DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024043000534 534 Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO a jurisprudência do TST no sentido de ser indevido o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS aos ocupantes de empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração; CONSIDERANDO Processo Administrativo Coren-DF nº 019/2012 que cria a estrutura organizacional no âmbito do Coren-DF, PAD Coren-DF nº 120/2015 e PAD nº 143/2018; CONSIDERANDO Processo Administrativo nº 019/2012, PAD Coren-DF nº 120/2015, PAD nº 214/2017 e PAD nº 144/2018 que estabelece o Plano de Cargos, Carreiras e Salários; CONSIDERANDO o Processo Sei nº 00232.000.830/2024-99; CONSIDERANDO o Memorando nº 19/2024 - COREN-DF/PROGER/GEFIS, no qual solicita alteração de DAS da Gerência de Fiscalização; CONSIDERANDO que o cargo de Gerente de Fiscalização dentro da estrutura organizacional do Coren-DF representa uma função primordial, visto que compete ao ocupante deste cargo o Planejamento e Coordenação de todas as ações de fiscalização da Autarquia; CONSIDERANDO que a fiscalização desempenha um papel muito sério e comprometido com as diretrizes e normas preconizadas pelo Cofen, bem como com a segurança dos profissionais e da sociedade em geral; CONSIDERANDO a necessidade de melhor enquadramento na tabela salarial do Cargo de Gerente de Fiscalização; CONSIDERANDO Aprovação da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-DF na 575ª Reunião Ordinária de Plenária - ROP, referente ao nível da tabela salarial do cargo de Gerente de Fiscalização; CONSIDERANDO a existência de Dotação Orçamentária e Disponibilidade Financeira para custear a referida alteração; decidem: Art. 1º Alterar a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Coren-DF conforme atualização do PAD nº 143 e 144/2018 da seguinte forma: Parágrafo Único - Alteração de nível na Tabela Salarial do PCCS do Cargo de Gerente de Fiscalização, passando de DAS IX, para DAS XI. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor a partir da publicação na imprensa oficial, com seus efeitos válidos a partir da folha de pagamento de abril de 2024. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se. ELISSANDRO NORONHA DOS SANTOS Presidente do Conselho ALBERTO CESAR DA SILVA LOPES Secretário Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br