DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900504 504 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS . Membros Conselheiros Titulares . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Membros Conselheiros Suplentes . Nome Número de Registro Nome de Urna Assinatura . . . . . . . . Tabela com os seguintes dados: Membros Conselheiros Titulares - Nome, Nº de Registro, Nome de Urna e Assinatura; Membros Conselheiros Suplentes - Nome, Nº de Registro, Nome de Urna e Assinatura. ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF17/MT nº 052/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional (nome do Profissional), registrado no CREF17/MT sob nº X-G/MT. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF17/MT Cargo ocupado no Conselho ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF17/MT nº 052/2024 que (nome do Profissional), registrado no CREF17 sob nº X-G/MT, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão se encontra e em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF17/MT, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF17/MT Cargo ocupado no Conselho ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, (nome do Profissional), (nacionalidade), (estado civil), Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€, inscrito no CPF sob o n€, residente e domiciliado na , declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREF17/MT. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF17/MT, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF17/MT Cargo ocupado no Conselho ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, (nome do Profissional), (nacionalidade), (estado civil), Profissional de Educação Física, registrado no CREF sob o n€, inscrito no CPF sob o n€, residente e domiciliado na , declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF17/MT n€052/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF17/MT. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Data Assinatura ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Srº._Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 20 da Resolução CREF17 nº 052/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "nome" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 24 da Resolução CREF17/MT 052/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME", no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF17/MT no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 25 da Resolução CREF17/MT nº 052/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF17/MT no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF Data Ilmo. Sr.Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs e art. 27 da Resolução CREF17/MT nº 052/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF17/MT, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa "NOME" no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF17/MT da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome Assinatura ANEXO XII CRONOGRAMA ELEITORAL . 01 Até 30/04/2024 Publicação do Edital e Regimento Eleitoral . 02 09/08/2024 até 24/08/2024 Prazo para registro das chapas pleiteantes ao CREF 17/MT (art. 10) . 03 26/08/2024 Decisão e Publicação de resultado de deferimento ou indeferimento de registro de chapas (art. 17) . 04 27/08/2024 Prazo de recurso sobre decisão de indeferimento de registro de chapas - para candidatos (art. 17) . 05 28/08/2024 Prazo de recurso sobre decisão de deferimento de registro de chapas - para não candidatos (art. 18) . 06 30/08/2024 Julgamento de recurso protocolado de candidatos (art. 17) . 07 02/09/2024 Julgamento de recurso protocolado de não candidatos (art. 18) . 08 02/09/2024 Comunicação e publicação do resultado do julgamento de recurso de candidatos e não candidatos (art. 19) . 09 Até 02/09/2024 caso não haja recurso; ou até 09/09/2024 caso tenha recurso Publicação no DOU e site a relação de candidatos (art. 19) . 10 09/09/2024 Prazo de entrega pela chapa ao CREF de proposta eleitoral para publicar no site do CREF (art. 27) e enviar no Correios custeado pelo CREF (art. 25) . 11 Até 15 dias úteis após a entrega pela chapa Envio por Correios de proposta eleitoral das chapas (art. 24), pago pela chapa . 12 Entre 09/09/2024 até 19/09/2024 Envio por Correios de material de votação e, se for o caso, também da proposta eleitoral (art. 30) . 13 Entre 09/09/2024 até 19/09/2024 Publicação no site do CREF a proposta eleitoral das chapas (art. 27)