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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 108

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000108 108 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA EDITAL Nº 3/2024 A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais): . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE I N F R AÇ ÃO ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO LOCALIDADE (Município/ UF) CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S PRODUTO DA INFRAÇÃO (Se embargo citar o ha/m3 e/ou Se apreensão citar bem apreendido ) . COMERCIO DE MADEIRAS CARDOSO E FRANCO LTDA - ME 11.261.698/0001-15 02610.001512/2019-59 9186031-E Art 3 II,VI com Art 82 Decreto: 6514/08 ARAQUARI - SC 26º 32' 57,1" S Apresentar informação falso/enganosa junto aos sistemas oficiais informatizados . de controle (Cadastro Técnico Federal - CTF . e Documento de Origem Florestal - SISDOF) quanto a indicação de endereço . de localização física de pátio e armazém de estoque de subproduto florestal. . TERMO DE S U S P E N S ÃO 810222-E - A suspensão de . venda ou fabricação de produto constitui medida que visa a evitar a colocação . no mercado de produtos e subprodutos oriundos de infração . no mercado de produtos e subprodutos oriundos . Art 70 1 com Art 72 II, VI Decreto: 9605/98 48º 43' 45,3" W de infração administrativa ao meio de origem ilegal. No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. ALESSANDRA MATOS SILVA SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO EDITAL Nº 2/2024 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após a lavratura e ciência dos Autos de Infração em seu desfavor relacionados abaixo de que, nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, audiência virtual de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso tenham interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal, os citados poderão, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514 (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama. O formulário do requerimento para adesão está disponível no site do Ibama - https://www.gov.br/ibama/pt-br - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal. Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração. 2.o agendamento de audiência em meio eletrônico, para auxiliar a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão. No mesmo prazo citado o autuado poderá manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa à autuação, situação em que o processo será enviado para a devida instrução. Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo de 20 dias para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento. . I N T E R ES S A D O CPF/ CNPJ PROCESSO nº AUTO DE . I N F R AÇ ÃO . LUIZ GUSTAVO DA ROCHA .055.951-* 02285.000484/2020-25 G G 0 B FC BZ . CARLOS ROBERTO DOS SANTOS MARES .457.638-* 02001.123907/2017-18 9216630/E MURILO REPLE PENTEADO ROCHA Superintendente Substituto do IBAMA em São Paulo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Coordenador Regional em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve: Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da homologação do auto de infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail [email protected]). Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança: