º Agregar o valor abaixo relacionado de Função Comissionada, nos termos do quadro abaixo: . item Código FC Nível/Descrição/Localização FC valor . 1 7774 FC-05 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF 2.508,30 . total 2.508,30 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das funções comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item Nível/Descrição/Localização FC valor . 1 FC-02 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF R$ 1.256,15 . 2 FC-01 da Auditoria Militar e Vara De Precatórias Distrito Federal - VAMRECDF R$ 1.080,32 . total R$ 2.336,47 . saldo R$ 171,83 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA RESOLUÇÃO Nº 1.597, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Homologa a 1ª Reformulação Orçamentária referente ao exercício de 2024 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea 'f' do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV durante a sua CCCLXXXI Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2024, em Florianópolis - SC. resolve: Art. 1º - Homologar a 1ª Reformulação Orçamentária do exercício 2024, do CFMV, em conformidade com a planilha demonstrativa: I - 1ª Reformulação do CFMV . Receitas Correntes 65.148.598,29 Despesas Correntes 78.083.650,00 . Receitas de Capital 42.000.000,00 Despesas de Capital 29.064.948,29 . T OT A L 107.148.598,29 T OT A L 107.148.598,29 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral RESOLUÇÃO Nº 1.598, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-DF e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SC referente ao exercício de 2024, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, combinada com o inciso XII do artigo 3º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, e § 3º do artigo 2º da Resolução CFMV nº 1049, de 14 de fevereiro de 2014; Considerando a deliberação do Plenário do CFMV durante a sua CCCLXXXI Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de abril de 2024, em Florianópolis - SC. resolve: Art. 1º - Homologar a 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV-DF e a 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV-SC, referente ao exercício 2024, em conformidade com a seguinte planilha demonstrativa: I - 2ª Reformulação Orçamentária do CRMV - DF . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 3.985.000,00 CO R R E N T ES 4.925.000,00 . DE CAPITAL 1.900.000,00 DE CAPITAL 960.000,00 . T OT A L 5.885.000,00 T OT A L 5.885.000,00 II - 1ª Reformulação Orçamentária do CRMV - SC . R EC E I T A S D ES P ES A S . CO R R E N T ES 11.318.407,84 CO R R E N T ES 12.969.441,96 . DE CAPITAL 8.284.525,86 DE CAPITAL 6.633.491,74 . T OT A L 19.602.933,70 T OT A L 19.602.933,70 ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Secretário-Geral CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF 17/MT Nº 52, DE 13 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT na eleição de seus Membros em 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO - CREF17/MT, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF17/MT; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREF's; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 13 de abril de 2024; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024, das 08:00 horas às 16:00 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral, aprovado em reunião do Plenário deste CREF, e no Regimento Interno do CREF17/MT. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se- ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho.