DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000172 172 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 3.174, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024 () Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção VIII, do Capítulo II, do Título III - Do Incentivo Financeiro 100% SUS - destinado às Unidades Hospitalares que se Caracterizem como Pessoas Jurídicas de Direito Privado Sem Fins Lucrativos e que destinem 100% (Cem por Cento) de seus Serviços de Saúde, Ambulatoriais e Hospitalares, Exclusivamente ao SUS, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 961, de 17 de julho de 2023, republicada no Diário Oficial da União nº 190, de 04 de outubro de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre as regras para novas adesões e para solicitação de atualização do valor do Incentivo Financeiro 100% SUS destinado a unidades hospitalares que se caracterizem como entidades privadas sem fins lucrativos e que destinem 100% (cem por cento) de seus serviços de saúde, ambulatoriais e hospitalares, exclusivamente ao Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a atualização do Incentivo Financeiro 100% SUS de estabelecimentos de saúde; e Considerando as documentações apresentadas por meio das propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.177043/2023-16, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 43.265.662,14 (quarenta e três milhões, duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais e catorze centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas na Seção VIII do Capítulo II do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Do Incentivo Financeiro 100% SUS, implicará na suspensão das transferências financeiras. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2ª (segunda) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO VALOR RECEBIDO ANO VALOR A SER ATUALIZADO/ANO (PRODUÇÃO 2022 OU PRODUÇÃO CO N T R AT U A L I Z A DA ) VALOR A SER RECEBIDO/ANO (DIFERENÇA ENTRE O VALOR ATUALIZADO E VALOR JÁ RECEBIDO) . CE 230640 ITAPIPOCA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE P AU LO 2552086 MUNICIPAL R$ 1.252.253,54 R$ 2.643.697,80 R$ 1.391.444,26 . CE 231180 RUSSAS HOSPITAL E CASA DE SAÚDE DE RUSSAS 2328003 MUNICIPAL R$ 673.913,99 R$ 753.426,00 R$ 79.512,01 . MG 310620 BELO HORIZONTE COMPLEXO HOSPITALAR SÃO FRANCISCO 0026840 MUNICIPAL R$ 4.119.986,89 R$ 4.638.090,00 R$ 518.103,11 . MG 310620 BELO HORIZONTE SANTA CASA DE BELO HORIZONTE 0027014 MUNICIPAL R$ 3.408.771,17 R$ 20.309.721,47 R$ 16.900.950,30 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL SOFIA FELDMAN 0026794 MUNICIPAL R$ 4.083.309,57 R$ 5.534.892,84 R$ 1.451.583,27 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CIÊNCIAS MÉDICAS 4034236 MUNICIPAL R$ 1.595.355,04 R$ 6.250.605,62 R$ 4.655.250,58 . MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL RISOLETA TOLENTINO NEVES 0027863 MUNICIPAL R$ 4.274.701,56 R$ 5.469.980,95 R$ 1.195.279,39 . MG 313670 JUIZ DE FORA HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE J ES U S 2153084 MUNICIPAL R$ 1.856.589,67 R$ 5.447.311,30 R$ 3.590.721,63 . PE 260940 MORENO HOSPITAL ARMINDO MOURA 2343738 ES T A D U A L R$ 343.590,75 R$ 3.738.535,00 R$ 3.394.944,25 . PE 261160 R EC I F E IMIP 0000434 ES T A D U A L R$ 13.802.036,57 R$ 18.337.578,60 R$ 4.535.542,03 . RJ 330610 VALENÇA HOSPITAL ESCOLA LUIZ GIOSEFFI JANNUZZI 2292912 MUNICIPAL R$ 1.928.227,06 R$ 2.961.348,20 R$ 1.033.121,14 . RS 430310 C AC H O E I R I N H A HOSPITAL PADRE JEREMIAS 2232103 ES T A D U A L R$ 1.269.699,02 R$ 1.330.653,20 R$ 60.954,18 . RS 431480 P O R T ÃO HOSPITAL DE PORTÃO 2232170 ES T A D U A L R$ 1.096.819,37 R$ 1.206.391,60 R$ 109.572,23 . RS 431490 PORTO ALEGRE ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA 7513151 MUNICIPAL R$ 2.094.049,94 R$ 2.747.985,59 R$ 653.935,65 . SP 350550 BA R R E T O S FUNDAÇÃO PIO XII 2090236 ES T A D U A L R$ 3.600.389,64 R$ 7.295.137,75 R$ 3.694.748,11 . T OT A L R$ 43.265.66 () Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 35, de 21 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 83, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 3.624, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA . AL A R A P I R AC A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPIRACA 36000592188202400 71030003 26.411.086,00 26.411.086,00 1030151192E891751 . AL AT A L A I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592716202400 71030011 1.000.000,00 1.000.000,00 1030151192E890027 . AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000590727202400 71030009 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890027 . AL COQUEIRO SECO FUNDO DE SAUDE MUNICIPAL DE COQUEIRO SECO 36000593677202400 71030011 559.931,00 559.931,00 1030151192E890027 . AL JA P A R AT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000599872202400 71030011 500.000,00 500.000,00 1030151192E890027 . AL JUNQUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000590711202400 71030008 1.800.000,00 1.800.000,00 1030151192E890027 . AL M AC E I O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000590582202400 71030009 2.287.380,00 2.287.380,00 1030151192E890027 . AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000592190202400 71030009 799.547,00 799.547,00 1030151192E890027 . AL MINADOR DO NEGRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINADOR DO N EG R AO 36000590780202400 71030011 700.000,00 700.000,00 1030151192E890027