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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2024 · pág. 39

DOMCE 30/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449

www.diariomunicipal.com.br/aprece 39

Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí, 09 de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:A44A6ACC

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 008/2024 – IMFLA

A Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza: Nome/Razão Social: Meta Locações de Veículos LTDA Inscrita no CNPJ nº 20.856.954/0001-08 Endereço da atividade: Avenida Jardim Paraíso, Centro.
Município: ICAPUÍ – CE. CEP: 62810 - 000
Processo: 408/2021

Autorização para transporte através de veículo transportador (carro- pipa), com a finalidade de uso para consumo e higiene humana, uso agrícola, uso industrial, recreação, esporte, turismo e paisagismo e outros usos (lavagem de veículos e dependências, umectação de vias e construção civil) com sede na Av. Jardim Paraíso, Centro, Icapuí - CE.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa analise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no evento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ambiental; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão;

Icapuí-CE, 10 de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:7F4A25A6

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO N°009/2024 – IMFLA

O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei nº 542/2010, AUTORIZA a Secretaria de Saúde inscrita no CNPJ nº: 10.393.593/0001-57, representado pelo Sra. Ana Carla de Freitas, a suprimir exemplar de árvore azeitona (Eugenia jambolona) localizada na Avenida Newton Ferreira, s/n, na garagem da referida Secretaria no município de Icapuí - Ceará, de acordo com o disposto no Processo IMFLA nº 012/2023. CONDICIONANTES

• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta autorização caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa autorização; Graves riscos ambientais e de saúde;

Manter este documento de autorização e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados; A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da data de sua emissão.

Icapuí-CE, 24 de abril de 2024.

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:D7DCDF9C

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 009/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/03/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: MARIA CLAUDENICE DA SILVA CNPJ/CPF: 931.130.993-15 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 025/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA TURISMO COMUNITÁRIO, SITUADO NA COMUNIDADE DE REDONDA, DE RESPONSABILIDADE DA SRA. MARIA CLAUDENICE DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 931.130.993-15, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença;