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Diário Oficial da União · 29/04/2024 · pág. 508

DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900508 508 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF5 Nº 133, DE 22 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE, do exercício de 2024. O CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 5ª REGIÃO - CREF5/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998 e alterações regulamentadas pela Lei nº 14.386, de 27 de junho de 2022; CONSIDERANDO a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o artigo 22, inciso XV da Resolução CREF5 n.º 126, de 27 de junho de 2023 (Regimento Interno), que assim prevê, "Art. 22 - Compete ao Plenário do CREF5, com a presença da maioria absoluta de seus Membros: XV - aprovar orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes às mutações patrimoniais;" CONSIDERANDO a Resolução CREF5 nº 130, de 21 de novembro de 2023; CONSIDERANDO a aprovação em Sessão Plenária no dia 16 de abril de 2024 resolve: Art. 1º - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região - CREF5/CE para o exercício de 2024, na forma do anexo desta Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDREA CRISTINA DA SILVA BENEVIDES Presidente do Conselho FRANCISCO CLINEU QUEIROZ FRANÇA 1º Tesoureiro ANEXO I . RUBRICA R EC E I T A S VR. (R$) . 6.2.1.1.01.01 CO N T R I B U I ÇÕ ES R$ 3.720.138,43 . 6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 559.861,57 . 6.2.1.1.01.05 FINANCEIRA R$ 320.000,00 . 6.2.1.4.01.01.001 SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 2.300.000,00 . TOTAL DA RECEITA ORÇADA R$ 6.900.000,00 . RUBRICA DESPESAS CORRENTE E CAPITAL VR. (R$) . 6.2.2.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 6.082.000,00 . 6.2.2.1.02.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 818.000,00 . TOTAL DA DESPESA ORÇADA R$ 6.900.000,00 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO COREN-RN Nº 45, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Aprova a 2ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Plenário desta Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a deliberação realizada na 597ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 21 de março de 2024;, decidem: Art. 1º - Aprovar a 2ª Reformulação orçamentária de 2024 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), com o objetivo de viabilizar a aquisição de veículo para o Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.506.000,00 (onze milhões, quinhentos e seis mil reais). Art. 2º - Encaminhar a referida proposta para aprovação pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Secretária DECISÃO COREN-RN Nº 46, DE 22 DE MARÇO DE 2024 Aprova a 3ª Reformulação Orçamentária de 2024 deste Regional. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte - Coren-RN, juntamente com o Plenário desta Autarquia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 5.905 de 12 de julho de 1973 e, CONSIDERANDO o que preconiza a Constituição Federal, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar n.º 101/2000; CONSIDERANDO a Resolução Cofen n.º 340/2008 que disciplina sobre o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais; CONSIDERANDO a deliberação realizada na 597ª Reunião Ordinária Plenária, ocorrida em 21 de março de 2024;, decidem: Art. 1º - Aprovar a 3ª Reformulação orçamentária de 2024 utilizou como fonte de recurso o repasse pelo Cofen, no valor de R$ 205.892,90 (duzentos e cinco mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), com o objetivo de viabilizar a Semana de Enfermagem/2024 do Coren-RN, ficando o orçamento do exercício corrente com o valor de R$ 11.711.892,90 (onze milhões, setecentos e onze mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Art. 2º - Encaminhar a referida proposta para aprovação pelo Conselho Federal de Enfermagem. Art. 3º - Esta Decisão entrará em vigor na data de sua assinatura. MANOEL EGÍDIO DA SILVA JÚNIOR Presidente do Conselho DINARA TERESA BATISTA DE MOURA Secretária CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA RESOLUÇÃO CREMERO Nº 3, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Altera os artigos 3º, 5º e 16, do Anexo I; exclue cargo e inclui cargos e atriuibões no Anexo II; e altera o Anexo III, da Resolução CREMERO nº 005/2023, que dispõe sobre o normativo de Pessoal para Cargos de Livre Provimento. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere a letra "j", do artigo 15, da Lei n° 3.268 de 30 de setembro de 1957, combinado com o artigo 7° e parágrafo 1°, do regulamento aprovado pelo decreto n° 44.045 de 19 de julho de 1958, bem como as atribuições previstas no Regimento Interno do CREMERO e; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras a serem observadas para criação, extinção, alterações das nomenclaturas dos cargos de livre provimento no âmbito do CREMERO, em consonância com os termos das normas aplicáveis à espécie; CONSIDERANDO o que determina a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso II, relativo às designações para o exercício de cargo ou funções de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO que a estrutura organizacional do CREMERO inclui funções de linha e posições de assistência/assessoramento de livre provimento; CONSIDERANDO que as funções de linha e posições de assistência/assessoramento não estão contempladas no Plano de Cargo e Salários - PCCS; CONSIDERANDO a necessidade de correção dos vencimentos ante a corrosão inflacionária, as oscilações do mercado e as atualizações da Tabela Salarial do PCCS; CONSIDERANDO que foi aberto o Processo SEI nº 23.22.000001043-2 para fins de contração de empresa especializada em planejar, diagnosticar, atualizar/elaborar e implementar plano de cargos, carreiras e salários - PCCS do Conselho Regional de Medicina de Rondônia - CREMERO; CONSIDERANDO a busca da melhor organização estrutural e financeira para consecução dos objetivos e atribuições do CREMERO; CONSIDERANDO os pleitos, pareceres e decisões constantes nos processos SEI nº 24.22.000000779-8 e 24.22.000000825-5; CONSIDERANDO a necessidade de adequação progressiva da ocupação dos cargos de livre provimento e funções de confiança às disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021; CONSIDERANDO o Relatório Preliminar nº 002/2024 do CFM, datado de abril/2024; e CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária deste, realizada em 24 de Abril de 2.024; resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º, do Anexo I, da Resolução CREMERO nº 005/2023, passando a ter a seguinte redação: Art. 3º. Os requisitos recomendados a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício de Cargos de Livre Provimento são assim estabelecidos: FUNÇÃO, REQUISITOS RECOMENDADOS E CARGA HORÁRIA DE TRABALHO Chefe de Gabinente - Nível Superior, Diploma reconhecido pelo MEC - 40 horas semanais. Assessoria da Presidência - Nível Superior, Diploma reconhecido pelo MEC - 40 horas semanais. Assessoria Jurídica - Nível Superior em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia; Conhecimento específico de gestão e/ou experiência mínima de 03 (três) anos em atividade jurídicas - 20 horas semanais. Assessoria em Tecnologia da Informação - Nível Superior em Ciências Exatas com experiência em gestão de Tecnologia da Informação - 40 horas semanais. Relatorista - Nível Superior em Direito (Bacharel), Diploma reconhecido pelo MEC - 40 horas semanais. Coordenação Administrativa - Nível Superior, diploma reconhecido pelo MEC; Conhecimento específico em assessoramente à gestão diretiva - 40 horas semanais. Coordenação Financeira e Orçamentária - Nível Superior, Diploma reconhecido pelo MEC; e Conhecimento específico em assessoramento em Orçamento e Contabilidade. Assessoria de Comunicação Social - Nível Superior em Jornalismo ou experiência comprovada; e Conhecimento específico em assessoramento à gestão diretiva com experiência mínima de 3 anos e/ou atividades correlatas - 25 horas semanais. Secretária de Delegacia Regional de Medicina - Nível Médio, com experiência comprovada em atendimento ao público - 40 horas. Art. 2º Incluir os parágrafos 1º e 2º no art. 5º da Resolução CREMERO nº 005/2023, com a seguinte redação: Parágrafo Primeiro. Quando ocupados por empregados de cargos PCCS, o valor pago será de 40% da remuneração estabelecida para o cargo de livre provimento, não incorporando ao salário do empregado PCCS. Parágrafo Segundo. Os empregados não efetivos, contratados para ocupar Cargos em Comissão, deverão compor as Comissões e Coordenações Permanentes e Temporárias, sempre que convocados, a critério da gestão. Art. 3º Alterar o art. 16, do Anexo I, da Resolução CREMERO nº 005/2023, passando a ter a seguinte redação: CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO TOTAL DE VAGAS: Chefe de Gabinente - 1 Assessoria da Presidência - 1 Assessoria Jurídica - 3 Assessoria em Tecnologia da Informação - 1 Relatorista - 1 Coordenação Administrativa - 1 Coordenação Financeira e Orçamentária - 1 Assessoria de Comunicação Social - 1 Secretária de Delegacia Regional de Medicina - 3 TOTAL 13 (treze) Art. 3º Alterar o Anexo II, da Resolução CREMERO nº 005/2023, excluindo as atribuições do extinto Cargo de Coordenador Geral e incluindo as astribuições dos cargos de Assessoria da Presidência, Coordenação Administrativa e Coordenação Financeira e Orçamentária, com a seguinte redação: ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA Assessorar o Presidente e demais membros da Diretoria e Corpo de Conselheiros; Promover, participar e assessorar o Presidente em reuniões sobre projetos a serem executados e/ou em execução no âmbito do CREMERO; Analisar correspondências e/ou documentos recebidos, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem de acordo com as prioridades para despacho com a Presidência ou Secretaria Geral e posteriormente aos setores responsáveis; Providenciar a convocação dos Conselheiros para as Reuniões de Diretoria e Plenárias, assim como, preparar materiais necessários a esses eventos, incluindo pauta dos assuntos a serem tratados e atas; Acompanhar a realização das Reuniões da Diretoria efetuando anotações sobre as decisões e servir de apoio providenciando o necessário durante a reunião; Pesquisar e/ou manter atualizados dados, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, com a finalidade de subsidiar decisões superiores e facilitar a consulta dos mesmos; Elaborar e/ou manter atualizados banco de dados de endereços e telefones de instituições, autoridades e outros; Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes, para fins de controle das atividades do órgão e subsidiar decisões superiores; Coordenar e manter o arquivo de documentos geral do CREMERO; Redigir e/ou digitar documentos e correspondências oficiais em geral (ofícios, memorandos, circulares, portarias, resoluções, relatórios técnicos, convites, entre outros), seguindo padrões definidos e efetuando a conferência da transcrição; Controlar assuntos em tramitação no CREMERO a fim de atender ao cumprimento dos prazos estabelecidos; Controlar agenda de compromissos da Diretoria do CREMERO;