Dia Oficial

Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 107

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000107 107 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024 O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO . Erivan Genuíno de Santana .765.684-* 02016.000341/2020-93 VMLN30GI Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 Caaporã - PA 07°32'14" S Termo de Apreensão . Art. 3° e 93 do Decreto 6.514/2008 034°54'40" W X41GPNM6 . 18kg pescado De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. GEANDRO GUERREIRO PANTOJA SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO L E I L ÃO A Comissão de Destinação, Desfazimento, Alienação, Cessão e Transferência de Bens Móveis e de Consumo do Ibama - RS, no uso das atribuições conferidas pela Ordem de Serviço nº 30/2021-SUPES-RS, de 25 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 10-D, de 29 de outubro de 2021 e observadas as disposições do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais legislações vigentes, HOMOLOGA o processo licitatório 02023.002149/2023-95, referente ao Leilão EDITAL Nº 1/2024 - SUPES-RS/DIAFI-RS/NUAPE-RS/EMAP-RS, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais e ADJUDICA o objeto licitado em favor do arrematante VINICIUS OLIVEIRA DA FONTOURA, CPF: .738.510-, com o valor de arrematação de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais). A COMISSÃO SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF P R O C ES S O AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AU T U AÇ ÃO LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S . Antonio da Cruz Baptista .361.932- 02001.034913/2019-63 AXPN1DP6 Art. 70 e 72 da Lei 9.605 /1998 São Francisco do Guaporé/RO 12° 07' 00" S . Art. 3° e 79 do Decreto 6.514/2008 063° 47' 53" W De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) o agendamento de audiência de conciliação presencial; b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de audiência. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514. VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do protocolo da renúncia. A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado. CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 - SUPES-RO O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, NOTIFICA, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), acerca da LAVRATURA do Auto de Infração e demais procedimentos fiscalizatórios, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal: . I N T E R ES S A D O CPF PROCESSO ADMINISTRATIVO AUTO DE INFRAÇÃO TERMO DE EMBARGO . MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA NOZA 422..-34 02001.010373/2022-28 JTGBOQVA OFVSO4IJ Notifica-o(a), ainda, que, nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação. Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal. O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: a) adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência; b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão. No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou, através do formulário do requerimento disponível no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal), devendo preencher este formulário e juntar o mesmo ao processo administrativo da autuação. O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa. No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES