DOE 30/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº080 | FORTALEZA, 30 DE ABRIL DE 2024
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Santa Catarina, PAIS UPA João XXIII, PAIS UPA Sepetiba, PAIS-UPA Paciência, Núcleo Gestão Assistencial Santa Cruz Mariana e a Coord de Emerg Regional do Leblon – Cer Leblon – AP 2.1. O Senhor Presidente pediu autorização para tratar destes dois temas conjuntamente, informando que foram disponibilizados a cada um dos membros as Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais do Exercício de 2023, bem como o Parecer da Auditoria externa referente ao mesmo exercício, passando então a palavra à convidada Sra. Vera Lúcia Pereira dos Santos, Diretora do Departamento de Contabilidade da SPDM, que explicou sobre o fluxo e metodologia empregada na elaboração das Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas anuais, ressaltando que a Contabilidade da SPDM é a responsável pela consolidação dos números de toda a entidade, e que as Demonstrações Contábeis foram auditadas individualmente, no decorrer do ano, pela empresa Audisa Auditores Associados. O Senhor Presidente agradeceu e passou a palavra ao Sr. Alexandre Chiaratti, representante e Auditor da Audisa, que cumprimentou os (as) presentes, e iniciou dizendo que todos os procedimentos técnicos exigidos para execução de seu Parecer foram observados e atendidos, e que a auditoria teve acesso a todos os documentos necessários, sem contratempos, para desenvolver as atividades que chegaram à realidade da instituição. Passada a palavra ao Sr. Matheus Ferreira, Auditor da Audisa, que também cumprimentou os (as) presentes, e iniciou a apresentação das Demonstrações Contábeis, e exibiu, previamente, algumas certidões negativas relevantes mantidas pela instituição, entre elas: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários e Certidão de Renovação do CEBAS. Discorreu sobre os passivos e ativos da entidade, e informou que o Índice de Liquidez Geral da SPDM encerrou no ano de 2023 em 0,965 e que o patrimônio líquido da entidade vem melhorando. Finalizou apresentando o Parecer favorável da Auditoria, sem nenhuma ressalva, considerando que as Demonstrações Relatório dos Auditores Independentes: Opinião sobre as demonstrações contábeis: Examinamos as demonstrações contábeis da SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM - Pais - Atenção Primária e Especializada) que compreendem o balanço patrimonial, em 31 de dezembro de 2023, e as respectivas demonstrações do resultado do período, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis. Em nossa opinião, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da entidade, em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Base para opinião: Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis” . Somos independentes em relação à Entidade, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião. Responsabilidades da administração pelas demonstrações contábeis: A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a Entidade continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela administração da Entidade são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis: Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estejam livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes.
Contábeis expuseram adequadamente a posição patrimonial e financeira da entidade. Após todos os esclarecimentos prestados e respondidas as questões formuladas pelos (as) senhores (as) conselheiros (as) e, com base no Parecer dos Auditores Independentes, foi aberta a votação, restando aprovados, por unanimidade de votos e sem nenhuma observação, todos os Relatórios, Balanços e documentos supramencionados referentes à Matriz e todas as Filiais da SPDM. Passada a palavra ao conselheiro Prof. Dr. José Carlos Costa Baptista, que disse ter notado uma melhora significativa no patrimônio da instituição ao longo dos anos em que está neste cargo, e que esta melhoria propiciou um consequente aprimoramento dos serviços que a SPDM presta à sociedade. Passada a palavra à conselheira Dulce Aparecida Barbosa, que parabenizou tanto a equipe da SPDM quanto a Auditoria independente não só pela excelência dos trabalhos, como pela clareza das informações prestadas. Voltada a palavra ao presidente, Prof. Dr. Fernando, que encerrou estes itens de pauta informando que a robustez das contas da entidade está cada vez mais pungente, e elogiou a transparência da SPDM na execução de suas ações. 4) Análise dos Relatórios anuais de Execução Técnica e Orçamentária do Exercício de 2023: o Senhor Presidente apresentou e falou sobre os Relatórios Anuais de Execução Técnica e Orçamentária do Exercício de 2023, e que este Conselho necessita analisá-los conforme exigido pelo Artigo 136, Inciso XXI, da Instrução Normativa nº 01/2020 do TCE-SP e suas alterações posteriores. Após breves esclarecimentos, os relatórios foram votados e aprovados por unanimidade. Por fim, em cumprimento ao exigido por lei e pelo Estatuto Social da entidade, ficou determinada a elaboração do Parecer, em apartado, nos termos aqui decididos. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata, assim como o Parecer, lidos, conferidos e firmados pelos (as) Srs. (as) Conselheiros (as) e pela Secretária, nesta data, dando-se por encerrada a reunião. Prof. Dr. Fernando Baldy dos Reis. Profa. Dra. Denise Caluta Abranches. Prof. Dr. José Carlos Costa Baptista da Silva. Luciana Taborga (secretária) As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis. Como parte da auditoria realizada, de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso: • Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais. • Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Entidade. • Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração. • Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe uma incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Entidade. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a Entidade a não mais se manter em continuidade operacional. • Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada. Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos. São Paulo - SP, 03 de abril de 2024 Audisa Auditores Associados - CRC/SP 2SP 024298/O-3 Ivan Roberto dos Santos Pinto Júnior - Contador CRC/RS 058.252/O-1 CVM 7.710/04 - CNAI-RS-718
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Caucaia - Extrato de Contrato N° 2023.12.08.01 - 01. Secretaria Municipal de Saúde torna público o Extrato do Instrumento Contratual Resultante do Pregão Eletrônico Nº 2023.12.08.01 – SMS. Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos ambulância do tipo furgoneta para simples remoção (tipo a), zero km, para atender as demandas da secretaria municipal de Saúde de Caucaia/CE, de acordo com termo de ajuste nº 11/2023, Plano de Trabalho nº MAPP 4978 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Dotação Orçamentária Nº 10.301.0210.1.003.0000 - Programa de Aquisição de Equipamentos de Suporte a Saúde / 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente / 1.632.0000.00 – Transferências do Estado referente a Convênios e Outros Repasses Vinculados a Saúde. Em Conformidade com a lei Federal Nº 8.666/93 - Lei das Licitações Públicas, C/C os Termos da Lei Federal Nº 10.520, de 17/07/2002. Valor Global R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais), Contratada: Manupa Comércio EXP. Importação de Equipamentos e Veículos Adaptados EIRELI, Inscrita no CNPJ/MF SOB O N.º 03.093.776/0003-53. Representada Por Francisco Edinardo Freitas Data da Assinatura do Contrato: 24 de Abril de 2024. Vigência do Contrato: Até 31 de Dezembro de 2024 – Emerson Diniz Lima – Ordenador de Despesas da Secretaria de Municipal de Saúde.