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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 02/05/2024 · pág. 56

DOMCE 02/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450

www.diariomunicipal.com.br/aprece 56

PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação. Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:8263676A

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$7.500,00 (Sete Mil, Quinhentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 29 de Abril de 2024

ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00034/24 de 29 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.

PARA:

21 21. Secretaria Municipal de Governo 04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 7.500,00

TOTAL Secretaria Municipal de Governo 7.500,00

TOTAL GERAL 7.500,00

Nova Olinda, 29 de Abril de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00034/24 de 29 de Abril de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:

21 21. Secretaria Municipal de Governo 04 122 0037 2.103 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Governo 3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 3.2.90.21.00 Juros sobre a dívida por contrato 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 330,00 3.3.50.41.00 Contribuições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00 3.3.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00 3.3.90.08.00 Outros benef.assist.do servidor e do mil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 3.3.90.31.00 Premiações cult.art.cient.desp.e outras 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 500,00 3.3.90.34.00 Outras desp. pessoal dec. contrat. terc. 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e restituições 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 1.390,00

TOTAL Secretaria Municipal de Governo 7.500,00

TOTAL GERAL 7.500,00

Nova Olinda, 29 de Abril de 2024.

ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:7BD77605

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DO TRABALHO TEMPORÁRIO Nº 065/2023

Pelo presente termo, e considerando a decisão judicial processo Nº 0000240-46.2017.8.06.0132, o Município de Nova Olinda – CE, com sede na Av. Perimetral Sul, nº 500, neste ato representado pelo (a) Secretário (a) Municipal de Administração, FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR, brasileiro (a), casado (a), residente e domiciliado (o) em Nova Olinda – CE, rescinde unilateralmente o contrato temporário com o senhor GEOVANE LOPES BATISTA, inscrito no CPF: 02X.XXX.XX3-70, em cumprimento da referida decisão.

Nova Olinda – CE, 30 de abril de 2024.

FRANCISCO JUSSIÊ CORDEIRO JUNIOR Secretário Municipal de Administração Matrícula 1240 Publicado por: Paulo Ricardo Fonte de Oliveira Código Identificador:AA5BB9B9

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 04/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Estabelece diretrizes para a implantação e funcionamento das comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente nas unidades de ensino da rede pública municipal de ensino.

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA OLINDA/CE, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que o art. 227, da Constituição Federal, estabelece que ―é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o