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Diário Oficial da União · 30/04/2024 · pág. 525

DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000525 525 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 atendimento aos casos de justificativa de ausência do voto. § 4º. Os envelopes contendo as cédulas eleitorais que chegarem à agência dos correios indicada pelo CREF3/SC após a retirada do material de votação pela Comissão Eleitoral serão resgatados posteriormente pelo mesmo para atendimento aos casos de justificativa de ausência do voto. S U B S EÇ ÃO II ELEIÇÕES EM CÉDULAS DE PAPEL POR COMPARECIMENTO PESSOAL Art. 32. A modalidade de votos por comparecimento pessoal só poderá ocorrer de forma presencial pelo Profissional no dia da eleição e durante o horário estabelecido no art. 1º deste Regimento Eleitoral, sendo proibido o recebimento dos votos em outra data. Art. 33. Para eleição em cédula de papel por comparecimento pessoal, o Presidente do CREF3/SC ou pessoa designada pelo mesmo deverá entregar ao Presidente da Comissão Eleitoral, até o horário marcado para o início da eleição, o seguinte material: I. cédulas de papel referentes à eleição do CREF3/SC; II. caixa(s)/urna(s) e material para lacrar, em quantidade compatível, para que sejam lacradas no dia da eleição e na presença dos fiscais das chapas; III. cabine(s) indevassável(is) para ser(em) instalada(s) no local de votação e garantir a inviolabilidade do voto; IV. relação das chapas concorrentes à eleição do CREF3/SC, incluindo o nome de todos os Membros candidatos e o nome de urna (alcunha do candidato) de todos, caso haja, a qual deverá ser afixada em lugar visível no recinto de votação; V. listas de votantes; VI. canetas de cor preta ou azul, exclusivamente, e papéis necessários aos trabalhos eleitorais; VII. uma cópia da Resolução CONFEF nº 513/2023 e deste Regimento Eleitoral; VIII. qualquer outro material que a Diretoria do CREF3/SC julgue conveniente ao regular funcionamento da eleição. Art. 34. O local de votação em cédula de papel por comparecimento pessoal, que será na sede do CREF3/SC, terá cabines indevassáveis. Art. 35. Desde que o Profissional exerça o voto em cédula de papel por comparecimento pessoal, serão desconsiderados os votos exarados em cédula de papel por correspondência. Art. 36. No local de votação, a autoridade máxima será exercida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, sendo vedada a permanência de Conselheiros, empregados do CREF3/SC, Profissionais ou quaisquer outras pessoas que não estejam exercendo o direito de voto ou trabalhando na eleição, salvo autorização expressa do Presidente da Comissão Eleitoral e à exceção dos membros da Secretaria da Comissão Eleitoral. Art. 37. O eleitor que optar pelo voto por comparecimento pessoal, deverá se certificar do dia e horário de votação determinado neste Regimento Eleitoral e no Edital de Convocação da Eleição. SUBSEÇÃO III DO SISTEMA E LOCAIS DE VOTAÇÃO Art. 38. O período de votação será de 08 horas consecutivas na sede do CREF3/SC, tendo início às 09 h e final às 17 h, observando-se, quanto ao ato de votar, as seguintes normas: I. ao adentrar no recinto de votação, o eleitor apresentará um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Identidade expedida por Órgão Público ou Carteira Nacional de Habilitação, assinará a lista de votantes e receberá a cédula eleitoral com selo de segurança fornecido pelo CONFEF, passando, em seguida, à cabine indevassável; II. na cabine indevassável, o eleitor assinalará a chapa de sua preferência e dobrará a cédula eleitoral; III. ao sair da cabine, o eleitor depositará a cédula eleitoral na urna, após exibir a parte frontal da mesma à Comissão Eleitoral, para verificação do selo de segurança. § 1º. O Profissional de Educação Física, obrigatoriamente, ao adentrar no recinto de votação deverá assinar a lista de votantes antes de exercer o direito ao voto. § 2º. Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados. § 3º. Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados no parágrafo segundo deste artigo devem ser desligados e entregues à Comissão Eleitoral, juntamente com documento de identidade apresentado. § 4º. A Comissão Eleitoral ficará responsável pela retenção e guarda dos equipamentos mencionados. Concluída a votação, os equipamentos serão restituídos ao eleitor. SUBSEÇÃO IV DO SIGILO DO VOTO Art. 39. O sigilo do voto é assegurado mediante a adoção das seguintes providências: I. uso de cédula eleitoral oficial; II. isolamento do eleitor, em cabine indevassável para o único efeito de indicar, na cédula eleitoral, a chapa de sua escolha; III. verificação da autenticidade da cédula eleitoral oficial à vista do selo de segurança fornecido pelo CONFEF. CAPÍTULO VI DA APURAÇÃO DOS VOTOS Art. 40. O procedimento para apuração dos votos resta disciplinado na Resolução CONFEF nº 513/2023 e deverá ser observado e aplicado de forma obrigatória, iniciando ao término da votação presencial, assim que as caixas contendo as cédulas de papel utilizadas na votação por correspondência sejam transportadas da agência dos Correios até a sede do CREF3/SC. Art. 41. Os Conselheiros Titulares e Suplentes componentes da chapa proclamada vencedora, serão empossados para mandato por meio de convocação para sessão de posse que será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, conforme disposto no art. 5º, parágrafo único, do Regimento Interno do CREF3/SC (Resolução CONFEF n. 463/2023). Art. 42. A primeira reunião do Plenário após a posse mencionada no art. 41, será presidida pelo Conselheiro Titular que tiver o registro mais antigo no sistema CONFEF/CREFs dentre os empossados, o qual conduzirá a reunião até a eleição do Presidente e do Vice-Presidente, conforme disposto no art. 15, parágrafo único, do Regimento Interno do CREF3/SC (Resolução CONFEF n. 463/2023). Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do CREF3/SC. Art. 44. Este Regimento Eleitoral foi aprovado em Reunião do Plenário do CREF3/SC realizada no dia 27 de abril de 2024, entrando em vigor nesta data e perdendo sua validade imediatamente após a posse dos novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Art. 45. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I TERMO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM OS PROCEDIMENTOS PARA O PLEITO ELEITORAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF3/SC sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado no endereço XXX, na forma que dispõem os incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 23 da Resolução CO N F E F nº 513/2023 c/c incisos I e II do parágrafo 3º do artigo 11 da Resolução CREF3/SC nº 246/2024, declaro ter conhecimento de todos os trâmites do procedimento eleitoral, reconhecendo como de direito as decisões da Comissão Eleitoral e do Plenário do CREF3/SC, renunciando a quaisquer outras instâncias. Declaro ainda que nesta oportunidade, recebi uma cópia das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's e do Regimento Eleitoral do CREF3/SC, para o qual me candidatei. Data: Nome: Assinatura: ANEXO II PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REGISTRO DE CHAPA AOS CREF3/SC Ilmo. Srº. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC Em conformidade com o inciso II do artigo 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's, eu, (nome completo), número de registro no Sistema CONFEF/CREF's, venho, na qualidade de representante da chapa (nome), requerer o registro da aludida chapa ao pleito que elegerá os novos Membros do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC para gestão referente ao período de 2025/2028. Informo ainda o endereço eletrônico para contato, qual seja, endereço eletrônico: [email protected] Para tanto, anexo os documentos abaixo elencados: I. nominata completa dos 28 (vinte e oito) candidatos a Conselheiros Regionais, onde está indicado o nome dos 20 (vinte) concorrentes a Membros Titulares e os 08 (oito) a Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF3/SC, o nome para urna (alcunha do candidato) de quem o tem e assinatura individual de todos, tudo e conformidade com a alínea "b" do inciso II do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023; II. certidão negativa de contas julgadas irregulares junto ao TCU; III. certidão de quitação eleitoral junto ao TRE; IV. certidão negativa cível e criminal da justiça estadual e federal, onde o Profissional possui a sua inscrição no Sistema CONFEF/CREF's; V. certidão negativa de condenação transitada em julgado em processos administrativos e/ou ético-disciplinares do(s) CREF's em que possuiu registro nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023, na forma do Anexo III deste Regimento Eleitoral; VI. certidão de registro ativo no Sistema CONFEF/CREF's, gozo de direitos profissionais e situação regular junto ao CREF onde tenha registro ativo, conforme Anexo IV deste Regimento Eleitoral; VII. declaração, sob as penas da legislação vigente, devidamente assinada atestando que cumpre os requisitos elencados no art. 20 da Resolução CONFEF nº 513/2023, nos termos do Anexo V deste Regimento Eleitoral; VIII. comprovação da renúncia como Conselheiro Regional, caso o seja; IX. declaração sobre a concordância de não integrar a Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e no curso do mandato, nos termos do Anexo VI deste Regimento Eleitoral. Nestes termos, Pede deferimento. Data: Nome: Número do registro no CREF3/SC: ANEXO III NOMINATA COMPLETA DOS 28 (VINTE E OITO) CANDIDATOS A CONSELHEIROS REGIONAIS (TABELA COM MEMBROS Membros Conselheiros Titulares Nome, Numero, de Registro, Nome de Urna, Assinatura Membros Conselheiros Suplentes Nome, Número de Registro, Nome de Urna, Assinatura) ANEXO IV CERTIDÃO NEGATIVA DE CONDENAÇÃO EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E ÉTICO-DISCIPLINARES Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e atendimento ao inciso IV do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso IV do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF3/SC nº 246/2024 que NADA CONSTA, até esta data, em relação a penalidade administrativa e/ou ético-disciplinar transitada em julgado nos últimos 05 (cinco) anos contados da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023 em nome do Profissional (nome), registrado no CREF3/SC sob nº X. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF3/SC. Cargo ocupado no Conselho. ANEXO V CERTIDÃO DE REGULARIDADE Certifico, para fins de participação no Processo Eleitoral 2024 e em atendimento ao inciso V do parágrafo 1 º do art. 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023 c/c inciso V do parágrafo 1 º do art. 13 da Resolução CREF3/SC nº 246/2024 que (nome do Profissional), registrado no CREF3/SC sob nº X, possui ativo registro principal neste CREF, bem como encontra-se com seu registro ativo por pelo menos 03 (três) anos ininterruptos anteriores à data da publicação da nominata de que trata o art. 10 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Certifica-se ainda que o Profissional em questão se encontra em pleno gozo de seus direitos profissionais e em situação regular junto ao CREF3/SC, na forma como versam os artigos 22 e 26 da Resolução CONFEF nº 513/2023. Validade até 08 de novembro de 2024. Local, dia, mês e ano. Funcionário(a) do CREF3/SC. Cargo ocupado no Conselho. ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONSELHEIRO REGIONAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF3/SC sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado no endereço XXX, declaro para todos os fins da Resolução CONFEF n€513/2023, que cumpro os requisitos elencados no art. 20 da mencionada Resolução, estando apto a me candidatar para exercer o cargo de Conselheiro Regional junto ao CREFSC/SC. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de comprovação de inveracidade dos fatos declarados, será nulo de pleno direito, o registro da minha candidatura junto ao CREF3/SC, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura. ANEXO VII DECLARAÇÃO SOBRE A CONCORDÂNCIA DE NÃO INTEGRAR DIRETORIA DE ENTIDADE SINDICAL Eu, (nome do Profissional), nacionalidade, estado civil, Profissional de Educação Física, registrado no CREF3/SC sob o n€X, inscrito no CPF sob o n€X, residente e domiciliado no endereço XXX, declaro para todos os fins, em especial do inciso VIII do parágrafo 1º do art. 26 da Resolução CONFEF n€513/2023 c/c inciso VIII do parágrafo 1º do art. 13 da Resolução CREF3/SC n€246/2024 que concordo em não integrar Diretoria de entidade sindical relacionada à Educação Física, na data da posse e nem no curso do mandato ao qual concorro junto a CREF3/SC. Firmo a presente declaração para que produza os efeitos pertinentes, ciente de que no caso de descumprimento desta, será nula de pleno direito minha posse ou haverá minha destituição do cargo de Conselheiro, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Local, dia, mês e ano. Assinatura. ANEXO VIII REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO DE FISCAIS ELEIÇÃO CREF3/SC Data Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Em conformidade com o artigo 34 c/c art. 36, ambos da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's e art. 20 da Resolução CREF3/SC 246/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF3/SC, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa (nome) no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer credenciamento de 02 (dois) fiscais, cujos nomes seguem abaixo, para o local de votação e da mesa apuradora: 1 - NOME DO FISCAL - Número do CPF 2 - NOME DO FISCAL - Número do CPF Nestes termos, Pede deferimento. Nome, Assinatura. ANEXO IX REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Em conformidade com o artigo 42 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's e art. 24 da Resolução CREF3/SC 246/2024 que dispõe sobre o Regimento Eleitoral do CREF3/SC, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa (nome), no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, via postal, aos eleitores do pleito do CREF3/SC no ano de 2024. Para tanto, entrego neste momento as etiquetas necessárias para o devido endereçamento, a fim de que sejam impressas as etiquetas e enviadas à agência dos Correios, declarando desde já que custearemos os serviços de etiquetagem e remessa dessas correspondências. Nestes termos, Pede deferimento. Nome, Assinatura. ANEXO X REQUERIMENTO DE ENVIO DE PROPOSTA ELEITORAL COM MATERIAL DE VOTAÇÃO ELEIÇÃO CREF3/SC Data, Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Em conformidade com o artigo 43 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's e art. 25 da Resolução CREF3/SC 246/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF3/SC, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa (nome) no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer o envio de nossa proposta eleitoral, juntamente com o material de votação, aos eleitores do pleito do CREF3/SC no ano de 2024. Nestes termos, Pede deferimento. Nome, Assinatura. ANEXO XI REQUERIMENTO DE VEICULAÇÃO DE PROPOSTA ELEITORAL NO PORTAL DO CREF3/SC Data. Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Educação Física da 3ª Região - CREF3/SC. Em conformidade com o artigo 45 da Resolução CONFEF nº 513/2023, que dispõe sobre as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREF's e art. 27 da Resolução CREF3/SC 246/2024 que versa sobre o Regimento Eleitoral do CREF3/SC, venho, tempestivamente, na qualidade de representante da chapa (nome) no pleito a ser realizado em 08 de Novembro de 2024, requerer a disponibilização na página eletrônica do CREF3/SC da proposta eleitoral da chapa em questão, que encontra-se anexada a presente. Nestes termos, Pede deferimento. Nome, Assinatura. PAULO ROGÉRIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO RESOLUÇÃO CREF14 Nº 126, DE 26 DE ABRIL DE 2024 Aprova o Regimento Eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO na eleição de seus Membros em 2024, de 29 de abril de 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 14ª REGIÃO - CREF14/GO-TO, no uso de suas atribuições, conforme dispõe o inciso II e X do artigo 68 do Regimento Interno do CREF14/GO-TO; CONSIDERANDO o parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998 que atribuiu ao CONFEF a competência para editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 513/2023 que aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs, em especial o art. 4º; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário realizada em 20 de abril de 2024; resolve: CAPÍTULO DAS DISPOSIÇÕ ES PRELIMINARES SEÇÃO IDA ELEIÇÃO Art. 1º - O presente Regimento Eleitoral, normatização complementar às normas eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, destinado à organização e normatização dos procedimentos e do processo eleitoral no Conselho Regional de Educação Física da 14ª Região - CREF14/GO-TO, cujo pleito ocorrerá no dia 08 de novembro de 2024, das 09 horas às 18 horas, conforme dispõe o Edital de Convocação da Eleição. § 1º - As eleições reger-se-ão pelos dispositivos estabelecidos na Resolução CONFEF nº 513/2023, neste Regimento Eleitoral, aprovado em reunião do Plenário deste CREF, e no Regimento Interno do CREF14/GO-TO.– – § 2º - A abertura das eleições e os demais eventos de divulgação necessários, far-se-ão com a publicação obrigatória deste Regimento Eleitoral e do Edital de Convocação das Eleições no Diário Oficial da União, bem como com a veiculação na página eletrônica deste Conselho. § 3º - A votação não sofrerá interrupção, salvo, por caso fortuito ou força maior. Art. 2º - Serão eleitos 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, nos termos dispostos no inciso II, parágrafo 1º, do art. 2º da Resolução CONFEF nº 513/2023. § 1º - O mandato de Conselheiro Regional terá duração de 04 (quatro) anos, com início em 01 de janeiro de 2025. § 2º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Regionais. Art. 3º - Os