Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 509

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900509 509 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Providenciar passagens, passaportes, hospedagem e outros afins para atender interesses do CREMERO; Acompanhar as fiscalizações das unidades de saúde da capital e interior, quando solicitado pela Diretoria; Organizar e coordenar o recebimento e a expedição de correspondências já despachadas pela Presidência; Assistir o Presidente e os membros do Conselho, anotando e transmitindo recados, recepcionando visitantes, controlando horários de reuniões, entrevistas e demais compromissos e auxiliando-os em assuntos diversos; Organizar e acompanhar a execução de eventos promovidos pelo CREMERO, escolhendo e sugerindo local de realização, hotéis para hospedagem, transporte dos envolvidos, alimentação, infraestrutura necessárias, providenciando o apoio administrativo e os recursos humanos necessários; Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decisões superiores e facilitar a consulta deles; Providenciar a convocação dos Conselheiros para as Reuniões de Diretoria e Plenárias, assim como, preparar materiais necessários a esses eventos, incluindo pauta dos assuntos a serem tratados e atas; Elaborar e/ou manter atualizados banco de dados de endereços e telefones de instituições, autoridades e outros; Zelar pelo arquivamento de documentos geral do CREMERO; Redigir e/ou digitar documentos e correspondências oficiais em geral (ofícios, memorandos, circulares, portarias, resoluções, relatórios técnicos, convites, entre outros), seguindo padrões definidos e efetuando a conferência da transcrição; Coordenar o Projeto de Educação Médica Continuada, redigindo documentos relacionados ao projeto, realizando divulgação e inscrição para os cursos, manter contato com os coordenadores, palestrantes e médicos inscritos, organizar cronogramas e planilhas de dados do projeto, além de dar suporte na realização dos módulos; Assessoramento na Coordenação de Câmaras Técnicas do CREMERO; Assessoramento nos eventos promovidos pelo CREMERO; Providenciar passagens, passaportes, hospedagem e outros afins para atender interesses do CREMERO, quanto à realização do Projeto de Educação Médica Continuada; Executar outras atribuições compatíveis com as previstas na função de confiança e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CREMERO. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Coordena, organiza e controla as atividades das áreas administrativas e operacionais bem como à segurança patrimonial, arquivo, ouvidoria, secretaria, manutenção predial e atividades afins, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da instituição; Acompanha e analisa os indicadores de desempenho, definindo planos, em conjunto com a equipe; Gestão de RH atuando com treinamento, recrutamento e seleção, admissão e demissão de funcionários e ponto eletrônico; e Outras atribuições inerentes ao cargos, quando demandado pela gestão. COORDENAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Coordena as atividades relativas as áreas de contas a pagar e receber, crédito e cobrança, tesouraria e faturamento; Acompanha fluxo de caixa e notas fiscais, pré empenhos e empenhos, negociação com instituições bancárias; Elabora e apresenta relatórios financeiros e orçamentários, auxiliando na tomada de decisões sobre investimentos de recursos; Participa nas atividades de elaboração da proposta orçamentária anual e acompanha a execução durante o e xercício; Analisa e confere as folhas de pagamento, cálculos rescisórios e de férias; e Outras atribuições inerentes ao cargos, quando demandado pela gestão. Art. 5º Alterar o Anexo III, da Resolução CREMERO nº 005/2023, para incluir os valores atualizados dos salários, corrigido pelo IPCA, e readequação dos salários dos cargos de Assessoria em Tecnologia da Informação, Chefe de Gabinete e Assessoria da Presidência: Assessoria de Comunicação Social - R$ 4.950,18 Assessoria em Tecnologia da Informação - R$ 6.549,77 Assessoria Jurídica - R$ 7.442,73 Relatorista - R$ 3.000,00 Chefe de Gabinete - R$ 5.950,18 Assessoria da Presidência - R$ 5.950,18 Coordenadoria Admininstrativa - R$ 8.374,00 Coordenadoria Financeira e Orçamentária - R$ 8.374,00 Secretária de Delegacia Regional - R$ 1.943,68 Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data, com efeitos financeiros a partir de 01/05/2024. LUCAS LEVI GONÇALVES SOBRAL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 15ª REGIÃO RESOLUÇÃO CRESS 15ª REGIÃO AM Nº 1, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Ementa: Cria e reorganiza os empregos públicos comissionados no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social 15ª Região-AM. O Conselho Regional de Serviço Social 15ª REGIÃO-AM, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ouvido o Conselho Pleno, em reunião realizada no dia 18/04/2024, e com fundamento no art. 7º, I, da Lei nº 8.662/93, bem como no art. 24, XVII, do Regimento Interno; e Considerando, ainda, a necessidade de reorganização do quadro de empregados públicos comissionados a serviço do CRESS 15ª REGIÃO-AM, notadamente aqueles previstos na Resolução CRESS15ªRegião/AM n. 5/2019, resolve: Art. 1º - Criar os empregos comissionados de Assessor/a de Comunicação, Assessor/a jurídico e Assessor/a Contábil com as atribuições previstas em Resolução; Art. 2º - Transformar o Emprego Comissionado de "Coordenador/a Executivo - Assistente Social" em "Assessor/a Especial - Assistente Social", mantidas as atribuições, obrigações e deveres anteriormente estabelecidos Art. 3º - Ficam mantidos inalterados os demais empregados comissionados criados pela Resolução CRESS/AM n. 05/2019. Art. 4º - Considerando a criação pelo art. 1º, a transformação pelo art. 2º e a manutenção dos demais cargos no art. 3º dessa Resolução, são empregos públicos comissionados no âmbito do Conselho Regional de Serviço Social da 15ª Região/AM: a) Coordenador/a Administrativo-Financeiro; b) Coordenador/a Técnico; c) Coordenador/a Executivo/a - Administrador/a; d) Assessor/a Técnico-administrativo; e) Assessor/a Especial - Assistente Social; f) Assessor/a de Comunicação; g) Assessor/a Jurídico; e h) Assessor/a Contábil. Art. 5º - As remunerações, vantagens e benefícios, bem como atribuições, obrigações e deveres de todos os empregos públicos no âmbito do CRESS 15ª Região/AM, tanto comissionados quanto efetivos, constarão do respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). Art. 6º - Revogam-se as disposições da Resolução CRESS/AM n. 05/2019. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial. ANA CLÁUDIA MARTINS PEREIRA Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF22/ES Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES na eleição de seus Membros em 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 22ª REGIÃO - CREF22/ES, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF22/ES; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 23 de Março de 2024; resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 22ª Região - CREF22/ES, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de Novembro de 2024, das 09 horas às 17 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral e no Regimento Interno do CREF22/ES. § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos na Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais. Art. 3º - Os Conselheiros Regionais serão escolhidos em eleição direta, por meio de voto pessoal, secreto e obrigatório dos Profissionais de Educação Física registrados neste CREF. Art. 4º - O direito de votar e de ser votado somente assiste aos Profissionais de Educação Física que possuam registro ativo no Sistema CONFEF/CREFs, observados os requisitos e restrições consignados nesta Resolução e na Resolução CONFEF nº 513/2023. Parágrafo único - O Profissional de Educação Física que possua registro principal e registro secundário ativos só poderá votar e ser votado onde possuir o registro principal. SEÇÃO II DO VOTO Art. 5º - O CREF22/ES adotará eleição por votação em cédula de papel. Art. 6º - O CREF22/ES adotará eleição por votação em cédula de papel, que dar-se-á por dois meios: I - por correspondência; II - por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física, na Sede do CREF22/ES, em data e horário determinados para eleição. § 1º - Dentre os meios de votação por cédula em papel, o votante poderá escolher a que melhor lhe convier. § 2º - O CREF22/ES providenciará caixa/urnas lacradas, devidamente rubricadas pela Comissão Eleitoral, com fenda na parte superior, a fim de que sejam acondicionados os votos em cédula de papel por correspondência e outra destinada aos votos por comparecimento pessoal do Profissional de Educação Física. Art. 7º - Nos casos de votação em cédula de papel por correspondência, o CREF22/ES adotará as seguintes providências: I - os envelopes com o material de votação (envelopes pré-endereçados) conterão QR code identificador do Profissional de Educação Física votante para efetivo controle da votação; II - o armazenamento das cédulas será feito na Sede do CRE F 2 2 / ES . Art. 8º - Nos casos de votação em cédula de papel por comparecimento pessoal, este só poderá ocorrer na Sede do CREF22/ES no dia da eleição e durante o horário estabelecido neste Regimento Eleitoral. Art. 9º - Aos Profissionais de Educação Física aptos ao voto que deixarem de exercê-lo, sem causa justificada, o CREF22/ES, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, aplicará multa no valor de R$ 3,01 (três reais e um centavo), de acordo com o disposto no parágrafo 6º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 c/c art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O fato gerador da multa prevista no caput deste artigo ocorrerá a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao prazo para apresentação da justificativa de não exercício do voto. § 2º - A lista dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto e/ou justificaram a ausência do voto junto ao CREF22/ES, a ser elaborada nos termos do art. 6º da Resolução CONFEF nº 513/2023, será veiculada no portal eletrônico do CREF22/ES, www.cref22.org.br, até o dia: I - 10 de Dezembro de 2024 a prévia da relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; II - 19 de Janeiro de 2025 a relação final dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto; III - 19 de Janeiro de 2025 a relação dos Profissionais de Educação Física que justificaram a ausência do voto. CAPÍTULO II DA CANDIDATURA SEÇÃO I DA FORMA DO REGISTRO Art. 10 - O prazo para registro das chapas pleiteantes ao CREF22/ES será aberto no dia 10 de Agosto de 2024, encerrando-se dia 25 de Agosto de 2024. §1° - As condições de elegibilidade dos candidatos restam disciplinadas no artigo 20 e seguintes da Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverão ser estritamente observadas e cumpridas para todos os fins desta Resolução. §2° - Para fins de elegibilidade, nesta eleição, o Profissional deverá estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao Sistema CONFEF/CREFs, assim entendido como aquele que: I - Não possua débitos em aberto, tais como anuidades, taxas e multas; II - Não esteja cumprindo pena administrativa e/ou ético-disciplinar junto ao Sistema CONFEF/CREFs. Art. 11 - O requerimento de registro da candidatura deverá ser protocolizado junto ao CREF22/ES em dia úteis, das 09h às 17h, de forma: I - presencial, na sede do Conselho, sito a Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 699, Torre B, salas 701/706, Santa Lúcia, Vitória/ES, CEP 29.056-250; II - virtual, através do endereço eletrônico [email protected]; § 1º - O envio de requerimento em horário ou dia que esteja divergente do disposto no caput deste artigo será considerado intempestivo e não será recebido pela Secretaria da Comissão Eleitoral. § 2º - Os candidatos poderão se fazer representar por procurador bastante, munido de poderes, necessariamente através de instrumento público, durante todo o procedimento eleitoral. § 3º - No momento do registro da candidatura, os representantes das chapas que concorrerão na eleição do CREF22/ES, receberão todas as informações sobre o procedimento eleitoral, e deverão proceder da seguinte forma: I - se o registro se der de forma presencial, os representantes das chapas deverão assinar o termo de recebimento da documentação e concordância com os procedimentos para o respectivo pleito eleitoral a ser realizado através das decisões do Plenário do CREF22/ES e da respectiva Comissão Eleitoral, conforme Anexo I; II - se o registro se der de forma virtual, os representantes das chapas deverão confirmar o recebimento da documentação e declarar concordância com os procedimentos para o respectivo pleito eleitoral a ser realizado através das decisões do Plenário do CREF22/ES e da respectiva Comissão Eleitoral, conforme Anexo I. § 4º - Quando do recebimento da documentação dos representantes das chapas pela Secretaria da Comissão Eleitoral, será enviado aos mesmos protocolo de registro, que será numerado de acordo com a ordem de recebimento dos documentos da candidatura. § 5º - A denominação numérica das chapas corresponderá ao número de ordem de registro. § 6º - Após o recebimento da documentação para candidatura, a Secretaria da Comissão Eleitoral a remeterá à Comissão Eleitoral que a analisará e a deferirá ou não. Art. 12 - O candidato a Conselheiro Regional poderá registrar-se em, apenas, uma chapa e não poderá se candidatar para Conselheiro Federal. SEÇÃO II DA DOCUMENTAÇÃO PARA O REGISTRO. Art. 13 - O requerimento de registro das chapas será composto de: a) petição, devidamente assinada pelo representante da chapa, direcionada ao Presidente da Comissão Eleitoral requerendo o registro da chapa, onde deverá mencionar o nome fantasia da chapa, a indicação do candidato representante da chapa junto ao Conselho e o endereço eletrônico para contato, conforme Anexo II desta Resolução; b) nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, sendo indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF22/ES e, havendo, nome para urna (alcunha do candidato) de cada um, bem como assinatura individual de todos, devendo ser inserido o nome dos Membros Suplentes na ordem a ser utilizada para substituição de Membro Titular, quando necessário durante o mandato, conforme Anexo III desta Resolução. § 1º - Deverão ser apresentadas também no ato do registro da candidatura para o CREF22/ES as seguintes certidões de todos os candidatos: I - certidão