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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 50

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000050 50 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ARTES, na área de conhecimento: Desenho, realizado nos termos do Edital nº 82, de 24/01/2023, publicado no DOU de 26/01/2023, Seção 3, páginas 47 a 51, e homologado pelo Edital nº 1286, de 30/05/2023, publicado no DOU de 01/06/2023, Seção 3, página 71, de acordo com o artigo 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA Reitora da UFMG UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório - Residência Médica, que entre si celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e o Hospital de Olhos do Tocantins LTDA. Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório - Residência Médica, para discentes devidamente matriculados nos programas de Residência Médica da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 26 de abril de 2024. Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e João Carlos Diniz Arraes - Sócio Proprietário do Hospital de Olhos do Tocantins LTDA . EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a Keverson Marques Batista (RK Soluções Agropecuárias). Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos de graduação da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 29 de abril de 2024. Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Keverson Marques Batista - Representante legal da Kerverson Marques Batista - RK Soluções Agropecuárias. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio Obrigatório e não Obrigatório que entre si celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e a O R DE OLIVEIRA LTDA. Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório e não obrigatório para discentes dos cursos de graduação da UFNT. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 24 de abril de 2024. Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Orivaldo Rodrigues de Oliveira - Representante legal da O R de OLIVEIRA LTDA. EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de convênio de Estágio Obrigatório que entre si celebram a Universidade Federal do Norte do Tocantins - UFNT e Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Objeto: Oferta de vagas de estágio obrigatório para discentes dos cursos de graduação da UFNT e da UFU. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 22 de abril de 2024. Signatários: Airton Sieben - Reitor da Universidade Federal do Norte do Tocantins e Michelle Marques Silva - Substituta Eventual do Coordenador da Divisão de Formação Discente da Diretoria de Ensino da Pró-Reitoria de Graduação da Universidade Federal de Uberlândia. UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2024 - UASG 158717 Nº Processo: 23520.001071/2024-31. Dispensa Nº 29/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA. Contratado: 33.683.111/0001-07 - SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação de serviços de emissão de certificados digitais para atendimento de demandas da Universidade Federal do Oeste da Bahia. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: IX. Vigência: 26/04/2024 a 26/04/2029. Valor Total: R$ 22.089,45. Data de Assinatura: 26/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 29/04/2024). UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato de Estudo Clinico Processo: 000251/2024. Partes: Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda; Universidade Federal do Pará (Ufpa); João Soares Felício (Investigador principal); Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) e a IQVIA RDS Brasil Ltda. Objeto: Realização do Estudo Clinico intitulado: Protocolo: B1 14O4-"Estudo de Fase 3, randomizado, duplo-cego, de grupos paralelos, orientado por eventos, da segurança cardiovascular de BI 456906 administrado por via subcutânea em comparação ao placebo em participantes com sobrepeso ou obesidade com doença cardiovascular (DCV) estabelecida ou doença renal crônica e/ou pelo menos duas complicações relacionadas ao peso ou fatores de risco para DCV". Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Vigência: Este Contrato entrará em vigência na data da última assinatura pelas Partes abaixo e vigorará até a conclusão total do Estudo segundo o Protocolo, a menos que seja rescindido antecipadamente, conforme estabelecido pelo presente Contrato. Este Contrato terá duração máxima de 05 (cinco) anos a partir da data de vigência e termina após a visita de encerramento do Estudio ou o último pagamento efetuado pelo Patrocinador por meio do CRO, o que ocorrer por último. Data de Assinatura: 11/04/2024. Foro: Justiça Federal de Belém-Pa. Assinaturas: Cassia Lorencini e Patricia Gregório, pela Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João Soares Felício, Investigador Principal; Roberto Ferraz Barreto, Pela Fadesp; Anderson Bueno de Paula Dias e Rodrigo Antônio Valente Guimarães, pela IQVIA RDS Brasil Ltda. EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Contrato de Estudo Clinico Processo: 018596/2024. Partes: Astrazeneca do Brasil Ltda; Universidade Federal do Pará (Ufpa); João Soares Felício (Investigador principal); Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: Realização do Estudo Clinico intitulado: Estudo de Fase III, Randomizado, Multicêntrico e Duplo-cego para Avaliar a Ef i c á c i a , Segurança e Tolerabilidade de Zibotentana/Dapagliflozina em Comparação com Dapagliflozina em Monoterapia em Participantes da Pesquisa com Doença Renal Crônica e Proteinúria Elevada. Valor: R$7.000,00 (sete mil reais). Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Vigência: Contrato permanecerá em vigor até (a) o encerramento ou conclusão do Estudo, fechamento do Centro de Estudo, recebimento de toda a Documentação do Estudo pela Empresa e conclusão das obrigações das Partes neste Contrato ou (b) rescisão antecipado de acordo com este Contrato ou o que acontecer por último e no prazo máximo de 05 (cinco) anos. Data de Assinatura: 22/04/2024. Foro: Justiça Federal de Belém-Pa. Assinaturas: Keung Lam Yuen, pela Astrazeneca do Brasil Ltda; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; João Soares Felício, Investigador Principal; Roberto Ferraz Barreto, Pela Fadesp. EXTRATO DE COOPERAÇÃO Processo: 012336/2024. Partes: Petróleo Brasileiro S.A (Petrobras); Universidade Federal do Pará (UFPA); e Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp). Objeto: A união de esforços dos Partícipes para o desenvolvimento de projeto de P&D intitulado: "Inversão eletromagnética de meios anisotrópicos para caracterização e monitoramento de reservatórios". Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. Valor: R$ 6.042.339,36 (seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos). Vigência: 23/04/2024 até 22/04/2027. Data de Assinatura: 23/04/2024. Foro: Justiça Federal Belém - Pa. Assinaturas: Tiago Manes Nunes, pela Petrobras; Emmanuel Zagury Tourinho, pela Ufpa; e Roberto Ferraz Barreto, pela Fadesp. AVISO DE RETIFICAÇÃO No Extrato de Termo Aditivo, referente ao Processo nº 017064/20/2019, publicado no DOU de 17/04/2024, Seção 3, página 57, onde se lê: Objeto: Primeiro Termo Aditivo; leia-se: Segundo Termo Aditivo. Data de assinatura: 29/04/2024. RAIMUNDO DA COSTA ALMEIDA Pró-Reitor de Administração UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA EDITAL Nº 32, 30 DE ABRIL DE 2024 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 9.739/2019, o Decreto nº 7.485/2011, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, a Resolução nº 74/2013 e, subsidiariamente, no que couber, com a Resolução nº 07/2017, ambas do Consepe/UFPB, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento do cargo de Professor do Magistério Superior pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, conforme as informações a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1. O presente edital estará integralmente disponibilizado no Diário Oficial da União, bem como, prioritariamente, no site das unidades acadêmicas responsáveis por cada um dos processos e, ainda, no site da Progep. 1.2. Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência quanto à validade, ao gerenciamento e ao quantitativo de vagas constantes no Anexo I deste edital. 1.3. Para equivalência de áreas de conhecimento afins será considerada como parâmetro a Tabela de Áreas do Conhecimento utilizada pela Capes e disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/avaliacao/instrumentos/documentos-de-apoio-1/tabela-de-areas-de-conhecimento-avaliacao. 1.4. Haverá uma Comissão Examinadora específica para cada certame a ser constituída por 3 (três) membros titulares e, no mínimo, 3 (três) membros suplentes com titulação igual ou superior à exigida para os candidatos, devendo pelo menos dois terços serem de outras Instituições de Ensino Superior desde que observados os casos de impedimento e/ou suspeição nos termos da Lei nº 9.784/99 e/ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 1.4.1. Os nomes que compõem a Comissão Examinadora deverão ser divulgados na página eletrônica do respectivo departamento/unidade acadêmica e no local das inscrições. 1.4.2. A Comissão Examinadora, a critério da Administração, poderá participar da aplicação das provas e divulgação dos resultados, de forma remota, desde que estejam presentes fisicamente, no mínimo, 1 (um) membro da Comissão Examinadora e outro servidor previamente designado, com lotação no departamento responsável pela realização do certame. 1.4.3. Os candidatos poderão, em um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da homologação das inscrições, arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora perante o Colegiado do Departamento, exclusivamente, com base nos motivos previstos da Lei nº 9.784/1999 ou do art. 13 da Resolução nº 74/2013 do Consepe. 1.5. É de responsabilidade dos departamentos o gerenciamento das seleções de suas respectivas áreas, cabendo a respectiva unidade acadêmica a divulgação e publicização de quaisquer alterações quanto ao cronograma das provas em suas páginas eletrônicas, murais ou outro meio de comunicação efetivo. 1.6. O prazo de validade de cada um dos concursos é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da Administração Pública representada pelas unidades acadêmicas responsáveis pelo certame. 1.7. A concorrência para as vagas deste edital é livre e em condições de igualdade, havendo divulgação do resultado final em três listas, a saber: I. lista geral contendo todos os candidatos aprovados; II. lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas para pessoas pretas ou pardas; III. e, por fim, lista específica contendo todos os candidatos aprovados nas cotas destinadas às pessoas com deficiência. 1.8. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital. 1.9. Para as áreas com mais de uma vaga, quando determinado em sorteio que uma (ou mais) delas seja destinada às cotas, os candidatos cotistas terão preferência na nomeação obedecendo-se a ordem prevista no Anexo II - Ordem de Nomeação. 1.10. Todas as informações prestadas ou omitidas durante o certame serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/1979, sendo também eliminado do concurso público e podendo responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. 2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CARGO 2.1. As atividades referentes ao cargo de professor do magistério superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela unidade de lotação do servidor.