DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000150 150 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira é preta ou parda e 0,82% da população brasileira é indígena. Por sua vez, o Diagnóstico Étnico-Racial do Conselho Nacional de Justiça, de setembro de 2023, aponta a presença de 14,5% magistradas e magistrados que se declararam negros(as), sendo 1,7% pretos(as) e 12,8% pardos(as), e 0,2% que se declaram indígenas, inexistindo dados disponíveis sobre quilombolas. 1.3. A implementação de um programa de ações afirmativas voltado para o impulsionamento da preparação de pessoas negras e indígenas na magistratura brasileira, por meio de um conjunto de iniciativas que envolvam capacitação, bem como apoio financeiro e psicopedagógico, é de fundamental importância por diversas razões: (i) maior pluralidade sobre o que é produzido pelo Poder Judiciário; (ii) aumento da confiança dessas comunidades no sistema de justiça; (iii) mitigação de estereótipos; e (iv) produção de referências concretas que comprovam a possibilidade de segmentos historicamente marginalizados ocuparem todos os espaços da sociedade, quando dadas condições equânimes. 1.4. A proposta é parte da contribuição do Poder Judiciário para o cumprimento de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro, notadamente ao subscrever a Convenção sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo. Todas essas normas determinam que os Estados Partes, além de condenarem a discriminação, se comprometam a adotar, por todos os meios apropriados e sem demora, uma política proativa de eliminação das barreiras que impedem o exercício, em igualdade de condições, dos direitos de cidadania por todas as pessoas. 1.5. Além disso, o Programa considera a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022), que estabelece, em seu art. 5º, que os Estados Partes estão comprometidos a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoas ou grupos sujeitos à discriminação ou à intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos. 1.6. Cuida-se, em resumo, de conferir efetividade ao comando da Constituição Federal de 1988, que prevê, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil dispostos em seu art. 3º, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 1.7. No plano infraconstitucional, o programa é orientado pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), cujo artigo 39, caput e § 2º determina que o Poder Público promova ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público. 1.8. O Programa visa, ainda, dar efetividade às políticas desenvolvidas pelo CNJ para garantia da equidade étnico-racial no Poder Judiciário. Em especial, são consideradas as Resoluções CNJ nº 75/2009, 203/2015 e 512/2023, as quais dispõem, respectivamente, sobre a reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e de ingresso na Magistratura no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) para pessoas negras e 3% (três por cento) para as pessoas indígenas; a Resolução nº 453/2022, que trata do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos Povos Indígenas (Fonepi); e a Resolução CNJ nº 490/2023, que instituiu o Fonaer (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), destinado a desenvolver estudos e propor medidas quanto ao tema, que apresentou proposta de criação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a adoção de programa de ação afirmativa de capacitação de pessoas negras e indígenas ao ingresso nos cargos da magistratura brasileira. 1.9. O público eleito justifica-se pela necessidade de concentrar esforços na população que já está inserida nos cursos superiores, uma vez que a política de cotas para pessoas negras e indígenas nesse nível educacional já conta com mais de 10 (dez) anos, o que aponta para um universo maior de candidatos a serem atingidos. 2. ESPECIFICAÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1. DESCRIÇÃO DAS COTAS A SEREM DOADAS À CONTA BANCÁRIA ESPECÍFICA DESTINADA EXCLUSIVAMENTE PARA ESTA FINALIDADE DE MANUTENÇÃO DO ACT CNJ/FGV, REFERENTE AO EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 1/2024 . Item Descrição Unidade de Medida (cota mínima em reais) Quantidade . 1 Cota Mínima de Doação à conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade de manutenção do ACT CNJ/FGV. R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) A ser definido em cada Termo de Doação firmado com as doadoras, com aporte em parcela única ou fracionado. Na hipótese de aporte fracionado, cada parcela deverá ter o valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 2.2. RECEBIMENTO E CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO: O recebimento definitivo será efetuado por meio de transferência bancária dos valores doados, a serem creditados em conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos, data na qual será emitido e assinado Termo de Recebimento Definitivo - TRD, firmado entre a empresa doadora, FGV, donatária, e CNJ, anuente necessário, por meio das gestoras designadas pelo CNJ no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, constando o quantitativo doado e a entrega por parte do CNJ do Selo de Reconhecimento Público por sua Contribuição para a Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora. 2.3. O valor correspondente ao total de cotas com o qual a(s) empresa(s) participante(s) se comprometer(em) poderá ser aportado em uma única parcela ou em mais parcelas, a ser estabelecido no Termo de Doação. Cada parcela deverá ter o valor mínimo de metade de uma COTA MÍNIMA, qual seja, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3. OBRIGAÇÕES DA DONATÁRIA 3.1. Criação prévia de conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos; 3.2. Selecionar os beneficiários das bolsas dentre as pessoas negras e indígenas aprovadas no Exame Nacional da Magistratura, de acordo com os critérios a serem divulgados em Edital complementar; 3.3. Realizar o pagamento, o acompanhamento dos estudantes e realizar a prestação de contas dos recursos disponibilizados para a manutenção das bolsas; 3.4. Comunicar à doadora qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto contratual; 3.5. Receber definitivamente os valores doados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência; 3.6. Proporcionar os meios necessários à boa execução do objeto contratual; 3.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela doadora, salvo informações confidenciais e não relacionadas à referida doação; 3.8. Permitir que o CNJ dê publicidade anual das contas relacionadas ao Acordo de Cooperação Técnica entre a FGV e o CNJ. 4. OBRIGAÇÕES DA DOADORA 4.1. Executar integralmente o objeto contratual, conforme ofertado no Termo de Doação, de acordo com o disposto no Edital e seus anexos, observada a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da donatária; 4.2. Transferir os recursos ofertados para a conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos, nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência; 4.3. Manter atualizados durante toda a fase de execução do Termo de Doação os dados do representante legal, tais como seu nome, os contatos de telefone, correio eletrônico ou outro meio hábil para comunicação com a donatária; 4.4. Manter as condições de qualificação exigidas no Edital; 4.5. Acatar as orientações da donatária, prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações que forem eventualmente emitidas; 4.6. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da execução do Termo de Doação. 5. OBRIGAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 5.1. Cooperar com a FGV para o cumprimento do objeto da doação, de acordo com os compromissos assumidos no Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024; 5.2. Acompanhar a execução dos recursos creditados pelos doadores na conta bancária específica destinada exclusivamente para esta finalidade, especialmente criada pela FGV, gestora dos recursos; 5.3. Conceder o Selo de Reconhecimento Público por sua Contribuição para a Diversidade e Inclusão no Poder Judiciário Brasileiro a cada doadora; 5.4. Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da execução do Termo de Doação. 6. VIGÊNCIA 6.1. O Termo de Doação terá vigência a partir da data de sua assinatura e duração de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser renovado pelo período abarcado no prazo de vigência do Acordo de Cooperação Técnica nº 031/2024, por meio da celebração de Termo Aditivo, para a integral aplicação dos recursos pela Donatária. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Poderão apresentar manifestação de interesse para fins do presente Edital qualquer pessoa jurídica de direito privado interessada, dando-se preferência a entidades de classe ou entidades representativas de categoria econômica de âmbito nacional ou regional, de acordo com o quantitativo ofertado, desde que apresentados os documentos exigidos e atendidas às disposições deste Termo de Referência e do Edital, bem como as demais normas legais aplicáveis. 7.2. É vedada a utilização do Termo de Doação para fins publicitários, sendo permitida a menção de caráter informativo e/ou institucional da doação pelo doador. 7.3. Fica vedado o recebimento de doações: 7.3.1. nas hipóteses previstas no art. 23 do Decreto nº 9.764/2019 e no art. 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6/2019. 7.3.2. de pessoas jurídicas de direito privado em processo de recuperação judicial, sem plano de recuperação acolhido judicialmente; em processo de recuperação extrajudicial; cuja falência tenha sido decretada; em insolvência civil; em dissolução ou em liquidação; que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União pelo órgão que o praticou; assim como as que tenham sido punidas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Federal; que tenham sócio majoritário condenado por ato de improbidade administrativa; condenação pelo cometimento de ato de improbidade administrativa e/ou ação sancionadora relacionada à corrupção, fraude ou qualquer outro ato criminoso previsto na legislação brasileira; condenação definitiva pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, nos termos do disposto na Lei nº 12.846/2013; que estejam constituídas há menos de 05 (cinco) anos. 7.3.3. de partidos políticos ou quaisquer entidades a eles ligadas, assim como quaisquer entidades que exerçam atividade político-partidária, bem como entidades sindicais. 7.4. Com vista à comprovação da idoneidade da possível doadora e comprovação do atendimento às condições de participação, serão consultados os seguintes cadastros oficiais: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (tst.jus.br); e e) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emissão da Certidão (fazenda.gov.br). 7.5. Eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected], em até 3 (três) dias úteis anteriores ao prazo final da entrega de propostas. 7.6. As comunicações com os proponentes serão realizadas, preferencialmente, por meio do correio eletrônico informado na Proposta de Doação. ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA D OAÇ ÃO (PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA) 1. DADOS DO PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Natureza jurídica: Endereço: Município: UF: CEP: Nome do Representante Legal: CPF nº: Telefone e e-mail de contato: ( ) - 2. DESCRIÇÃO DOS VALORES Pela presente proposta, venho manifestar meu interesse no oferecimento em doação do valor de R$ ___ (_____ reais), a ser pago em parcela única / em ___ parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ ___ (___ reais) cada uma, totalizando ___ parcelas e o montante total doado referido. 3. DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NAS VEDAÇÕES DO ART. 23 DO DECRETO Nº 9.764/2019: O proponente declara e garante que não incide em nenhuma das vedações do art. 23 do Decreto nº 9.764/2019, aplicado ao presente instrumento de forma subsidiária, tendo em vista que as doações que subsidiarão o programa não se constituem, de qualquer modo, em doação para a Administração Pública. E, por ser expressão da verdade, declaro que li o EDITAL DE AVISO DE SOLICITAÇÃO PARA MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE RELATIVAS AO PROGRAMA CNJ DE AÇÃO AFIRMATIVA PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA Nº 1/2024 e seu Anexo I (TdR), e concordo com todos os seus termos, bem como estou plenamente ciente de que a proposta não ensejará quaisquer ônus ou contrapartidas, diretas ou indiretas, por parte da Administração Pública, bem como tenho ciência de que a apresentação desta proposta não enseja garantia de que a pessoa jurídica a qual represento será selecionada. (Cidade e Estado), de__ de 20. Representante Legal da proponente (Nome, cargo e carimbo da empresa com CNPJ)