DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000220 220 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.670, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras de construção de Centros Especializados em Reabilitação - CER, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 11891087000124001 7.489.000,00 000P 10302511885350001 . AM COA R I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11510924000124001 6.789.000,00 000P 10302511885350001 . MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 19166979000124001 8.274.000,00 000P 10302511885350001 . MT JUINA FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 14003786000124001 6.532.000,00 000P 10302511885350001 . PB P O M BA L FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 10602526000124001 5.968.000,00 000P 10302511885350001 . RJ CAMPOS DOS G OY T AC A Z ES FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 11384874000124001 7.503.000,00 000P 10302511885350001 . SC C H A P ECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 80636475000124005 8.510.000,00 000P 10302511885350001 . SE I T A BA I A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 12219015000124002 6.790.000,00 000P 10302511885350001 . T OT A L 8 PROPOSTA(S) 57.855.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.671, DE 29 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA C N ES VALOR (R$) . AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607609202400 118.109,00 42850003 118.109,00 1030251182E900027 9117105 118.109,00 . AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607611202400 56.012,00 42850003 56.012,00 1030251182E900027 2011166 56.012,00 . BA P A R AT I N G A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARATINGA 36000608130202400 500.000,00 44700003 500.000,00 1030251182E900029 2506629 500.000,00 . CE P AC AT U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000608315202400 551.172,00 44130007 551.172,00 1030251182E900023 6406602 551.172,00 . ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 36000607628202400 120.176,00 33120018 120.176,00 1030251182E900001 5299764 120.176,00 . GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609315202400 200.000,00 43930009 200.000,00 1030251182E900052 6590853 200.000,00 . GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609318202400 120.000,00 40100001 120.000,00 1030251182E900052 6590853 120.000,00 . GO TURVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TURVANIA 36000608729202400 200.000,00 92060001 200.000,00 1030251182E900052 6589979 200.000,00 . MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607709202400 1.030.740,00 27540004 27550002 39600010 39600010 200.000,00 700.000,00 30.838,00 99.902,00 1030251182E900031 1030251182E900031 1030251182E900031 1030251182E900031 2760681 2760681 2760681 6852491 200.000,00 700.000,00 30.838,00 99.902,00 . MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 36000608947202400 93.299,00 42670009 93.299,00 1030251182E900031 2122677 93.299,00 . MG ALEM PARAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA 36000608948202400 49.701,00 42670009 49.701,00 1030251182E900031 2122715 49.701,00 . MG BA R R O S O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608973202400 200.000,00 14110009 200.000,00 1030251182E900031 2123061 200.000,00 . MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000608309202400 500.000,00 13490004 500.000,00 1030251182E900031 2132877 500.000,00 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609146202400 500.000,00 44390002 500.000,00 1030251182E900031 2200422 500.000,00 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609148202400 304.145,00 44390002 304.145,00 1030251182E900031 2695375 304.145,00 . MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609150202400 195.855,00 44390002 195.855,00 1030251182E900031 7866801 195.855,00 . MG CARVALHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARVALHOS 36000608320202400 71.017,00 24820001 71.017,00 1030251182E900031 6939880 71.017,00 . MG C AT AG U A S ES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATAGUASES 36000608911202400 100.000,00 14080012 100.000,00 1030251182E900031 2098911 100.000,00 . MG C L A R AV A L FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609268202400 89.000,00 42670009 89.000,00 1030251182E900031 6639976 89.000,00 . MG CONCEICAO DO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607686202400 400.000,00 44370002 400.000,00 1030251182E900031 2760827 400.000,00