DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000106 106 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 35/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . ELTER LUIZ KAFER .040.902-* 02001.019916/2022-72 P K K JX 5 G 5 Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Uruará - PA 06°37'22" S Termo de Embargo . . Art. 3°, 50 e 61 do Decreto 6.514/2008 055°24'57" W C F Y DT H 3 S . . 105,77ha De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Ellen Fernanda Melo Sousa .303.662- 02001.019915/2022-28 K13FEN1T Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Novo Progresso - PA 06°38'11" S Termo de Embargo . . Art. 3°, 51 e 60 do Decreto 6.514/2008 055°30'25" W M M U 4 BV 6 L . . 255,16ha De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. ALEX LACERDA DE SOUZA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Extrato do Primeiro Aditivo Ao Termo de Compromisso de Conversão de Multa Em Serviços Ambientais PROCESSO: 02029.000291/2019-61 PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº .342.202- , e de outro lado HAROLDO OLIVEIRA PEREIRA, CPF/CNPJ Nº .530.743-, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: (i) alterar alterar a Tabela 2 - Cronograma de Entrega" do ANEXO I do TCCM nº 14727975/2022-PA/STM/NUCAM-ECAC/Supes-PA, dado o erro de digitação constante no termo observado pelo Ibama, conforme SEI nº 17404182. VIGÊNCIA: 90 (noventa) dias a contar da sua assinatura. VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 205.328,34 (duzentos e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos). DATA DAS ASSINATURAS: 29 de janeiro de 2024 e 15 de fevereiro de 2024. EXTRATO DE COMPROMISSO Extrato de Termo de Compromisso de Conversão de Multa Na Modalidade de Execução Indireta PROCESSO: 02018.002104/2022-17; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato representado por seu Superintendente ALEX LACERDA DE SOUZA, CPF nº .342.202- , e de outro lado PACHECO GÁS-LTDA CPF/CNPJ Nº .969.531/-*, denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: prover a lista de necessidades indicadas no Projeto de Apoio ao Programa Quelônios da Amazônia (PQA), localizado no Estado de Pará; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 4.865,28 (quatro mil oitocentos e sessenta e cinco reais e vinte e oito centavos), de acordo com os termos do art. 143, § 2°, inciso I, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: 3 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM-PQA nº 19010873/2024-U-PQA-PA/Seam-STM-PA/Gerex- STM-PA/Supes-PA; DATA DAS ASSINATURAS: 19 de abril de 2024 e 23 de abril de 2024. SUPERINTENDÊNCIA NA PARAÍBA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Erivan Genuíno de Santana .765.684-* 02016.000341/2020-93 VMLN30GI Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Caaporã - PA 07°32'14" S Termo de Apreensão . Art. 3° e 93 do Decreto 6.514/2008 034°54'40" W X41GPNM6 . 18kg pescado De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. GEANDRO GUERREIRO PANTOJA