DOMCE 02/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 02 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3450
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO ADITIVO- NAGEL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO ADITIVO
A Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social do município de Senador Pompeu, torna público o extrato do SEGUNDO Aditivo ao Contrato nº GM-TP003/2022-04-STDAS, decorrente do processo licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº GM-TP003/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA E IMPLEMENTAÇÃO DE INSTRUÇÕES NORMATIVAS PARA A CONTROLADORIA INTERNA, ABRANGENDO TREINAMENTOS E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES EM ÁREAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA, PATRIMONIAL E OPERACIONAL NA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR, INCLUINDO A LOCAÇÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS COMPATÍVEIS COM AS EXIGÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, E DEMAIS SISTEMAS EXISTENTES NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
CONTRATANTE: Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento e Assistência Social;
CONTRATADA: PAULO NAGEL DINIZ VIEIRA - EPP;
VALOR MENSAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais);
PRAZO DE DURAÇÃO: de 04 de Maio de 2024 até 04 de Maio de 2025;
ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Paulo Nagel Diniz Vieira;
ASSINA PELA CONTRATANTE: Maria Fabiana Benevides Silva.
Senador Pompeu/CE, 25 de Abril de 2024.
MARIA FABIANA BENEVIDES SILVA
Ordenadora de Despesas da Secretaria de Trabalho, Desenvolvimento
e Assistência Social
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:40C250C0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.344, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA NO ÂBITO DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CRAM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referência de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica (CRAM), órgão que ficará vinculado diretamente a Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único - O CRAM é o espaço estratégico de política de enfrentamento à violência contra as mulheres e visa o ruptura da situação de violência e a construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, às mulheres vítimas de violência. Art. 2º - O CRAM tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher, bem como promover as seguintes ações:
I – prestar acolhimento e atendimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher em situação de violência; II – realizar trabalho de prevenção, através de oficinas, palestras, seminários, campanhas, etc.; III – desenvolver ações educativas de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs), em especial a AIDS; IV – promover seminários com o foco voltado para a família, visando contribuir no combate à violência doméstica; V – desenvolver junto aos parceiros públicos e privados atividades profissionalizantes oferecendo alternativas de geração de renda; VI – articular junto às instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento para que as necessidades das mulheres em situação de violência tenham prioridade no atendimento e para que este seja qualificado e humanizado; VII – fazer parcerias junto à entidades públicas e privadas nas esferas municipal, estadual, federal e internacional a fim de implementar campanhas educativas visando a prevenção da violência contra a mulher; VIII – propor a celebração de convênios com órgãos públicos do Governo Federal ou Estadual, a fim de contribuir na efetivação de suas finalidades; e IX – promover a interlocução com os diferentes segmentos da sociedade e com as entidades públicas voltadas ao atendimento à mulher, visando qualificar as políticas públicas a serem implementadas.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos da administração, proporcionar ao CRAM os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento dos seus objetivos.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, para a execução do programa.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único - Enquanto a unidade ora criada não dispuser, na forma da Lei, de infraestrutura própria, caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com as demais secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte, implementar, na medida de suas possibilidades, os recursos materiais e humanos indispensáveis ao desenvolvimento dos objetivos definidos nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 30 de abril de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B68853B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.345, DE 30 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo Municipal
CRIA FUNÇÃO GRATIFICADA PARA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, CONFORME PREVISÃO DA LEI N. º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.