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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 247

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000247 247 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 128/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.075390/2022-16, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:– Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Catarinense Doenças Raras (ACDR), CNPJ nº 06.169.117/0001-80, com sede em Florianópolis (SC). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.629, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, com sede em Guaratinguetá (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 296/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.213604/2019-63, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela execução de ações exclusivamente de promoção da saúde voltadas para pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de drogas, desde que comprovem a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de sua receita bruta em ações de gratuidade, em conformidade com legislação pertinente, da Obra Social Nossa Senhora da Gloria - Fazenda da Esperança, CNPJ nº 48.555.775/0001-50, com sede em Guaratinguetá (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 23 de novembro de 2017 a 22 de novembro de 2020. Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.472, de 9 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 32, 16 de fevereiro de 2024, seção 1, página 84. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.630, DE 25 DE ABRIL DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da União Mais Saúde, com sede em Goiânia (GO). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam- se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 130/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096333/2022-71, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: PORTARIA SAES/MS Nº 1.631, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Cancela o CEBAS da Associação Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede em Brusque (SC). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos critérios que ensejaram a certificação; Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.224 de 22 de dezembro de 2016, que defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital e Maternidade Dom Joaquim, com sede em Brusque (SC), para o período 01/01/2016 à 31/12/2018, constante do SEI nº 25000.172387/2015-11; e Considerando o Parecer nº 223/2024 CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 2666, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.111909/2019-31, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Associação Hospital e Maternidade Dom Joaquim, CNPJ nº 82.991.860/0001-07, com sede em Brusque (SC), por meio da Portaria SAES/MS nº 2.224 de 22 de dezembro de 2016, com vigência de 1º de janeiro de 2016 à 31 de dezembro de 2018. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de janeiro de 2018, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.633, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Evangélica Beneficente de Pernambuco, com sede em Recife (PE). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 132/2024 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102999/2022-75, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Evangélica Beneficente de Pernambuco, CNPJ nº 10.859.817/0001-73, com sede em Recife (PE). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 29 DE ABRIL DE 2024 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 605ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 29 de abril de 2024, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos: . Processo ANS n.º Nome da Operadora Registro ANS Natureza do Débito Valor do Débito (R$) . 33910.009948/2024-01 Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro 309022 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33489871 1.848.447,34 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 30.807,46) . 33910.010393/2024-31 São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Limitada 302091 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33504992 537.221,40 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.953,69) . 33910.010394/2024-86 Promed Assistência Médica Ltda 348805 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33504744 533.228,69 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 8.887,14) . 33910.010576/2024-57 Promed Assistência Médica Ltda 348805 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33504806 932.934,70 (pagáveis em 60 parcelas de R$ 15.548,91) . 33910.010713/2024-53 Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda 302147 Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº 33523858 522.789,21 (pagáveis em 12 parcelas de R$ 43.565,77) Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. JORGE ANTONIO AQUINO LOPES Diretor-Presidente Substituto Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, da União Mais Saúde, CNPJ nº 33.068.158/0001-52, com sede em Goiânia (GO).– – Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA