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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 30/04/2024 · pág. 42

DOMCE 30/04/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 24 de abril de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:2A587980

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA - LAU N° 04/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 23/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: DIEGO DELLEON BEZERRA CNPJ/CPF: 011.679.084-90 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 014/2020

LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA – LAU PARA GRUPO/ATIVIDADE DE CONDOMINÍO, LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE PICOS, ICAPUÍ-CE, DE RESPONSABILIDADE DA SR. DIEGO DELLEON BEZERRA, INSCRITO NO CPF: 011.679.084-90.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. A Solicitação de renovação deverá ser realizada com antecedência mínima de 60 dias antes do vencimento de sua validade Icapuí-CE, 23 de abril de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:871531C7

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO N°002/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 05/04/2026

O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: M & M PARTICIPAÇÕES LTDA. CPF/CNPJ: 22.705.562/0001-73 Município: ICAPUI-CE Processo IMFLA: 019/2024

LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO PARA EMPREENDIMENTO MALL COMERCIAL, SITUADA NA AVENIDA 22 DE JANEIRO, DE RESPONSABILIDADE DA M & M PARTICIPAÇÕES LTDA, INSCRITO NO CNPJ: 22.705.562/0001-73, REFERENTE AO PROCESSO 019/2024, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2024.

CONDICIONANTES

• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:

Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Faz-se necessária apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.

Icapuí-CE, 05 de abril de 2024

ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA

DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental
Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:49DFD56D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU