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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2024 · pág. 41

DOMCE 30/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 012/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 12/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: VALDENIR FERNADES DE SOUZA
CNPJ/CPF: 917.668.503-91 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 099/2023

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO SITIO GRAVIER, DE RESPONSABILIDADE DO SR. VALDENIR FERNADES DE SOUZA, INSCRITO NO CPF: 917.668.503-91, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 19 DE JULHO DE 2023.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 12 de abril de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:2BBA7BC3

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 013/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 18/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO CNPJ/CPF: 422.558.643-04 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 189/2023

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. FRANCISCO ANTÔNIO DO NASCIMENTO, INSCRITO NO CPF: 422.558.643-04, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 24 DE AGOSTO DE 2023.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 18 de abril de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:EC82EEBB

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 016/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 24/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: DANIEL AGOSTINHO LIMA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 072.965.293-93 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 032/2024

LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA PESCA ARTESANAL, SITUADO NA PRAIA DE BARREIRAS, DE RESPONSABILIDADE DO SR. DANIEL AGOSTINHO LIMA DOS SANTOS, INSCRITO NO CPF: 072.965.293-93, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 19 DE ABRIL DE 2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;