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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/04/2024 · pág. 30

DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024

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  1. DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO 3.1. A Comissão de Habilitação será criada por meio de Portaria e publicada no diário oficial do Estado do Ceará, sendo composta por 04 (quatro) membros integrantes dos quadros funcionais da Secretaria de Turismo.

3.2. Após o encerramento do período de inscrição, conforme os prazos, terá início o processo de habilitação, que será realizado pela Comissão de Habilitação, encarregada de analisar os dados constantes no formulário de inscrição, os documentos solicitados e links.

  1. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
  1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ

  2. Contrato Social;

  3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (http://www.tst.jus.br/certidao );

  4. Certidão de Regularidade do FGTS (https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf );

  5. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual (http://www.sefaz.to.gov.br/empresa/certidao-e-situacao-fiscal/cnd--- certidao-negativa-de-debitos );

  6. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

  7. Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaI nter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1 );

  8. Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php );

  9. Documentos RG e CPF digitalizado do responsável legal da empresa;

  10. Comprovante de endereço, recente, da sede da empresa;

  11. Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo II);

  12. Termo de Compromisso (Anexo III);

  13. Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=no me&direcao=asc)

  14. Certificado do CADASTUR.

  15. DOS CUSTOS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS

6.4. As empresas selecionadas que obtiverem maior soma dos critérios de pontuação serão classificadas, até o número de vagas, conforme o item 8.1. 6.5. A análise e a classificação dos interessados em participar da 1ª edição do “Feirão do Turismo Conheça o Brasil”, tratado no presente Edital, seguirão os critérios de pontuação conforme tabela abaixo:

ITEM CRITÉRIO PONTOS DETALHAMENTO
1. Possuir site promocional. 4 pontos Informar o site da empresa. Obs.: Não será aplicada pontuação aos sites que se apresentarem na condição
“em construção” ou “em manutenção”.
2. Plataforma de comercialização disponível
no site eletrônico da empresa.
4 pontos Para fins de comprovação, a interessada deverá enviar link da página inicial da plataforma de comercialização
no ato de inscrição.
3. Possuir vídeo promocional. 3 pontos A empresa deverá informar o link do vídeo promocional de destinos turísticos, que contenha os produtos,
roteiros ou serviços comercializados no Estado do Ceará.
4. Empresa sediada em município integrante
do Mapa do Turismo Brasileiro.
2 pontos A verificação desse critério será de responsabilidade da SETUR.
5. Possuir material promocional. 1 ponto por
material
Para fins de comprovação, serão considerados materiais promocionais: folder, revista, flyer, catálogos,
guias, mapas e panfletos.
6. Divulgação dos produtos turísticos em plataformas digitais como:
Youtube, Instagram, Facebook, Trip Advisor, TikTok, entre outras.
1 ponto por
plataforma.
Indicar os links das contas oficiais das redes sociais ou ferramentas digitais de marketing/publicidade
para fins de comprovação.
7. Possuir tarifário. 1 ponto Apresentar tarifário dos produtos, roteiros, e/ou serviços comercializados em arquivo PDF.
Tempo de atuação no mercado. A empresa deverá atuar no setor turístico há pelo menos 2 anos .
8. 1 ponto Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook,
instagram,tripadvisor, youtube ouparticipação em feiras de turismo. A data mais antiga contará maisponto.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação no item: Critério de desempate 1 Tempo de atuação no mercado Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em feiras de turismo. A data mais antiga contará mais ponto.

CRITÉRIO DE DESEMPATE
1
Tempo de atuação no mercado
Para fins de comprovação a empresa deverá apresentar datas de postagens em redes sociais: facebook, instagram, tripadvisor, youtube ou participação em
feiras de turismo. A data mais antiga contará maisponto.

7.2. Caso nenhum dos critérios acima promova o desempate, será considerado como critério final de desempate a data e hora de inscrição da empresa. Sendo o vencedor quem tiver realizado a inscrição em primeiro lugar.

  1. DAS VAGAS, DIAS E HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DO FEIRÃO
ATIVIDADE DATA HORÁRIO
Comercialização no formato presencial
Comercialização no formato virtual
18/05/2024
18/05/2024 a 20/05/2024
10:00 às 22:00
On line
No site dasprestadoras de serviços turísticos

9. DAS OBRIGAÇÕES DA INTERESSADA HABILITADA

9.1. As ofertas das empresas deverão ser de fato diferenciadas, com descontos reais sobre o valor de mercado praticado no período de comercialização, podendo ser oferecidas outras vantagens exclusivas por ocasião do evento a critério e responsabilidade do fornecedor.

9.3. A prestadora de serviços turísticos, declara, sob pena de responsabilização e aplicação das cominações legais, que possui capacidade civil para praticar os atos pertinentes a este Instrumento e se obriga a cumprir integralmente as disposições aqui estabelecidas, bem assim a legislação que rege a espécie, além de não violar direta ou indiretamente a moral, os bons costumes e os direitos de terceiros.

9.6. As empresas selecionadas que não cumprirem com o disposto nos itens 9.1 e 9.3, ou que prestaram informações falsas nos termos do item 4 deste edital, serão impedidas de participar das próximas 03(três) edições do mesmo evento. Caso haja convocação pela SETUR, os habilitados deverão participar de reuniões prévias de planejamento, após o ato de habilitação.