DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000111 111 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.252, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.005530/2023-34 e 48500.005781/2020-76. Interessada: Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista. Objeto: Autorizar a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04 Contrato de Concessão nº 59/2001, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.274, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nos 48500.002021/2004-80 e 48500.005191/2000-92. Interessada: Hidrotérmica S.A. Objeto: Revogar a Resolução Autorizativa nº 270, de 21 de junho de 2004, referente à PCH Primavera do Rio Turvo, CEG PCH.PH.029177-3.01, outorgada com 30.000 kW de potência instalada, localizada nos municípios de Ipê e Protásio Alves, estado do Rio Grande do Sul, sem qualquer penalidade ao agente. A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.238, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.005411/2020-39, decide: Conhecer do recurso administrativo interposto pelos consumidores Augusto dos Santos Neto, Julio Cesar dos Santos, Eliseu Pauli, Edgar Della Vedova de Araujo, Pedro Bernardo de Oliveira, Espólio de Eduardo Pauli, Roque Baumgarten, Osmar José Schlickmann, Luiz Carlos Pereira, Clarindo Bueno do Amaral, Antonio Andrecovicz Sobrinho, Joel Luiz da Silva, Espólio de Sebastião Luiz da Silva, Cledir José Tres, em face ao Despacho nº 806, de 2021, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de indeferir o pleito de restituição de valores decorrentes de incorporação de redes particulares, tendo em vista o direito de pretensão de exigir o ressarcimento de eventuais valores despendidos a título de participação financeira estar prescrito. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.241, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta dos Processos nº 48500.004270/2021-18, 48500.004269/2021-93 e 48500.004268/2021-49, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Boa Hora 4 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.985.307/0001-00, Boa Hora 5 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.985.301/0001-24 e Boa Hora 6 Geradora de Energia Solar S.A., cadastrada sob o CNPJ 43.985.297/0001-02 em face do Despacho nº 376, de 2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade das Interessadas no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Boa Hora 4, 5 e 6; (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Boa Hora 4, Boa Hora 5 e Boa Hora 6, por inexistirem eventos de excludente de responsabilidade a serem reconhecidos nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360, de 11 de novembro de 2016; e (iii) indeferir o pleito de postergação da data de início e respectivas cobranças dos CUSD firmados com a Companhia Energética de Pernambuco - CELPE, cadastrada sob o CNPJ 10.835.932/0001-08 e de cancelamento de eventuais cobranças/faturamentos que vierem a ser feitos pela CELPE em período anterior, assim como indeferir o reconhecimento como cobranças indevidas, nos termos da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.242, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.007124/2008-77, decide: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso administrativo interposto pela Âmbar Uruguaiana Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 01.600.202/0003-07 em face do Despacho nº 621, de 2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM, que deu provimento parcial à solicitação de homologação do Custo Variável Unitário - CVU da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana e determinou ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que aplique os valores constantes na tabela do Despacho com a íntegra, para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional - SIN, a partir da publicação do Despacho e até 30 de abril de 2024, e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que utilize os valores da tabela para fins de contabilização da geração verificada no período. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.258, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do 48500.001739/2021-67, 48500.001740/2021-91, 48500.001741/2021-36 e 48500.001742/2021-81, decide: (i) indeferir o pedido, formulado pela Dunamis Projetos de Energia Fotovoltaica SPE S.A., cadastrada sob CNPJ/MF sob nº 32.708.258/0001-33, de alteração dos cronogramas de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Dunamis I (CEG UFV.RS.RN.045016-2), Dunamis II (CEG UFV.RS.RN.045017-0), Dunamis III (C EG UFV.RS.RN.045018-9) e Dunamis IV (Ceg UFV.RS.RN.045019-7), dada a inexistência de eventos de excludente de responsabilidade, nos termos do art. 19 da Lei nº 13.360/2016; e (ii) indeferir o pedido subsidiário para pagamento, após conexão e início da operação em teste das Usinas Fotovoltaicas Dunamis I a IV, o EUST de forma proporcional à disponibilidade efetiva do sistema de transmissão. SANDOVAL FEITOSA DE ARAÚJO NETO DESPACHO Nº 1.297, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007441/2022-41, decide: (i) conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São João Transmissora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 18.314.074/0001-68 em face do Auto de Infração nº 6/2023; e (ii) reformar o Auto de Infração nº 6/2023 no sentido de retirar o redutor de 25% na dosimetria da penalidade NC 1, alterando o valor da penalidade para R$ 292.366,99 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos), a valores de abril de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.301, DE 23 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.005054/2019-75 e 48500.002108/2020-84, decide: Conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oliveira Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 04.210.423/0001-97, em face do Despacho nº 1.595, de 2022. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.349, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.007885/2022-87, decide: Não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Termelétrica Rio Grande S.A. e pela Bolognesi Energia S.A., inscritas no CNPJ sob o nº 13.348.015/0001- 97 e 11.664.185/0001-55, respectivamente, no Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 1.087, de 5 de abril de 2024, haja vista que intempestivo. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.350, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.006872/2022-91, decide: (i) não conhecer, por ausência de competência, dos pedidos de efeito suspensivo apresentados pela Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.965.546/0001-09, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.313, de 26 de março de 2024, e (ii) conhecer do pedido 11.1 (iv) e dar-lhe provimento para determinar a distribuição da petição a Diretor-Relator, como "Pedido de Reconsideração, com pedido de medida cautelar", nos termos da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 18, aprovada pela Resolução Normativa nº 698, de 15 de dezembro de 2015. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DESPACHO Nº 1.053, DE 3 DE ABRIL DE 2024 Processo n.º: 48500.004837/2023-18. Interessado: Light Serviços de Eletricidade S.A CNPJ: 60.444.437/0001-46 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 59.821.869,24 (cinquenta e nove milhões, oitocentos e vinte e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos); referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00382-0035/2011; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAULO LUCIANO DE CARVALHO Secretário SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.341, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Processos: indicados no Anexo. Interessados: listados no Anexo. Decisão: Transferir a titularidade das autorizações das UFV Fótons de São Paulino 03, 04, 05, 06, 07 e 08. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.307, DE 23 DE ABRIL DE 2024 Processos nºs: 48500.002518/2020-25, 48500.002517/2020-81, 48500.002516/2020-36, 48500.002515/2020-91, 48500.002514/2020-47, 48500.002512/2020-58, 48500.002511/2020-11, 48500.002510/2020-69, 48500.002509/2020-34, 48500.002508/2020-90, 48500.002507/2020-45, 48500.002506/2020-09, 48500.002505/2020-56 e 48500.002504/2020-10. Interessado: Renova Energia S.A., em Recuperação Judicial, CNPJ nº 08.534.605/0001-74. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO das Centrais Geradoras Eolicas relacionadas na integra deste Despacho, localizadas nos municípios de Areia de Baraúnas, Assunção, Junco do Seridó, Passagem, Salgadinho, Santa Luzia, São José do Sabugi e São Mamede, no estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 1.319, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Processo nº: 48500.001559/2021-85. Interessada: Empresa Litorânea de Transmissão de Energia S.A. - ELTE. Decisão: (i) aprovar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 1/2021-ANEEL, elaborado pela EKTT 7 Serviços de Transmissão de Energia Elétrica SPE S.A., CNPJ sob o nº 28.438.834/0001-00, com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2021-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. ANDRÉ MEISTER Gerente