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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2024 · pág. 38

DOMCE 30/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-Ce, 02 de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:E53C93B3

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°005/2024 – IMFLA

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: FRANCISCO DA CHAGAS DE SOUZA Inscrita no CPF: 139.058.054-72 Endereço: IBICUITABA
Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 2 HECTARES, LOCALIZADO EM IBICUITABA, ICAPUÍ- CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº029/2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 01de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO
Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:0699B525

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°006/2024 – IMFLA

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: M & M PARTICIPAÇÕES LTDA. Inscrita no CNPJ: 22.705.562/0001-73. Endereço: AVENIDA 22 DE JANEIRO, CENTRO.
Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 0,26 HECTARES, LOCALIZADO NA AVENIDA 22 DE JANEIRO, CENTRO, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº019/2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 05 de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM
Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:03A5F538

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°007/2024 – IMFLA

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: GLORIA MARIA MATOS DE SOUSA COELHO. Inscrita no CNPJ: 379.120.204-97. Endereço: PRAIA DE QUITÉRIAS.
Município: ICAPUÍ – CE

A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 1,2 HECTARES, LOCALIZADO NA PRAIA DE QUITÉRIAS, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº031/2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que possam causar impactos ao meio ambiente; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde;